DIREITO ADMINISTRATIVO: ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  PARTE 1 (47questões de concursos comentadas)
Olá, amigos!!! Tudo bem com vocês??!! Vamos dar prosseguimento em nossos estudos, via questões, sobre a Administração Pública!!! Primeiramente abordei o tema Autarquia, se ainda não viu, então vá lá e não deixe de resolver as 50 questões ( a priori são 50, mas eu sempre que posso adiadicionar mais). Agora, vamos estudar Empresa Pública (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM)!

De antemão, já aviso que vamos fazer uso da Constituição Federal. Mas especificamente os artigos 37, artigo 84, VI,"a" e o artigo 173. Além do decreto 200/1967, além da lei 13.303/2016. As questão que foram utilizadas podem ser acessadas no site QConcursos.com.

Nesse primeiro momento, trago questões conceituais sobre empresa pública e sociedade de economia mista, sua formação, criação, objetivo e composição de capital.

Em outra bateria de exercício, que espero postar em breve, trarei temas como extinção/ falência, dirigentes, regime de pessoal ,foro, bens, entre outros.

Estão pronto??? Coloquem os cintos e vamos para a nossa primeira bateria de exercícios!!!


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 QUESTÕES COMENTADAS

Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração
Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.
Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.
COMENTÁRIO: Vamos com calma!!! Verdadeiramente, as empresas públicas possuem pessonalidade jurídica, e essa personalidade é de direito privado. Lembram-se das autarquias? Elas possuem personalidade jurídica de direito público!!! Fiquem atentos que as bancas adoram trocar as personalidades!
Agora, como as empresas públicas são criadas? Segundo o artigo 37, inciso XIX da nossa constituição, elas são criadas mediante AUTORIZAÇÃO em lei específica.
Artigo 37, XIX da Constituição Federal - "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
GABARITO: ERRADO.

Provas: CESPE - 2019 - PGE-PE - Conhecimentos Básicos 

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.
Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.
COMENTÁRIO: Vamos falar agora sobre a forma de constituição. E, sem enrolação, as empresas públicas admitem qualquer forma empresarial admitida, conforme o artigo 5°, inciso II do Decreto 200/1967. Vejamos:
"II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)."
Já as sociedades de economia mista, segundo o inciso III do mesmo Decreto, podem assumir apenas a forma empresarial de sociedade anônima. Confiram:
"III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)."

Trago também para nosso conhecimento o artigo 3º da Lei nº 13.303/2016:
"
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.".

Mas, vejamos que a Lei nº 13.303/2016 não traz a previsão referente à sua forma de constituição admitida. Essa informação nos é apresentado pelo Decreto Lei 200/1967.

Resumindo: As empresas públicas podem ser constituidas sob qualquer das formas admitidas em nosso ordenamento. Já as sociedades de economia mista só podem ser constituidas sob a forma de sociedade anônima.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.
A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.
COMENTÁRIO: Uma questaozinha recente. A criação de empresa pública é um ato de descentralizado administrativa.

Mas, o que é isso? A descentralização se dá quando são criadas pessoas jurídicas diferente da pessoa jurídica criadora.

Sendo mais específico, quando um ente politicos, ou seja a União, Estado, Distrito Federal ou Município, criam pessoa jurídica diversa e não integrante da sua estrutura, para a prestação de serviço típico da administração ou para a o exercício de atividade empresarial ou econômica.

Sim, já ia esquecendo... A descentralização  forma a Administração Indireta.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública direta e indireta.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são constituídas de capital diverso, razão por que devem assumir a forma de sociedades anônimas.
COMENTÁRIO: Olha só, essa não será a primeira vez em que as banca dirão que, as empresas públicas possuem em seu capital as mais diversas participações. Mas se liguem: nas EMPRESAS PÚBLICAS o capital é 100% PÚBLICO!!!!
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.
As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público, e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado.
COMENTÁRIO: Que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público não resta dúvida. Agora, dizer que as empresas públicas também são, está errado. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado semelhante as sociedades de economia mista.
GABARITO: ERRADO.

Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.
A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público.
COMENTÁRIO: Já deu para sentir um pouco como as bancas se comportam sobre o tema, né?! As empresas publicas são pessoas jurídicas de direito privado. As bancas tentam pescar os desatentos.
GABARITI: ERRADA.

Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.
A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.
COMENTÁRIO: Vejam um detalhe: a questão está parcialmente errada!!! Ela acerta quanto as empresas públicas.

Realmente, elas são pessoas juridicas de direito privado. Mas, as sociedades de economia mistas também são!!! No entanto, a banca diz que é de direito público.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 2

No que se refere aos princípios e normas da administração pública, julgue o item a seguir.
É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa.
COMENTÁRIO: Na, na, ni, na, não. Vimos que o Decreto 200/1967 em seu artigo 5°, INCISO III, prevee que as empresas públicas podem adotar qualquer formato jurídico empresarial, mas, no inciso IV, e o artigo 5º da Lei nº 13.303/2016, dispõem que as sociedades de economia mista, só podem adotar a forma de sociedade anônima. 
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração

Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta.
Por terem personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem ao controle estatal.
COMENTÁRIO: Como é??? Tudo o que for Administração Pública está sob o controle estatal.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração

Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta.
Sociedades de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas a falência.
COMENTÁRIO: Realmente as sociedade de economia mista e nem as empresas públicas estão sujeitas à falencia, segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Nem a Lei de Falência trata do tema.

E continunado na lição dos professores, a doutrina tinha o entendimento de que as empresas públicas e as sociedaders de economia mista exploradoras de atividade econômicas poderiam falir, já as prestadoras de serviços públicos, não. Mas atualmente, esse entendimento está superado.
GABARITO: CERTA.

Prova: UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Procurador Jurídico

Alessandro Octaviani e Irene Nohara (2019) possuem um estudo recente a respeito de empresas estatais no qual afirmam que “as empresas estatais são criadas como instrumentos econômicos do contemporâneo Estado capitalista, em suas diversas manifestações nacionais, utilizando-se de diversas formas jurídicas”. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos.
2. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
3. A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
4. As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.
Assinale a alternativa correta.
A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.
B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
C) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
COMENTÁRIO: A asservita I está correta. Mas, Ge-or- ge! As empresas públicas podem prestar serviço público?" Ficou na dúvida? Veja o artigo 173,§ 1°. Com isso, eliminamos as alternativas A e D.

Assertiva II: Verdade. O estado empresário não significa que os os entes irão exercer toda e qualquer atividade. Mas, como previsto no artigo 173 da Constituição Federal, e apresentado pela banca, essa atuação se dará apenas nos casos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Assim, também eliminamos a alternativa C.

A assertiva III está incorreta! Mas, por quê? Bem, os serviços públicos tópicos de Estado são executados pelas autarquias. Mas,  Constituição Federal prevê isso? 

Assertiva IV: As entidades paraesratais não têm nada a ver com as empresas estatais.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: Quadrix - 2019 - COREN - AC - Assistente Administrativo

Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
COMENTÁRIO: Onde está o fundamento para essa questão? No artigo 173,§ 1º da nossa Constituição! Elas tanto podem explorar atividades econômicas quanto prestar serviços públicos.
GABARITO: CERTA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Administrativo

No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.
Quanto à forma de organização empresarial, as empresas públicas somente poderão ser constituídas como sociedades anônimas.
COMENTÁRIO: As empresas públicas somente podem apresentar- se sob a forma de sociedade anônima??? "Não,

Ge-or-ge!!! Conforme previsão do Decreto -lei 200/1967, as empresas públicas podem assumir qualquer forma permitida em direito. Agora, as Sociedades de Economia Mista, está sim, podem ser constituídas apenas sob a forma de sociedade anônima.
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Administrativo
No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.
As sociedades de economia mista podem assumir qualquer forma de organização empresarial, ao contrário das empresas públicas.
COMENTÁRIO:  Senhores, a questão está errada. E, já resolvemos outras semelhantes! Agora, digam-me qual é o erro e fundamentem, por favor!

