O que é o anarquismo jurídico brasileiro.

Ministro do Supremo suspende prisão de delegada condenada em segunda instância.

Ministro Marco Aurélio.

Agiu motivado por princípios republicanos.

Em defesa do Estado de Direito.

Fundamentado no princípio da presunção de inocência.

Entretanto, o STJ orgão inferior ao Supremo.

Negou o Habeas Corpus de um ex Presidente da República .

Quando a natureza dos crimes praticados são iguais.

Pergunto, onde está o princípio de isonomia.

Uma cláusula pétrea.

O ordenamento da lei precisa ser estabelecido.

Sem tal procedimento não existe civilização.

Do mesmo modo, muitos delatores foram presos e soltos na primeira instância .

Qual a razão de Joesly ser liberado da prisão.

Quando Palocy continua preso.

Inumeros exemplos, pessoas presas na primeira instância e liberadas.

Enquanto outras não recebem Habeas Corpus.

A justiça brasileira por motivos ideologicos estabeceu no judiciário o que pode ser chamado de anarquismo jurídico.

Portanto, a motivação da prisão resulta-se de posicionamentos hermenêuticos ideologicos.

Uns ficam presos outros não.

Uma justiça ideologica, política, quando isso acontece no judiciário, destroe os fundamentos do Estado Democratico de Direito.

Fundamenal entrender por que tais coisas acontecem.

A explicação é simples, a hermenêutica é usada por motivações pessoais.

Um dos exemplos, reza a Constituição Federal.

A defesa com veemencia do princípio da presunção de inocência.

Artigo 5 inciso 57.

Ninguém pode ser preso, sem que o processo seja julgado em transitado em todas instâncias.

A não ser em situações especiais.

Então surgem as hermenêuticas políticas autoritárias.

Cada juiz age em acordo com sua ideologia exegética .

Desse modo, explica por que Palocy está preso e Joesly foi solto.

Entre outras situações semelhantes.

Por que o Cunha tem que ficar preso condenado na Segunda Instância.

A delegada não.

Apenas um dos exemplos.

Tal situação caótica na justiça denomina-se de anarquismo jurídico ideológico.

Uma justiça de exceção.

O Supremo tem que zelar pela Constituição.

Seguir o que está deteminado em lei.

Se ninguém pode ser preso nas primeiras instâncias.

O Supremo não pode deixar acontecer tais prisões.

Serão presos quando condenados definitivamente.

Seja Lula, Temer, Palacy, Joesly, e tantos outros que foram liberados da prisão.

Não se faz justiça com anarquismo jurídico.

Por outro lado, com punitivismo ideológico.

A justiça que não segue as leis constituídas.

É antes tudo uma anti justiça.

O grande problema do Brasil não é apenas o combate ideologico da corrupção.

Todavia, o anarquismo jurídico.

A nação perde a esperança, quando a justiça não age igualmente com todos.

Faz se urgente, acabar com anarquismo ideológico jurídico .

O povo brasileiro espera anciosamente, que o Supremo proíba imediatamente, o anaquismo jurídico estabelecido nos tribunais.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 11/03/2018
Reeditado em 11/03/2018
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