Advogado Ambiental e Empresas

O papel do advogado ambiental para a segurança jurídica no desenvolvimento dos trabalhos em uma empresa é fundamental. Isso porque o advogado ambiental é que garantirá o conhecimento e cumprimento da legislação ambiental por parte do empreendedor.

Não podemos esquecer que as penalidades aplicáveis às empresas e aos sócios administradores em decorrência de danos ambientais são graves e pesadas e pode colocar em cheque a salubridade e imagem de sua empresa no mercado.

Por outro lado, o reconhecimento de que uma determinada empresa respeita a legislação ambiental destaca-a aos olhos dos consumidores e sociedade em geral. Políticas que atestem a responsabilidade sócio-ambiental de uma determinada empresa elevam a admiração de todos, o que é um fator muito importante em um cenário constante de competição.

Dúvidas não há que destacar-se pela qualidade de seu produto e pelo respeito às normas ambientais atrai a simpatia de todos. A sustentabilidade veio para ficar e não há vantagem em fugir da mesma. Desta forma, o advogado ambiental (além outros profissionais da área ambiental) é um forte aliado para um desenvolvimento sustentável no âmbito empresarial.

Neste sentido, muitos advogados ambientais (aqueles advogados que são especializados no direito ambiental) prestam serviços diversos, dentre os quais o chamado compliance ambiental. O que seria o compliance? Compliante é um termo de língua inglesa que significa conformidade. Trata-se de alertar o empresários sobre os riscos que surgem em decorrência do não cumprimento da legislação ambiental.

A ideia não é apenas alertar sobre a importância do cumprimento da legislação ambiental, mas auxiliar a empresa no cumprimento da mesma, de modo que sejam minimizados ao máximo problemas com os órgãos reguladores e fiscalizadores em matéria ambiental.

Eis, em breves linhas, um alerta sobre a importância de se contratar especialistas, e não advogados generalistas, para o acompanhamento e execução das atividades empresariais, feitas em conformidade com a legislação ambiental pátria.

Carlos Sérgio Gurgel
Enviado por Carlos Sérgio Gurgel em 11/12/2020
Reeditado em 11/12/2020
Código do texto: T7132915
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