O discurso de ódio contra artistas LGBT nas redes sociais

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar e observar o discurso de ódio contra os artistas LGBT, Pabllo Vittar e Glória Groove, nas redes sociais, e expor tais comportamentos agressivos presentes nesses espaços. O tema dessa pesquisa é de suma relevância no que concerne o crescente aumento de manifestações violentas de ódio de todas as variantes possíveis nas redes sociais virtuais, especificamente no Instagram, objeto de estudo desse artigo. Os principais autores que utilizamos para legitimar e fomentar as discussões propostas no artigo foram: Carcará (2017), Glucksmann (2007), Chizzotti (2003) e Oliva (2014). A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa, descritiva e bibliográfica, realizada a partir de artigos da internet, revistas eletrônicas e os próprios prints de comentários com os discursos de ódios. Como resultados, pode-se observar que os comentários demonstram motivações ideológicas, religiosas e político-partidárias, onde os sujeitos que praticam tal violência não têm o menor pudor ou medo de sofrer punições criminais.

Palavras-chave: Discurso de ódio; LGBT; redes sociais.

Introdução

O presente trabalho tem como objetivo analisar e observar o discurso de ódio contra os artistas LGBT, Pabllo Vittar e Glória Groove, nas redes sociais, e expor tais comportamentos agressivos presentes nesses espaços. O tema dessa pesquisa é de suma relevância no que concerne o crescente aumento de manifestações violentas de ódio de todas as variantes possíveis nas redes sociais virtuais, especificamente no Instagram, objeto de estudo desse artigo. Os principais autores que utilizamos para legitimar e fomentar as discussões propostas no artigo foram: Carcará (2017), Glucksmann (2007), Chizzotti (2003) e Oliva (2014).

A metodologia aqui utilizada é pesquisa qualitativa, descritiva e bibliográfica, realizada a partir de artigos da internet, revistas eletrônicas e os próprios prints de comentários com os discursos de ódios, no Instagram, que, no caso, é o objeto de estudo desse trabalho.

Segundo Chizzotti (2003):

A pesquisa qualitativa abriga, deste modo, uma modulação semântica e atrai uma combinação de tendências que se aglutinaram, genericamente, sob este termo: podem ser designadas pelas teorias que as fundamentam: fenomenológica, construtivista, crítica, etnometodológica, interpretacionista, feminista, pós-modernista; podem, também, ser designadas pelo tipo de pesquisa: pesquisa etnográfica, participante, pesquisa-ação, história de vida etc. (CHIZZOTTI, 2003, p.223)

A partir da citação acima, pode-se afirmar que a pesquisa qualitativa com abordagem descritiva designa aspectos sociológicos e que tem finalidade de análises pontuais sobre determinados assuntos, na expectativa de chegar a uma solução.

De acordo com a visão de Godoy (1995):

Muitos pesquisadores de orientação qualitativa fazem seu trabalho de campo através de observação e entrevista, empregando muito do seu tempo no local da pesquisa, em contato direto com os sujeitos. Registram suas notas, analisam seus dados e escrevem os resultados obtidos, incluindo descrições de trechos de conversas e diálogos. Outros advogam uma abordagem mais empírica, apoiada em filmagens destinadas a captar atos e gestos das pessoas. Existem ainda aqueles que se utilizam de vários tipos de documentos escritos, de natureza pessoal e / ou oficial. Fotos coletadas ou tiradas pelo pesquisador também podem compor o conjunto dos dados. (GODOY, 1995, p.62)

São esses os percursos metodológicos a serem adotados no decorrer do trabalho, desde as análises e discussões dos comentários até as considerações finais. Ainda de acordo com Godoy (1995, p. 62), “a pesquisa qualitativa visa à compreensão ampla do fenômeno que está sendo estudado, considera que todos os dados da realidade são importantes e devem ser examinados. O ambiente e as pessoas nele inseridas devem ser olhados holisticamente: não são reduzidos a variáveis, mas observados como um todo.”

1. Discurso de ódio

O discurso de ódio, segundo (CARCARÁ, 2017), refere-se às práticas discriminatórias que têm como finalidade ofender, hostilizar, menosprezar, diminuir, intimidar e assediar pessoas ou grupos sociais em razão de raça, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, classe social, e que na maioria das vezes, se utiliza de ódio, violência e preconceito contra tais pessoas ou grupos tidos como minorias. Esse discurso pode ser implícito ou explicito, de forma clara ou velada.

