Negócios Jurídicos fakes: Simulação com o fim de prejudicar terceiros

Negócios Jurídicos Fakes: Simulação

Simulação nada mais é do que um defeito grave no negócio jurídico, que pode acarretar sua anulação no prazo de 4 anos.

Do ponto de vista jurídico, segundo a doutrina, a simulação é tida como um desacordo voluntário e desejado entre: 1) a vontade declarada e 2) a verdade real.

Imagine o estimado ouvinte o seguinte exemplo: um devedor, na iminência de ser cobrado em juízo, junta seus bens (móveis e ou imóveis) e simula a venda com uma terceira pessoa.

Neste caso, acionado na Justiça para pagar a dívida não terá bens em seu nome para que possam responder pela dívida.

Detalhe do exemplo citado: não houve pagamento algum, não houve compra e venda do(s) bem(s), apenas uma simulação entre duas pessoas (negócio jurídico Fake), no intuito de fugir dos imperativos da lei, que é pagar a dívida.

Observe que a vontade declarada e a verdade real estão em contradição, na verdade não houve mencionado negócio jurídico, apenas uma artimanha utilizada pelo devedor para se safar do cumprimento de uma obrigação.

Tal fato ocorre muito no dia a dia, principalmente em casos de dívidas trabalhistas, fiscal, previdenciária e civil, e, evidentemente, o credor acaba frustrado quando vence a ação mas não leva, visto que já não há bens a serem escutidos.

A simulação é de fácil comprovação, basta verificar se realmente houve de fato o pagamento, e isto é fácil de descobrir.

No Código Civil de 1916, a simulação era tida como ato anulável e um vício social. Com o Código Civil de 2002, passou a ser, por expressa disposição legal (artigo 167), como Ato Nulo. Inobstante as controvérsias doutrinárias, continua sendo vício social ( como defende Pablo Stolze, Silvio Venosa e outros de renome).

Eis a dicção do artigo Art. 167 do Código Civl:

´´ É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado´´.

Podemos classificar a Simulação, ela pode ser:

a) Absoluta: Quando existe um negócio aparente mas na realidade não há negócio algum ( ex: um divórcio simulado, onde duas pessoas se divorciam apenas para prejudicar terceiros);

b) Relativa: Quando há um negócio aparente, mas na realidade foi celebrado outro negócio jurídico).

Na Simulação relativa existem dois negócios , um aparente/Fake (que é nulo)e outro oculto ( chamado de dissimulado e que , eventualmente, pode surtir efeitos, nos termos do artigo 167 do Código Civil). Na simulação relativa, o dispositivo legal traz a expressão ´´mas subsistirá o que se dissimulou , se válido for na substância e na forma´´.

Exemplo de Simulação relativa podemos citar: Marcos é casado com Telma e tem relação paralela com Joana (concubinato-artigo 1727 CC). Com o objetivo de transferir imóvel para Joana, Marcos engana Telma dizendo que irá vendê-lo a uma possível compradora(no caso, sua amante). Marcos leva a esposa ao Cartório e lavra escritura pública de compra e venda, sendo que Joana nada está pagando pelo imóvel.

No exemplo citado acima(simulação relativa), Há nulidade da Compra e venda , que não existiu e da doação feita a Joana.

Na nulidade relativa, quando o legislador traz a expressão ´´ mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma´´, ele quis dizer que o negócio dissimulado será válido se não ofender a lei ou se não não causar prejuízos a terceiros ( Enunciado 153, jornada de direito Civil, STJ).

É importante consignar que na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico simulado não decorre tão somente do afastamento do negócio simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais da validade daquele ( entendimento do enunciado 293, jornada de direito civil).

Sendo assim, o Credor ou qualquer outro interessado ficar de olho na simulação, confesso que não vejo dificuldades de descobrir o mencionado vício, basta que exija em juízo e outros Órgãos Públicos o comprovante de pagamento daquilo que foi negociado. A Receita Federal é um dos mecanismos para descobrir a veracidade do negócio jurídico.

Fica a dica, cuidado com os negócios simulados!

Um abraço e aguardo seu feedbak!

Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado em Goiânia

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 10/10/2021
Reeditado em 10/10/2021
Código do texto: T7360705
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