Gilmar Mendes e a sua defesa do Habeas Corpus.

Hebeas Corpus.

Termo técnico do direito, proviniente do Latim.

Cujo significado, o corpo pertence tão somente a pessoa.

Do ponto de vista prático, na justiça, a finalidade é proteger a pessoa, diante do abuso de poder da própria justiça.

Gilmar Mendes não é contra a punição, entretanto, não aceita o punitivismo moral.

O direito maquiavélico, os fins justificam os meios.

No direito, a moral não pode transformar em lei.

Portanto, sobretudo, por ideologia política, comum em Estados políticos, não constituidos no verdadeiro espírito do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, muito comum no Brasil. Em casos específicos, a pessoa está com sua liberdade infringida.

Em defesa do cidadão, reza a Constituição brasileira, ninguém pode ser preso, sem que antes seja julgado e condenado em todas as instâncias.

Toda prisão a não ser em situações especiais, o individuo preso sem antes a sentença ser transitada e julgada, constitui em abuso de poder da autoridade competente. Com efeito, todo abuso de poder da justiça tem que ser coibido.

Desse modo, em respeito a Constituição, é fundamental no Brasil a lei de abuso de autoridade, absurdo uma prisão fora de sua legalidade Constitucional, o que só é permissível por ideologia neofascista do poder.

Portanto, motivo pelo qual a Constituição que no direito líquido e certo, coloca a pessoa em liberdade, o que tem feito Gilmar Mendes, ele é defensor tão somente da legalidade.

Sendo assim, ilegais são as prisões, Gilmar Mendes, é um lutador contra populismo jurídico, os moralistas estão criando uma imagem de Gilmar Mendes, como defensor de bandidos, a imagem do Gilmar Mendes está sendo execrada.

Se fazem isso com um Ministro do Supremo Tribunal, pobre das pessoas comuns.

Todavia, Gilmar Mendes errou ao entender que as prisões deveriam ser cumpridas a partir da segunda instância, pois o entendimento constitucional não é esse, portanto, erro hermenêutico.

O conceito jurídico Hebeas Corpus, cláusula pétrea. Gilmar Mendes não tem outra escolha a não ser seguir a Constituição brasileira.

A prisão que não resultar da ação transitada e julgada, constitue em ilegalidade, deve ser coibida imediatamente, pela autoridade jurídica competente. Gilmar Mendes apenas corrige erros hermeneuticos de juízes.

Habeas Corpus é também chamado de remédio judicial constitucional, pois tem poder de cessar a violência de coação que o indíduo sofre do judiciário.

Nesse sentido, é fundamental que a lei seja estabelecida dentro de sua legalidade, toda pena aplicada fora da normatização positivista da lei, não pode ter validade jurídica, pois não cumpriu o ritual fundamental do processo.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 18/01/2018
Reeditado em 19/01/2018
Código do texto: T6229363
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