"Ge-or-ge, o erro está em afirmar que as sociedades de economia mista assumem qualquer forma de organização empresarial, quando na verdade, elas podem assumir apenas a forma de sociedade anônima. Já as empresas públicas podem assumir qualquer forma. E o fundamento está no Decreto 200/1967, no artigo 5º." Eita, como vocês  me dão orgulho!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Administrativo
No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.
Quanto à organização do capital, as empresas públicas têm como característica o fato de não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública.
COMENTÁRIO: Certo. Na formação do capital das empresas públicas participam apenas as  pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o artigo 3º. § 1º da Lei nº 13.303/2016.
Vamos ver a definição de pessoa juridica de direito público interno dada pelo Conselho Nacional do Ministério Público: "
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil."
https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7842-pessoas-juridicas-de-direito-publico-interno

Agora, segundo a definição apresentada pelo CNPM as pessoas jurídicas de direito público interno inclui as pessoas políticas e incluem as autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei.  Tudo isso está incluso  no conceito de pessoa jurídica de direito público interno.

Mas, a lei  13.303/2016 prevê a participação das pessoas jurídicas de direito público interno bem como das entidades da administração indireta. Segundo esse entendimento, entendo que as entidades da administração indiretação não estão inclusas no conceito de pessoas jurídicas de direito público interno.

Só uma dúvida para ficar pensando, assim que encontrar uma definição definitiva, eu compartilho.

GABARITO: CERTA.

Prova: Quadrix - 2019 - CREFONO - 9ª Região - Auxiliar Administrativo
Quanto à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem as seguintes características comuns: criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público; não sujeição ao controle estatal; e desempenho de atividade de natureza econômica.
COMENTÁRIO:  Senhores, a criação das empresas públicas e das sociedades de economia mista se dão por autorização em lei específica. Devido o princípio da simetria, é por meio de autorização específica que também elas serão extintas. Agora, afirmar que elas possuem personalidade jurídica de direito público, é demais, a essa altura do campeonato!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Com relação à estruturação, às características e à descrição dos órgãos da administração federal direta e indireta, julgue o item .
Para que determinada empresa estatal seja considerada como sociedade de economia mista, é indispensável que ela explore atividade econômica distinta dos deveres fundamentais do Estado.
COMENTÁRIO: O caput do artigo 173, §1º da nossa Constituição elenca quais atividades podem ser realizadas pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. E são:  "atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços."
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRF-ES - Técnico de Nível Superior - Administração
Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.
COMENTÁRIO: Já perceberam o erro? A banca junta num único "baláio" as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as autarquias ao afirmar que todas são pessoas jurídicas de dirieto público. Quando na verdade são apenas as autarquias quem as são. Já as duas primeiras, são pessoas jurídicas de direito privado!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRF-ES - Técnico de Nível Superior - Administração

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação.
COMENTÁRIO:  Por favor, digam-me que conseguiram identificar o erro!!!
"Ge-or-ge, o erro está em afirmar que todas as entidades apresentadas na questão são criadas por lei específica." Isso mesmo!!! Quem é criada por lei específica? " Apenas as autarquias!" E as demais? " São criadas por autorização em lei específica!" Muito bem, show de bola!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia.
A partir dessa informação, julgue o item seguinte, acerca de organização administrativa e licitação.
Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta.
COMENTÁRIO: Da administração direta? De forma alguma. A banca afirma no comando da questão que ela era uma sociedade de economia mista, e como tal, faz parte da administração indireta.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.
Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.
COMENTÁRIO: Como é?  As Sociedades de Economia Mista são integrantes da administração direta? Mas claro que não!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