Numa concepção freudiana, (FREUD, 1975) o ódio é um dos sentimentos mais antigos da história da humanidade, tal qual o amor, cuja fonte se alimenta do desprazer, perturbando o equilíbrio emocional do sujeito, ou seja, se uma relação com dado objeto for rompida por algum motivo, frequentemente o ódio surgirá em seu lugar, dando vazão a esse novo e tempestivo sentimento.

A partir das transformações sociais dos últimos tempos, é notório que as formas de relação e convívio se moldaram e também se corroeram, principalmente depois da era das redes sociais digitais e da internet de forma geral. Conforme expõe Carcará (2017, p. 491), “esse ambiente favorece o desenvolvimento de preconceitos e contribui para o fortalecimento do Discurso do ódio e das ideias que seus percussores aduzem baseando-se em preconceitos equivocados e inaceitáveis”.

O autor supracitado credita esse novo fenômeno de desordem ao fato das redes sociais darem voz e vez a todos, em geral, independentemente da motivação, o que pode ser utilizado para o bem ou para o mal, incluindo ataques cibernéticos (cyberbullying ).

Ainda conforme Carcará (2017):

A fragilidade com que a sociedade se desapega de um conteúdo de comunidade de República, e a rigidez de se mostrar capaz de entender o que seja um ambiente plural, é demasiadamente constatada pela crescente horda de propagações de ódio, dirigidas às mais diversas classes e grupos sociais. (CARCARÁ, 2017, p. 503)

Nos dias atuais, as pessoas têm confundido deliberadamente discurso de ódio com liberdade de expressão, sendo a segunda, a construção da dignidade humana com o Estado Moderno. Para Haroldo Laski apud Freitas e Castro (1945, p. 17), a liberdade é “[...] ausência de coação sobre a existência daquelas condições sociais que, na civilização moderna, são as garantias necessárias da felicidade individual”. Ou seja, todas as pessoas são livres para expressar seu pensamento, desde que não fira a dignidade do outro. No entanto, movimentos ideológicos radicais acusam alas progressistas de tentarem silenciar, classificando como “politicamente correto” ou “mimimi”, o que chamam de opinião, mas que, por décadas, foi insulto às minorias, como por exemplo as piadas de programas como A turma do Didi e o Zorra Total, ambos da TV Globo.

1.2 Discurso de ódio na internet

Conforme exposto no tópico acima, o discurso de ódio, muitas vezes, é confundido com a liberdade de expressão, principalmente em eras massivas de acesso às redes sociais digitais. O alcance e a facilidade da internet têm possibilitado cada vez mais o aumento de comentários preconceituosos de pessoas que não aceitam a opinião dos outros sobre política, ideologia, moda, estilo de vida e etc, e se escondem atrás de uma tela, no anonimato, achando que não haverá punição para tais crimes.

As notícias migraram da televisão e do rádio para a internet e podem ser acessadas de qualquer lugar que tenha conexão, a qualquer hora do dia, o que facilitou, também, a disseminação de informações aleatórias sem a devida filtragem ou checagem da veracidade, acarretando nas famigeradas fakenews.

De acordo com Silveira e Carcará (s/a):

A internet tornou-se fundamental para a vida do ser humano atual. Através dela as atividades do dia a dia podem ser feitas mais rápidas, a transmissão de notícias se dá em questão de segundos, transações comerciais são as maiores que já ocorreu em todos os tempos e os relacionamentos interpessoais sofrem mudanças significativas. (SILVEIRA; CARCARÁ, s/a, s/p)

A internet tornou-se um instrumento quase imprescindível na vida do homem moderno, deixando-o à margem do mundo globalizado quando este não se encontra conectado, em especial nas redes sociais. Aqui, nesse artigo, abordaremos os comentários preconceituosos incutidos no Instagram pelos seus usuários, contra as artistas LGBT, Pabllo Vittar e Glória Groove.

A rede social analisada, o Instagram, pertencente a Mark Elliot Zuckerberg, dono e criador do Facebook, comprada por US$ 1 bilhão, em 2012, é uma rede social online de compartilhamento de fotos e vídeos entre seus usuários, que permite aplicar filtros digitais e compartilhar em uma gama de outras redes sociais, como Flickr, Twitter e Facebook. Também tem acesso a chat de conversas pessoais e atualização de stories.

