Lava jato, princípio da presunção de inocência e a relação com o princípio de isonomia.
Quebraram o princípio da presunção de inocência .
Artigo 5 inciso 57.
Por meio de uma interpretação hermenêutica inadequada.
Objetivando prender alguns políticos.
Não se quebra uma cláusula pétrea .
Entretanto, já que quebrou, pode quebrar as demais.
Não que defendo tal proposição.
Todavia, uma questão de lógica hermenêutica .
Desse modo, poderia quebrar de imediato, o foro privilegiado.
O foro privilegiado não é uma cláusula pétrea .
Pelo contrário, ofende a uma cláusula pétrea.
O princípio de Isonomia.
A isonomia é o lastro constitucional da República.
O fundamento do Estado de Direito.
Cláusula pétrea, artigo 5, Constituição Federal.
O princípio de isonomia, princípio da igualdade.
Representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos.
Todos são iguais perante a lei, motivo pelo qual, o foro privilegiado é inconstitucional.
Supremo quebrou uma clausula pétrea, a presunção de inocência.
No entanto, deixa prevalecer na Constituição.
O foro privilegiado, além de ser inconstitucional.
Pois destrói o princípio da isonomia, favorece políticos corruptos.
Toda cláusula pétrea, veta os legisladores de criarem leis que violem as cláusulas pétreas.
Princípio da presunção de inocência é uma cláusula pétrea.
Foi violada constitucionalmente.
O Supremo errou ao hermeneutizar a quebra da presunção de inocência .
Entretanto, acertaria, se acabasse com o foro privilegiado.
Pois o foro, ofende a uma cláusula pétrea, o princípio de isonomia.
Com efeito, é da obrigação do Supremo acabar com o foro privilegiado.
Não com o princípio da presunção de inocência.
Desse modo, enviar os processos políticos para a primeira instância.
Todos os políticos protegidos pela a lei do foro.
Não apenas o Lula e alguns aliados do poder.
Refiro recentemente.
Exatamente, por esses motivos que as instituições brasileiras não funcionam.
A perseguição implacável ao Lula.
Por defender o desenvolvimento econômico com a distribuição da renda.
Não vejo instituições funcionando percebo manobras institucionais objetivando determinados políticos.
Não em defesa do Estado de Direito em sua essência constitucional.
A razão de boa parte da população ser contra a prisão do Lula.
Edjar Dias de Vasconcelos.