Lava jato, princípio da presunção de inocência e a relação com o princípio de isonomia.

Quebraram o princípio da presunção de inocência .

Artigo 5 inciso 57.

Por meio de uma interpretação hermenêutica inadequada.

Objetivando prender alguns políticos.

Não se quebra uma cláusula pétrea .

Entretanto, já que quebrou, pode quebrar as demais.

Não que defendo tal proposição.

Todavia, uma questão de lógica hermenêutica .

Desse modo, poderia quebrar de imediato, o foro privilegiado.

O foro privilegiado não é uma cláusula pétrea .

Pelo contrário, ofende a uma cláusula pétrea.

O princípio de Isonomia.

A isonomia é o lastro constitucional da República.

O fundamento do Estado de Direito.

Cláusula pétrea, artigo 5, Constituição Federal.

O princípio de isonomia, princípio da igualdade.

Representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos.

Todos são iguais perante a lei, motivo pelo qual, o foro privilegiado é inconstitucional.

Supremo quebrou uma clausula pétrea, a presunção de inocência.

No entanto, deixa prevalecer na Constituição.

O foro privilegiado, além de ser inconstitucional.

Pois destrói o princípio da isonomia, favorece políticos corruptos.

Toda cláusula pétrea, veta os legisladores de criarem leis que violem as cláusulas pétreas.

Princípio da presunção de inocência é uma cláusula pétrea.

Foi violada constitucionalmente.

O Supremo errou ao hermeneutizar a quebra da presunção de inocência .

Entretanto, acertaria, se acabasse com o foro privilegiado.

Pois o foro, ofende a uma cláusula pétrea, o princípio de isonomia.

Com efeito, é da obrigação do Supremo acabar com o foro privilegiado.

Não com o princípio da presunção de inocência.

Desse modo, enviar os processos políticos para a primeira instância.

Todos os políticos protegidos pela a lei do foro.

Não apenas o Lula e alguns aliados do poder.

Refiro recentemente.

Exatamente, por esses motivos que as instituições brasileiras não funcionam.

A perseguição implacável ao Lula.

Por defender o desenvolvimento econômico com a distribuição da renda.

Não vejo instituições funcionando percebo manobras institucionais objetivando determinados políticos.

Não em defesa do Estado de Direito em sua essência constitucional.

A razão de boa parte da população ser contra a prisão do Lula.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 17/03/2018
Reeditado em 17/03/2018
Código do texto: T6282804
Classificação de conteúdo: seguro