O pensamento filosófico psiquiátrico em defesa da objetividade analítica.

A impotância do pensamento filosófico científico de Dilthey, na compreensão da distinção epistemológica, entre as ciências naturais e ciências sociais, espírito e empiricidade.

Nas ciências do espírito ou seja nas ciências culturais ou históricas, existe uma identificação entre o sujeito e o objeto, o que chamamos de princípio de identidade, quer dizer o homem é a sua representação ideológica, tal fato se dá de modo, inconsciente.

Com efeito, o homem estuda a si mesmo a partir da sua cultura, primeiro para comprender o objeto, o homem tem que compreender a cultura que produz o referido.

Portanto, nas ciências do espírito ou seja nas ciências sociais os juizos de valor são iguais aos juizos de fato, deste modo, a hermenêutica é inseparável da ideologia, não existindo objetividade na análise fenomenológica do objeto.

Com efeito, de tal modo, que a compreensão do fato é a representação ideológica do sujeito, sem defesa da epistemologização técnica do objeto, a análise a representação da ideologia.

Portanto, é exatamente o que acontece com uma decisão jurídica, como qualquer análise fenomenológica de um fato histórico, o entendimento econômico da evolução civilizatória de um povo etc.

Com efeito, há uma identidade entre o sujeito que estuda e o objeto refletido, fundamental então a compreensão cultural ideológica da cultura, a questão essencial, como separar os juizos de valor com os juizos de fato, tal mecanicidade é praticamente impossível.

Quem tem boa formação filosófica, compreende o fracasso da exegese.

Pois de certo modo, homem nas ciências do espírito estuda a sua própria cultura, sem entender o seu princípio de identidade cultural com a ideologia da cultura estudada.

Assim sendo, o objeto e o sujeito são produtos desta cultura, deste modo, o pensamento é inteiramente ideológico, sem objetividade o pensamento epistemológico hermenêutico, não é analítico.

Nas ciências naturais, é possível construir o pensamento objetivo, através do método explicativo, sem ideologização, pelo fato que o homem estuda um determinado objeto fora de si mesmo, não existe ideologia na explicação de um exame de DNA ou em uma cirurgia do coração.

Deste modo, consecutivamente, na engenharia como construção de um prédio, a análise do projeto é um objeto em si mesmo, sem identidade cultural com o sujeito do conhecimento, os juizos de valor não se misturam com os juizos de fato, nas ciências naturais.

O que é importante saber de tudo isso, no mundo moral, ético, o sujeito não consegue libertar da sua identidade na elaboração de um juizo de valor cultural neutro, pois tal juizo não existe em sua neutralidade.

Deste modo, o usa-se o princípio da sua identidade, manipulando os valores culturais em benefício de alguém que tem também princípio identitário igual ou semelhante ao seu, toda pessoa precisa compreender o que estou explicando.

Impossibilidade da hermenêutica neutra, objetiva na defesa de qualquer decisão cultural, fruto da cognição perceptiva.

Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.

Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.

Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.

Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades, como as Federais e o Mackenzie, estudando sempre política e economia.

Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 22/05/2024
Reeditado em 23/05/2024
Código do texto: T8068959
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