1624- CÓDIGO de Processo PENAL POÉTICO-Art. 499,Art.500,501 e Art. 502 . /DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. ( Direito& Poesia)

1624- CÓDIGO de Processo PENAL POÉTICO-Art. 499,Art.500,501 e Art. 502 . /DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.( Direito& Poesia)

Acróstico-DUETO Nº 1624.

Por Sílvia Araújo Motta

C-Conveniência ou necessidade

Ó-Originou fatos apurados na instrução.

D-Dos autos conclusos, MM.Juiz determinou:

I-Impossível negar esta realidade!

G-Garantido o AMOR na absolvição

O-O réu conseguiu sua LIBERDADE!

-

P-Prisão Perpétua prevista foi perdoada!

E-Esgotados os prazos, Ação Ordinária!

N-No cartório do Coração correram...

A-A intimação das partes não foi necessária:

L-Love is All in Our Life and in the World.”

-

(*)Art. 499. Terminada a inquirição das testemunhas, as partes - primeiramente o Ministério Público ou o querelante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, e depois, sem interrupção, dentro de igual prazo, o réu ou réus - poderão requerer as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução, subindo logo os autos conclusos, para o juiz tomar conhecimento do que tiver sido requerido pelas partes.

(*)Art. 500. Esgotados aqueles prazos, sem requerimento de qualquer das partes, ou concluídas as diligências requeridas e ordenadas, será aberta vista dos autos, para alegações, sucessivamente, por 3 (três) dias.

(*)Art. 501. Os prazos a que se referem os arts. 499 e 500 correrão em cartório, independentemente de intimação das partes, salvo em relação ao Ministério Público.

(*)Art. 502. Findos aqueles prazos, serão os autos imediatamente conclusos, para sentença, ao juiz, que, dentro em 5 (cinco) dias, poderá ordenar diligências para sanar qualquer nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.

Dueto com Gely:

http://www.geliarruda.com/visualizar.php?idt=708050

Leia:

www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 25/11/2007
Reeditado em 02/03/2008
Código do texto: T751607
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