Explicação do direito a aposentadoria especial para o professor readaptado.

O professor readaptado é aquele que por motivo de doença, passa exercer outra função pedagógica na escola.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em consonância com o posicionamento do STF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade numero 3. 772 em 29-19-2008.

Qual o entendimento do judiciário em acordão em Segunda Instância, os professores readaptados têm direito a aposentaria especial desde que as funções sejam desempenhadas no estabelecimento de ensino.

Como têm direito outros professores na unidade que não estão em salas de aulas, entretanto, cumprem ações pedagógicas, coordenação, administração.

Desse modo, determinou a justiça, o direito a aposentadoria especial aos professores readaptados consagrando o princípio de isonomia, cláusula pétrea, conforme acordão decidido pelo TJ-SP.

Entende o tribunal a função do professor não limita a sala de aula, alcançando o professor readaptado, por exercer ações pedagógicas na Escola.

Fundamenta o tribunal, o professor readaptado exerce igualmente o seu cargo de professor mesmo não estando em sala de aula.

Entretanto, no Estado de São Paulo, o professor readaptado não é entendido de tal modo, precisa pagar todas as licenças médicas, até a adaptação e licenças posteriores.

Portanto, o Estado obriga o professor a trabalhar de dois a três anos a mais, pagando duplamente a previdência, desse modo, perde a princípio o direito a aposentadoria especial, quando o professor fica doente é punido duas vezes pela a doença e pelo governo.

Sem contar que o professor readaptado, só consegue aposentar mediante a Mandado de Segurança.

Não bastasse, após a contagem do tempo do professor readaptado lhe é negado o direito após três meses poder ficar em casa esperando a publicação da aposentadoria.

Sendo que é permitido ao professor não readaptado, ferindo novamente o princípio de isonomia, sendo discriminado profissionalmente, informações recebidas por colegas readaptados.

Tal situação pode durar até três anos, desse modo, o professor readaptado tem que voltar a Escola na condição de doente e trabalhar alguns anos a mais, perdendo efetivamente, o direito da aposentaria especial.

Refiro especificamente no Estado de São Paulo, desse modo, comporta o governo do Estado referido.

A saída entrar com outro Mandado de Segurança, obrigando o governo cumprir as decisões judiciais, contrariamente, aceitar voltar a Escola e continuar trabalhando, como se estivesse distante o tempo da aposentadoria.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 14/04/2018
Reeditado em 14/04/2018
Código do texto: T6308052
Classificação de conteúdo: seguro