PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL (ANGOLA)

Com lembrete, em linhas gerais, entende-se por Direito de Processo Penal como conjunto de normas jurídicas que regulam e disciplinam a aplicação do direito penal aos comportamentos delituosos remetidos à apreciação do tribunal.

Assim, os princípios que dão sentido às diversas normas deste ramo direito público, segundo arrumação feita pelo Professor Figueiredo Dias, são:

1. Princípios relativos à iniciação processual:

√ princípio da oficialidade;

√ princípio da legalidade;

√ princípio da acusação.

2. Princípios relativos à prossecução processual:

√ princípio do inquisitório;

√ princípio do contraditório;

√ princípio da concentração;

√ princípio da suficiência do processo penal.

3. Princípios relativos à prova

√ princípio da verdade material;

√ princípio da livre apreciação da prova;

√ princípio do in =dubio pro reo=.

4. Princípios relativos à forma

√ princípio da publicidade;

√ princípio da oralidade; e

√ princípio da imediação.

São esses os princípios que dão "vida" e sentido às normas do Direito do Processo Penal.

Bom apetite, até à próxima sobremesa.

Servido por;

João Buazeca Domingos

Monayangola
Enviado por Monayangola em 12/01/2022
Código do texto: T7428066
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