Julgue o seguinte item, relativo ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa.
Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo. Todavia, a legislação pertinente determina que o estatuto social da respectiva entidade preveja formas de controle interno.
COMENTÁRIO: Onde estiver  administração pública e recursos públicos,  lá estará o TCU!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa
A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir.
O simples fato de o poder público passar a deter a maioria do capital social de uma empresa privada a transforma em sociedade de economia mista, independentemente de autorização legal.
COMENTÁRIO: Será que basta a aquisição da maioria do capital para que passe a ser uma sociedade de economia mista? " Não, isso não é suficiente. Uma vez que as Sociedades de Economia Mista são criadas prlor meio de autorização em lei.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte.
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
COMENTÁRIO: Será??? O que vocês acham? " Claro que não, né, Ge- or- ge!!! As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado."
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.
São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima.
COMENTÁRIO: Vamos lá!!! As sociedades de economia mista são  criadas por meio da autorizado em lei!  São pessoas jurídicas de direito privado. Está sujeita a controle estatal, pois sempre que tiver recursos públicos envolvidos haverá esse controle  e está estruturada sob a forma de sociedade anônima. Logo, a questão está correta a questão.
GABARITO: CERTA

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII
Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, julgue o item que se segue.
Uma causa de descontinuidade de fornecimento de insumos básicos para a atividade de uma sociedade de economia mista sob o controle acionário da União deverá ser julgada pela justiça federal.
COMENTÁRIO: Conforme o artigo 109, I da nossa Constituição, que tem foro na justiça federal são as empresas públicas federais, e não as sociedades de economia mista.

Agora, vejamos essas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

SÚMULA 517 (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula517/false) : As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 556 (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula556/false): É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Para concluir, apresento a  
SÚMULA 508 ( https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula508/false): Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Assim, as empresas públicas federais tem foro na justiça federal, enquanto as sociedades de economi mista federais terão foro na justiça comum estadual, salvo se a União for participante, ainda o foro será da Justiça Federal
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2018 - CREF - 13ª Região (BA-SE) - Agente de Orientação e Fiscalização
Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.
Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do Poder Público, é admitida, no capital das empresas públicas, a participação minoritária de empresas privadas.
COMENTÁRIO: Pessoal, as empresas públicas, como o nome diz, são públicas. O que isso significa? Que o seu capital é 100% público! Diferentemente das sociedades de economia mista que tem a marioria de seu capital público, admitindo a participação de capital privado.
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2018 - CRESS-PR - Assistente Administrativo
No que diz respeito a órgãos e entidades da Administração Pública, julgue o item subsequente.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado em que a Administração Pública possui mais da metade do capital com direito à voto e o restante é pertencente a terceiros.
COMENTÁRIO: Sabe do que eu mais gosto quando estou estudando? É quando resolvo uma questão e a questão seguinte fundamenta o gabarito da questão anterior. Vejam que acertadamente a banca afirma que a sociedade de economia mista possui seu capital, com direito a voto, pertencente à Administrção Pública.
GABARITO: CERTA.

Prova: Quadrix - 2018 - CRESS-PR - Assistente Administrativo
No que diz respeito a órgãos e entidades da Administração Pública, julgue o item subsequente.
A empresa pública possui capital exclusivo do Poder Público e é criada para a exploração de atividade econômica, sob forma exclusiva de sociedade anônima.
COMENTÁRIO: Quase está correta, não é isso? Onde está o erro? Realmente as empresas pública possuem seu capital exclusivo do Poder Público. A banca ao afirmar que as empresas pública são exploradoras de atividade econômica, mas, elas também podem ser prestadoras de serviço público, conforme previsão no aritgo 173, I, da Constituição Federal!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII
A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.
Uma empresa pública consiste em uma entidade de direito privado em que pelo menos 51% do seu capital pertence à administração pública.
COMENTÁRIO: Já aprendemos que o capital de uma  pública é 100% público. Fiqurm atentos que as bancas adoram misturar os conceitos.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

No que concerne às regras e aos princípios específicos que regem a atuação da administração pública, julgue os itens subsequentes.
As empresas públicas se diferenciam das sociedades de economia mista, entre outros fatores, pela forma jurídica e de constituição de seu capital social.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. A constituição do seu capital, as formas de sociedade anônima para as sociedades de economia mista  , já as empresas públicas podem assumir qualquer das formas permitidas em lei.
GABARITO:  CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - MTE - Agente Administrativo