Matsuura (2016), afirma que ultimamente, devido à alta popularidade e rapidez de acesso, essas duas redes sociais, Facebook e Instagram, são as mais usadas para difundir preconceitos nas redes sociais, em comentários de outras publicações, postagens diretas ou através dos chats individuais.

Essas redes sociais, de acordo com (OLIVEIRA; SILVA, 2018) também exercem papel mobilizador de manifestações de insatisfação popular de governos, pois oferecem baixos custos para fazer os protestos através da internet e é um lugar propício para os líderes de movimentos sociais se organizarem pacificamente. No entanto, os malefícios destas não estão apenas no discurso de ódio proferido através delas, mas também no compartilhamento de notícias falsas (fakenews), vídeos e/ou fotos de momentos íntimos motivados por vingança, de acidentes fatais, brigas, homicídios. Qualquer cidadão comum sem nenhuma formação em jornalismo ou comunicação social se sente capacitado de informar sobre esses assuntos acima expostos através dessas redes sociais, o que vem gerando descrédito na imprensa tradicional e no jornalismo.

Vale salientar que é crime compartilhar conteúdo vexatório e que induz ao constrangimento, respaldado na Lei 12.737/2012, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. No episódio em questão, a atriz Global teve fotos de momentos íntimos vazados publicamente.

1. 3 Discurso de ódio contra o público LGBT

Em tempos de polarização política e desvirtuação de valores relacionados ao respeito com o próximo, o discurso de ódio contra as minorias, em especial a população LGBT, aparentemente tem se tornado uma constante, principalmente em ambientes virtuais, bastante propícios para esse tipo de prática criminosa.

De acordo com o relatório Mortes Violentas da População LGBT no Brasil, apresentado pelo GGB (Grupo Gay da Bahia), em 2018, foram registradas 420 homicídios e suicídios contra homossexuais, bissexuais e transexuais. Essa estatística só comprova que, no Brasil, a homofobia mata mais que em países do Oriente Médio e África, como Arábia Saudita, Namíbia e Iêmen, onde ser LGBT é crime punível com pena de morte.

A homofobia pode ser caracterizada como a aversão, nojo e ódio irracional contra lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, comumente se referindo a esse grupo como pessoas anormais, inferiores, pecadoras ou promíscuas, por religiosos extremistas/fundamentalistas/conservadores, em especial os líderes de denominações protestantes pentecostais e neopentecostais.

Segundo Glucksmann (2007, p. 15), o ódio não é um fenômeno irracional, restrito ao campo dos sentimentos obscuros, mas sim um “discurso”, ou seja, mesmo que não resista a contra-argumentos ou que não apresente razões suficientes para sua própria manutenção, o ódio é uma expressão articulada, intencional e preparada por meio de uma linguagem verbal.

Deferir palavras de ofensas contra grupos minoritários, especificamente a LGBT, além de ser um atentado à democracia e as liberdades individuais e coletivas, ainda fere a dignidade da pessoa humana. Os perfis do Instagram das artistas analisadas, Pabllo Vittar e Gloria Groove, são bastante movimentados com milhões de likes e comentários, pois elas expressam grande representatividade na comunidade LGBT, por se tratarem de drag queens, afeminadas, excêntricas e com lugar de fala nas mídias.

De acordo explicita Eco (2001):

A intolerância coloca-se antes de qualquer doutrina. Nesse sentido, a intolerância tem raízes ideológicas, manifesta-se entre os animais como territorialidade, baseia-se em relações emotivas muitas vezes superficiais – não suportamos os que são diferentes de nós porque têm a pele de cor diferente, porque falam uma língua que não compreendemos, porque comem rãs, cães, macacos, porcos, alho, ou porque se fazem tatuar... (ECO, 2001, p.114)

Ou seja, a diversidade humana vai além de fatores biológicos ou ideológicos. É uma construção social temporal, cultural. Cabe a esses grupos se unirem e exigirem demandas sociais e políticas aos governantes, como sugere Carcará (2017):

