6176-Irmãos NAVES e DILMA?-Carversos -Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
6176-CARVERSOS(Carta em Versos e Trovas)
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Assunto:IRMÃOS NAVES FORAM CONDENADOS.
DILMA TEVE DIREITOS PRESERVADOS
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Por Sílvia Araújo Motta (Parceira Assessora da ALJGR-PMMG)
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Para: Coronel Alcindo Lagares.
Enviando Comentário sobre o texto enviado dia 07-09-2016
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Abertura:
01-Belo Horizonte, em setembro,
02-dia sete, bem me lembro
03-recebo correspondência
04-na data da independência.
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Comentários:
05-Leio mensagem do emeio
06-sobre Irmãos NAVES, "sofridos"
07-ficou a lição...eu creio
08-por "injustiça, detidos."
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09-Erros humanos, na vida
10-apontam os "inocentes"
11-quando a VERDADE é vencida
12-há satisfação nas mentes.
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13-A VERDADE é que liberta
14-um JULGAMENTO em questão;
15-no momento, a LEI acerta,
16-legal indenização???
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17-O CRIME de Araguari
18-teve erros judiciários,
19-na condenação do JÚRI
20-fatos extraordinários.
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21-Em trinta e sete, o "defunto"
22-não teve direito a enterro...
23-e para encerrar o assunto
24-Juiz aceitou seu erro.
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25-Dois mil-dezesseis, quem-há-de?
26-Há uma "inocente" de CRIME
27-de RESPONSABILIDADE
28-mas seu DIREITO redime??????
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29-DILMA perdeu seu Mandato
30-com "impeachment favorável...
31-"S T F " de fato
32-teve votação viável.
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33-Tudo volta ao seu normal...
34-DILMA será elegível...
35-Memória curta "é um mal"
36-esse "DIREITO" é incrível.
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Conclusão:
37-Com pesar, vou terminar!
38-Para você, meu abraço;
39-para a Amizade estreitar;
40-esta homenagem, eu lhe faço.
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41-Sou a Silvia Professora,
42-bem feliz, aposentada,
43-sonetista e escritora
44-pela vida apaixonada.
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45-Mensageira da alegria,
46-cativa da arte e cultura,
47-vivo a divulgar poesia,
48-música e literatura.
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MUITO OBRIGADA! Bem Haja!
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016.
http://www.recantodasletras.com.br/trovas/5756086
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IRMÃOS NAVES FORAM CONDENADOS. DILMA TEVE DIREITOS
PRESERVADOS
Alcino Lagares*
Uma das cidades mais pujantes do Triângulo Mineiro é Araguari, a
qual foi palco, em 1937, de um dos maiores erros judiciários brasileiros: foram condenados dois irmãos (José Naves e Joaquim Rosa Naves) pelo assassinato de Benedito Pereira Caetano, cujo cadáver nunca foi encontrado.
Anos após a sentença condenatória (em 1952), foi vista em Nova
Ponte _uma cidade vizinha _, a vítima do homicídio! Forçoso foi
reconhecer que “o defunto nunca tinha morrido”, tal era a desenvoltura com a qual ele caminhava pelas ruas...
Ora, não é suficiente apontar a autoria de um crime: é imprescindível evidenciar a sua materialidade:
“Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (artigo 158 do Código de Processo Penal).
O Tribunal de Justiça de MG _ o tribunal do Júri não decidia
soberanamente _, mesmo sem materialidade, apressadamente, manteve aqueles inocentes por mais de oito anos na prisão.
Mas, estamos em 2016. O que a injusta condenação dos “irmãos
Naves” tem a ver com o momento presente?
Nada, exceto ter um magistrado decidido apressadamente e errado feio.
“Ordem jurídica” é a “Vis compulsiva” da ordem social, através do
direito positivo, em escalonamento vertical e descendente, a partir da Constituição Federal, o que significa que os termos desta não podem ser feridos por uma lei ordinária, assim como um decreto regulamentar não pode dispor contrariamente à lei que ele próprio esteja regulamentando.
Simples assim.
Mas, no dia 31 de Agosto de 2016, no Senado, a sessão de
julgamento de “impeachment” da presidente afastada, Dilma Roussef, era conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Foi apresentado um “destaque”, para que ocorressem votos distintos: primeiro quanto aos “crimes de responsabilidade” (em tese, cometidos pela então presidente) e, após, quanto à “inelegibilidade” daquela senhora por oito anos.
• Lewandowski, o juiz presidente, apoiou-se no “Regimento Interno do Senado” (ao invés de ater-se ao §4.º do artigo 37 e §único do artigo 52 da Constituição Federal). Ignorou a ordem jurídica.
A senhora Dilma perdeu o mandato na primeira votação (com 61
votos favoráveis ao “impeachment” e 21 contrários). Na segunda votação, o placar foi de 42 votos favoráveis à “inabilitação para funções públicas”, 36 contrários, e 3 abstenções (permanecendo o direito à elegibilidade). Mas, o Presidente do STF aceitara as duas votações!
Imaginemos, portanto, esta absurda hipótese: e se Dilma tivesse sido considerada “inocente” quanto aos “crimes de responsabilidade” e, em segunda votação, fosse “inabilitada para funções públicas por oito anos”?
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* Coronel da reserva e Presidente do Conselho Superior da Academia de Letras “João Guimarães Rosa” da Polícia Militar de Minas Gerais.