Bibliografia da prova de mérito SP 2018.

Bibliografia.

Terça, 14 Agosto 2018 10:41

Resolução SE 49 - Promoção por Mérito | Bibliografia

Republicados no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (14) - páginas 30 e 31 - Seção I, os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no Sistema de Promoção dos docentes do quadro do magistério.

Resolução SE - 49, de 3-8-2018.

Dispõe sobre os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no Sistema de Promoção dos docentes integrantes do Quadro do Magistério.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – Cgrh, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – Cgeb e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – Efap e considerando:

a importância de se dar continuidade à política de valorização pelo mérito aos docentes do Quadro do Magistério possibilitando-lhes a passagem da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante;

a necessidade da adoção de procedimentos operacionais de competitividade, devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos professores da rede estadual de ensino, resolve:

Artigo 1º - Os referenciais bibliográficos e legislação que fundamentam o processo de avaliação no sistema de Promoção dos docentes integrantes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, e regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, são os constantes dos anexos que integram a presente resolução.

Artigo 2º - A avaliação das competências, entendidas como o conjunto de conhecimentos, procedimentos e iniciativas que o servidor possui e do qual se utiliza nas atividades desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, será aplicada ao titular de cargo efetivo, nos cargos dos integrantes das classes docentes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica I.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se aplica às classes docentes em extinção.

Artigo 3º - As publicações institucionais da Secretária da Educação estarão disponíveis em www.escoladeformacao.sp.gov.br.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Se 30, de 30-05-2014.

(Republicada por ter saído com incorreções)

Anexo a - Parte Comum.

I - Livros e Artigos

1. Aquino, Júlio Groppa (Org.). Indisciplina na escola:

alternativas teóricas e práticas. 8. ed, São Paulo: Summus, 1996.

Capítulo 3: “A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento”, de Aquino, Júlio Groppa; Capítulo.

5: “Indisciplina e violência: a ambiguidade dos conflitos na escola”, de Guimarães, Áurea Maria e Capítulo 10: “A indisciplina como matéria do trabalho ético e político”, de França Sônia A. Moreira;

2. Carvalho, Rosita Edler. “Educação Inclusiva: do que estamos falando?” In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 – p. 1-7. Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, Brasil.

3. Cortella, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14. ed, São Paulo, Cortez, 2011.

4. Freire, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed, São Paulo: Paz e Terra, 2011.

5. Gatti, Bernadete Angelina; Barreto, Elba de Sá; André, Marli Eliza Dalmazo de Afonso. Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: Unesco, 2001.

6. La Taille, Yves. Dantas, Heloisa e Oliveira, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992.

7. Libâneo, José Carlos, Oliveira, João Ferreira e Toschi, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 10ª. Ed, São Paulo: Cortez, 2012. Introdução.

8. Morin, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Unesco/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93-104, 2000.

9. Rios, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed, São Paulo: Cortez, 2011.

10. Saviani, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.

II - Publicações Institucionais

1. Brasil. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva.

Brasília, Mec/Seesp, 2008.

2. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília: Mec/Sef, 1998.

3. Brasil. Ministério da Educação. Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa. Orientação para o Pnaic 2017/2018.

4. São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio: documento de apresentação. São Paulo: Se, 2012, p. 7-20.

5. São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Anos Iniciais – Ler e Escrever; Emai; Documentos Curriculares.

6. São Paulo (Estado). Secretaria da Educação de São Paulo.

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Diretrizes do Programa de Ensino Integral.

III – Legislação

1. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Artigos 5º, 6º, 205 a 214

2. Brasil. Lei federal 8.069, de 13-07-1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – Eca: Artigos 15 a 18-B e 53 ao 59.

3. Brasil. Lei federal 9.394, de 20-12-1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Ldb.

4. Brasil. Decreto federal 6.949, de 25-08-2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30-03-2007

5. Brasil. Resolução Cne/Cp 1, de 17-06-2004 – Institui Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer Cne/Cp 3/04)

.

. Brasil. Resolução Cne/Ceb 4, de 13-07-2010 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer Cne/Ceb 7/10)

7. Brasil. Resolução Cne/Cp 1, de 30-05-2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer Cne/Cp 8/12)

8. São Paulo (Estado). Lei Estadual 10.261, de 28-10-1968 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Artigos 176 a 250).

9. São Paulo (Estado). Lei Complementar Estadual 444, de 27-12-1985 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas Artigos 45, 61 a 64, 83 a 88.

10. São Paulo (Estado). Decreto Estadual 55.588, de 17-03-2010 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo

11. São Paulo (Estado). Resolução Se 27, de 29-03-1996 - Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.

12. São Paulo (Estado). Resolução Se 81, de 16-12-2011 - Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

13. São Paulo (Estado). Resolução Se 81, de 7 de agosto de 2012 – Dispõe sobre o processo de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades/superdotação, na rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.

14. São Paulo (Estado). Resolução Se 32, de 17-05-2013– Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – Cape, em diretorias de ensino e dá providências correlatas.

15. São Paulo (Estado). Resolução Se 68, de 27-09-2013 - Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual.

16. São Paulo (Estado). Resolução Se 71, de 29-12-2014 - Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução Se 68/2013

17. São Paulo (Estado). Resolução Se 73, de 29-12-2014 - Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.

18. São Paulo (Estado). Resolução Se 68/2017 – Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.

19. São Paulo (Estado). Deliberação CEE 9/97 - Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental - (Anexa a Indicação CEE 8/97)

20. São Paulo (Estado). Deliberação CEE 73/08 – Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional 53/06 e na Lei 9.394/96, com as alterações introduzidas pela Lei 11.274/06 - (Anexa a Indicação CEE 73/08).

21. São Paulo (Estado). Deliberação CEE 124/14 – Dispõe sobre exames e cursos de educação de jovens e adultos oferecidos por instituições públicas e privadas no sistema de ensino do Estado de São Paulo - (Anexa a Indicação CEE 125/14).

22. São Paulo (Estado). Deliberação CEE 149/16 – Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino - (Anexa a Indicação CEE 155/16).

23. São Paulo (Estado). Indicação CEE 22/97 - Avaliação e Progressão Continuada.

24. São Paulo (Estado). Parecer CEE 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais: Artigos 7º ao 23 e 29 ao 31.

25. São Paulo (Estado). Instrução Cgeb, de 14-01-2015 - Dispõe sobre a escolarização de alunos com Transtorno do Espectro Autista (Tea) da Rede Estadual de ensino de que trata a Resolução Se 61 /2014.

(Publicada no D.O. de 15-01-2015, Poder Executivo – Seção I, às páginas 32 e 33. Retificada no D.O. de 20-01-2015, Poder Executivo – Seção I, à página 23)

26. São Paulo (Estado). Instrução Cgeb, de 14-01-2015 – Dispõe sobre a escolarização de alunos com deficiência intelectual (Di) da Rede Estadual de ensino de que trata a Resolução Se 61 /2014. (Publicada no D.O. de 15-01-2015, Poder Executivo – Seção I, às páginas 31 e 32. Retificada no D.O. de 20-01-2015, Poder Executivo – Seção I, à página 23).

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 15/08/2018
Reeditado em 15/08/2018
Código do texto: T6420080
Classificação de conteúdo: seguro