Os fatores que criaram a sociedade, bem como as suas classes os seus grupos, são os mesmos fatores que conduziam a união. Só que essa união não era de todos mais apenas de um único grupo de pessoas que possuíam o mesmo interesse. E mesmo pela mais simples premissa de que ninguém tem semelhantes em igual medida, os indivíduos de um determinado grupo se aceitavam com suas diferenças, mesmo que abismais ou simplórias. De fato, as circunstancias são a razão da união dos grupos, e ao mesmo tempo da desunião da sociedade. (CARCARÁ, 2017, p. 505)

Conforme explica Barifouse (2019), em decisão histórica, no dia 13 de junho de 2019, por 8 votos a 3, o STF decidiu criminalizar a homofobia, equiparando a Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". Tal crime passa a ser inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.

2. Análises e discussões

Foram analisados os perfis do Instagram de Pabllo Vittar e Gloria Groove, em dias diferentes, por se tratarem de artistas com grande visibilidade e espeço na mídia e que têm representatividade para os LGBT.

Para as análises propostas nesse artigo, foram analisadas três publicações sobre Pabllo Vittar, em quinze comentários de perfis de pessoas reais e fakes, com discursos altamente agressivos, ofensivos e que incitam o ódio, a violência e prega o extermínio, baseados em preceitos religiosos.

Foto 01: comentários ofensivos a Pabllo Vittar.

Foto reprodução: Print do Instagram

Foto 02: Comentários agressivos a Pabllo Vittar.

Foto reprodução: Print do Instagram

As três publicações, pesquisados entre 03 e 04 do 07 de julho de 2019, se tratam de três fotos publicadas pela artista no seu perfil oficial. Na 1° foto, ela está em Miami, Flórida, na piscina do hotel em 21 de junho. Na 2° foto, está em um quarto de hotel em Massachusetts, Boston em 10 de junho. E na 3°foto, em São Paulo (Camarim) em 25 de janeiro. Os comentários atacam diretamente a arte e a identidade de gênero da artista.

Nas publicações analisadas da Gloria Groove, o ódio deferido contra ela é similar ao deferido a Pabllo Vittar, por também se tratar de uma drag queen que milita abertamente em apoio à causa LGBT, como pode-se observar abaixo:

Foto 03: Comentário agressivo a Glória Groove.

Foto reprodução: Print do Instagram

Foto 04: Comentário agressivo a Glória Groove.

Foto reprodução: Print do Instagram

Foram pesquisadas nos dias 05 e 06 de julho de 2019, em 4 fotos publicadas no Instagram: A 1ª é ela e Pabllo Vittar em 22 de janeiro de 2017. A 2ª é o print de um vídeo dela dançando (19 de setembro de 2016) a 3ª é uma foto na beira da piscina, agachada e de costas, em Riviera de São Lourenço em 25 de março de 2016 e a 4º uma foto de sunga em uma piscina, em Teresina, no dia 06/02/2017.

Segundo Oliva (2014): :

O heterossexismo – conjuntamente com o sexismo com o qual mantém relação, empreendeu a normatização social da heterossexualidade como critério para distribuição de benefícios sociais, políticos e econômicos em detrimento das minorias sexuais. Essa normatização aconteceu e continua a acontecer por meio da disseminação do discurso homofóbico, multiplicando-se no âmbito de diferentes instituições sociais de modo a justificar a limitação e violação dos direitos de minorias sexuais. (OLIVA, 2014, p. 27)

Ou seja, o discurso de ódio enraizado por pessoas de diferentes convicções de vida se estabelece numa perspectiva puramente religiosa, político-partidária e ideológica, atualmente massificada pelas plataformas digitais vide redes sociais.

3. Considerações finais

Diante das análises expostas acima, entende-se que, nos dias atuais, as pessoas confundem liberdade de expressão com discurso de ódio e sentem-se no direito de hostilizar e ofender os outros por não respeitarem diferentes opiniões. Os comentários demonstram motivações ideológicas, religiosas e político-partidárias, onde os sujeitos que praticam tal violência não têm o menor pudor ou medo de sofrer punições criminais. Nota-se, ainda, a fragilidade das pessoas de lidar e respeitar o diferente, infligindo regras básicas de respeito e reciprocidade ao próximo. Tal pesquisa reflete a necessidade de trazer à tona esse debate não só na Academia, como também na sociedade de forma em geral, tendo em vista que a homofobia estrutural não atinge somente artistas, mas pessoas LGBT totalmente invisibilizadas e marginalizadas.

