O que fazemos com as nossas senhas?

Hoje, com a disponibilidade da internet para várias funções, tem-se a senha do usuário como endereço vital para informações de ultilidade. Como um documento qualquer, a senha do usuário se coloca na mesma ultilidade de um registro escrituário. Portanto, faze-se por meio da senha as transações bancárias, as apólices, a encomenda de títulos, e aquisição de ações. Quando é usada, a senha só é responsabilidade do usuário. Agora, caso as informações mantidas por ele por esse meio sejam importantes também para sua família ou o grupo com o qual ele se relaciona, não seria o caso delas serem acessadas mediante o uso da senha de usuário quando ele, depois, chegar a óbito?

Toda a pessoa que tem o entendimento das senhas, leva-se a colocar também no nível de inviolabilidade. Uma outra pessoa não pode saber a senha dessa, seja de uma conta no banco, de e-mail. Quando só por meio da senha é que se tem o conhecimento de informações importantes realizadas pelo usuário de internet, seja também importante o acesso dela para provento das informações utilizadas por ele. E se for também importante para descobrir o paradeiro de um terrorista, quando os dados dele em redes sociais só pode ser conhecido mediante senha? Agora designar a senha, na hora da sua criação nos Termos de Conduta do site, ao seu nível inviolável carateriza-se também como erro quando se quer ter acesso a informações privilegiadas e informações importantes para a família do usuário.

Não se quer invadir a privacidade de ninguém (isso é usado comumente como defesa das pessoas quando querem serem contras ao acesso de suas senhas) somente o direito do acesso à informações importantes ou o aproveitamento das operações pela família que o usuário de internet mantinha.

sergio bittencourt silva filho
Enviado por sergio bittencourt silva filho em 12/03/2012
Reeditado em 12/03/2012
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