Finalmente
seu
sofrimento
vai
ter
fim


a
serra
eletrica
se
faz
presente

amiga
olho-te
vejo
seu
padecer
n´dor

não
sei
o
que
pensar
agora

penso
que
quando
morre
uma
arvore


alguêm
recebe
no
céu
como
anjo

anjo
verde
como
a
bandeira
brasileira

quem
te
matou
foram
as
mãos

de
uma
criminosa
que
convive
inrregular

com
um
imigrante
em
seu
apto

eu
tentei
não
consegui
salvar
você

porem
te
prometo
um
local
seguro

para
seus
filhos
germminar
nascerem
crescerem

onde
mãos
criminosas
não
os
tocarão

brotarão
frutos
ferteis
como
na
terra

prometida
ão
povo
de

Abraão
prometo!



O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da
Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida.

seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.

Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio.


cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela
Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)



De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N.º 9.605/98), os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes:

Contra a fauna (arts. 29 a 37)

Contra a flora (art. 38 a 53)


Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61)

Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65)

Qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação às autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A autoridade ambiental não tem escolha: uma vez ciente, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de corresponsabilidade.

como fala na biblia, o proverbio sobre povos vizinhos:

___Há dois povos que minha alma abomina,
e o terceiro, que aborreço, nem sequer é um povo
aqueles que vivem em montes[juntos, e ão espalharem-se
mordem-se como cobras...os fariseus, e o resto, insensatos
que habitam em tocas!
a sabedoria encontra-se em cada coração, que sai da boca palavras
crues, sem ciências ou filosofias vans.feliz aquele onde a luz de Deus
os guiará no acto final, onde as pegadas acabam em cinzas!

12.12.2016.
sterreza



 
Tereza Mendonza Lima
Enviado por Tereza Mendonza Lima em 12/12/2016
Reeditado em 12/12/2016
Código do texto: T5851278
Classificação de conteúdo: seguro
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