1819 –ROMANIZAÇÃO E A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA-( Direito & Poesia-Uma Metáfora)

1819 –ROMANIZAÇÃO E A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA-( Direito & Poesia-Uma Metáfora)

Acróstico-histórico-filosófico Nº 1819

Por Sílvia Araújo Motta

R-Roma registra a origem da Ciência do Direito...

O-Os gregos tiveram espírito especulativo e teórico,

M-Mas foi em Roma que se formou o grande primeiro e

A-Aprovado“Corpus Juris Civilis” como sistema jurídico.

N-“Nem tudo que é lícito é honesto”, bom e justo:

I-Inegáveis referências às esferas do Direito e da Moral.

Z-Zelosos autores discutem o Direito, a Moral, Religião,

A-As Normas Éticas, Normas Técnicas, Regras de Trato Social...

Ç-Conhecimentos comprovam o valor do Processo Normativo.

Ã-“A Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um

O-O que é seu” afirmou Ulpiano no Corpus Júris Civilis:

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E-Esta é uma definição clássica da cultura greco-romana,

A-Ao dimensionar bases das concepções de Platão e Aristóteles.

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C-Concepção Aristotélica segue um sistema de Platão,

O-O filósofo da “máxima virtude do indivíduo e do Estado.”

N-Na idéia de Justiça, Aristóteles foi mais rigoroso e preciso,

C-Com a distinção entre justiça geral e justiça particular.

E-É a Justiça Geral que corresponde à uma virtude pessoal.

P-Particular é a justiça distributiva e corretiva que é também

Ç-Chamada igualadora e sinalagmática. Principalmente,

Ã-A justiça DISTRIBUTIVA consistia na repartição das honras e bens,

O-Os indivíduos, com méritos, ao atender o princípio da proporcionalidade.

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A-A justiça CORRETIVA criada para ser aplicada nas

R-Relações recíprocas voluntárias, manifestadas pelos contratos, e

I-Involuntárias eram criadas e aplicadas por delitos.

S-“Sabe-se que a justiça é um valor que absorve o bem comum.”

T-Importância da EQÜIDADE, tratada na “Ética a Nicômaco:”

O-O conceito a considera “uma correção da lei quando ela

T-Tem deficiência em razão da sua UNIVERSALIDADE.

É-“Eqüidade é a adaptação da JUSTIÇA do caso particular”,

L-“Liberdade legal para o fato de o Juiz julgar determinado caso”

I-Indiscutivelmente “eqüidade é a justiça do caso concreto.”

C-Considerando a linha filosófica aristotélica-tomista:

A-“A finalidade do Direito situa-se na justiça do bem comum.”

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D-Deve-se à JUSTIÇA verdadeira, a promoção dos valores morais

E-E na hipótese contrária à ordem jurídica legítima, acha-se a injustiça.

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J-Justiça é uma “virtude completa porque aquele que a possui

U-Única e exclusivamente, pode exercer sua virtude sobre si e sobre os outros.”

S-Sabe-se que “quem governa está em relação de sociedade com os outros homens.”

T-Tomando-se o oposto, o pior dos homens exerce sua maldade consigo e com os outros.

I-Importante é estabelecer a equação da reciprocidade realizada na “troca”.

Ç-Considerando que a "lei não é casuística e não prevê todos os casos,"

A-A doutrina de Aristóteles é essencial e sempre virá à tona, no presente e no futuro.

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Belo Horizonte, 4 de maio de 2008.

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 25/05/2008
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