NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE PARA PROVA DA OAB

Trouxe para vocês aqui um exemplo de questão bem fácil que pode cair nas próximas provas da OAB sobre a nova lei de abuso de autoridade. Bons estudos.

O delegado de polícia José Carlos, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial

a) caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio.

 b)não caracterizará o crime de abuso de autoridade.

c)não está sujeita à sanção civil, somente administrativa e penal.

d) Se condenado, a autoridade policial poderá perder o cargo.

Comentário

Questão muito fácil de entender .

Já adianto que o gabarito correto é a alternativa B de acordo com a Lei 13.869/19 - Art 22 Parágrafo 2º e vou explicar o porquê.

Bem de antemão estamos visualizando aqui uma situação de blitz, certo? Então neste caso nenhuma anormalidade, a questão também não diz que José Carlos se excedeu na abordagem, logo não há nenhum crime aqui.

Com relação a alternativa A, o veículo é considerado sim um domicílio, mas se estiver em trânsito não será considerado domicílio, logo alternativa A está errada. A simples movimentação do veículo aqui é equivalente a um transeunte e portanto uma busca simples. A alternativa C é evidentemente incorreta. A nova lei inclusive deixa claro que o agente pode sim ser condenado nas esferas civil, administrativa e penal, embora as três sejam autônomas.

Com relação a D, penso que não. A autoridade não perderá o cargo de autoridade policial de forma automática tem que haver reincidência e também deve ser declarada na sentença de acordo com o artigo 4º, inciso iii da lei.

Então , espero que tenham gostado da minha contribuição aqui.