Referências

BARIFOUSE, Rafael. STF aprova a criminalização da homofobia. BBC News Brasil em São Paulo. 13 junho 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924. Acessado em 11/07/2019, às 19h.

CARCARÁ, Thiago Anastácio. DISCURSO DO ÓDIO E DEMOCRACIA: PARTICIPAÇÃO DAS MINORIAS NA BUSCA PELA TOLERÂNCIA. RE V I S T A DI R E I T O S S O C I A I S E P O L Í T I C A S P Ú B L I C A S ( U N I F A F I B E ). I S S N 2 3 1 8 -5 7 3 2 – V O L. 5 , N . 1 , 2 0 1 7. Disponível em: : WWW . U N I F A F I B E . C O M . B R / R E V I S T A / I N D E X . P H P / D I R E I T O S - S O C I A I S - P O L I T I C A S - P U B / I N D E X. Acessado em: 06/07/2019, às 19h.

CHIZZOTTI, Antonio. A pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais: evolução e desafios. Revista Portuguesa de Educação, vol. 16, núm. 2, 2003, pp. 221-236. Universidade do Minho. Braga, Portugal

ECO, Umberto. Cinco escritos morais. Rio de Janeiro: Record, 2001.

FREITAS, Riva Sobrado de; CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, ISSNe 2177-7055. Disponível em:http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p327. Acessado em 06/07/2019, às 20h.

FREUD, S. (1900). The interpretation of dreams. The standard edition of the complete psychological works of Sigmund Freud. London: The Hogarth Press, 1975.

GODOY, Arllda Schmidt. INTRODUÇÃO À PESQUISA QUALITATIVA E SUAS POSSIBILIDADES: Uma revisão histórica dos principais autores e obras que refletem esta metodologia de pesquisa em Ciências Sociais. Revista de Administração de Empresas São Paulo, v. 35, n. 2, p. 57-63 Mar./Abr. 1995.

GLUCKSMANN, Andre. O discurso do ódio. Rio de Janeiro: Difel, 2007.

HERMANSON, Marcos. Relatório registra 420 vítimas fatais de discriminação contra LGBTs no Brasil em 2018. São Paulo | Brasil de Fato. 8 de fevereiro de 2019 às 20:08. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/02/08/relatorio-registra-420-vitimas-fatais-de-discriminacao-contra-lgbts-no-brasil-em-2018/. Acessado em: 10/07/2019, às 16h.

LASKI, H. J. Las libertas en el estado moderno. Tradução de Eduardo Watshaver. Buenos Aires: Abril, 1945.

MATSUURA, Sérgio. Brasil cultiva discurso de ódio nas redes sociais, mostra pesquisa. 03/08/2016 - 04:30 / Atualizado em 03/08/2016 - 19:09. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/brasil-cultiva-discurso-de-odio-nas-redes-sociais-mostra-pesquisa-19841017. Acessado em 09/07/2019, às 14h40.

OLIVEIRA, Gabriel Andrade Dantas de; SILVA, Ricardo Faria da. O uso das redes sociais em manifestações. 6 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.each.usp.br/petsi/jornal/?p=1906. Acessado em 09/07-/2019, às 15h.

OLIVA, Thiago Dias. O discurso de ódio contra as minorias sexuais e os limites à liberdade de expressão no Brasil. 2012. 199 f. Mestrado (Direitos Humanos) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014

SILVEIRA, Cristiana; CARCARÁ, Thiago Anastácio. INTERNET: O VERDADEIRO EXERCÍCIO DE PODER PELO POVO INTERNET. Disponível em: http://www.integrawebsites.com.br/versao_1/arquivos/7eaf5c5a22fa3e65598b0098ca1b9dab.pdf. Acessado em 07/07/2019, às 8h35.

https://www.significados.com.br/cyberbulliyng/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Not%C3%ADcia_falsa

https://pt.wikipedia.org/wiki/Instagram

https://grupogaydabahia.files.wordpress.com/2019/01/relat%C3%B3rio-de-crimes-contra-lgbt-brasil-2018-grupo-gay-da-bahia.pdf

Patrick Sousa
Enviado por Patrick Sousa em 11/07/2019
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