As empresas públicas são entidades integrantes do quadro da administração direta dotadas de personalidade jurídica própria.
COMENTÁRIO: Podemos nem  pestanejar no momento de marcar o garabarito. As empresas públicas estão inclusas no rol das  que compõem a administração indireta.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2014 - Caixa - Nível Superior -
Em relação à organização administrativa do estado brasileiro e aos princípios administrativos, julgue os itens a seguir
Sendo o capital social das empresas públicas integralmente público, a personalidade jurídica dessas empresas é de direito público.
COMENTÁRIO:  O capital é 100% público, agora a sua personalidade e de direito privado.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - FUB - Secretário Executivo

Acerca da administração pública, julgue o item a seguir.
Ao contrário das demais entidades que compõem a administração indireta, cuja composição do capital é exclusivamente pública, as sociedades de economia mista e as empresas públicas apresentam conjugação de capital público e privado.
COMENTÁRIO:  Questão errada, não é!!?? O capital das empresas públicas é 100% público. Já o capital da sociedade de economia mista é composto por capital público e privado, sendo o público majoritário.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Administração

A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue o item que se segue.
As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão na Justiça Federal.
COMENTÁRIO: A questão está correta. Todo o capital de uma empresa pública é público. E, as suas causas tramitam na Justiça Federal conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal. Abram a sua Constituição e confiram!!!
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - SERPRO - Conhecimentos Básicos No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, julgue o item seguinte.A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial.
COMENTÁRIO: Segundo o decreto lei 200/1967, empresas públicas podem assumir qualquer forma admitida em lei.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - SERPRO - Conhecimentos Básicos 

No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, julgue o item seguinte.
As sociedades de economia mista realizam atividades de interesse da administração, operando sob as mesmas normas e condições das empresas privadas congêneres, para não lhes fazer concorrência.
COMENTÁRIO:  As atividades de interesse da administração são desenvolvidas pelas autarquias.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado

Julgue o item que se segue, relativo à administração indireta e aos serviços sociais autônomos.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.
COMENTÁRIO:  Questão em  conformidade com  artigo 173 da nossa Constituição Federal de 1988!!!
GABARITO: CERTA.


Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, julgue o item a seguir.
A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.
COMENTÁRIO: Pode correr para o abraço se você marcou como certa. A banca definiu, de forma clara, o que é uma sociedade de economia mista.
Depende de autorização legislativa para sua criação;
Assume a forma de sociedade anônima;
A maioria de seu capital é público.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos -
Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.
A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.
COMENTÁRIO:  Já estamos calejados  com esse tipo de questão, nao é isso? Ambas, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos 

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.
Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.
COMENTÁRIO: Senta que lá vem polémica!!! A banca deu o gabarito como certo. Mesmo a questão fazendo referência apenas às pessoas administrativas. Mas, pegue a sua lei 13.303/2016 e leia comigo o artigo 3°, parágrafo único: "Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Vejamos mais especificamente este parte: " participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta ..."

Vejamos que podem participar outras pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta. Logo, não é apenas as pessoas administrativas. Mas, a banca entendeu diferente.
Vou ficar de olho para ver se há mais questões nesse sentido.

Agora, fiquei com uma dúvida se as entidades da administraçõ indireta estão inclusas nas pessoas jurídicas de dirieto público interno, por que a lei 113.303/2016 fala em "participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta"? Como se não integrassem as pessoas jurídicas de direito público interno. Vou pesquisar mais um pouco sobre isso. 
GABARITO: CERTA.

Provas: Quadrix - 2020 - CRMV-AM - Assistente Administrativo
A respeito da administração pública direta e indireta do Estado Brasileiro, julgue o item.
As sociedades de economia mista não pertencem à administração pública direta nem à indireta, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito privado, além de finalidade lucrativa.
COMENTÁRIO: Senhor examinador, as Sociedades de Economia Mista são integrantes sim da Administração Indireta. Sempre serão pessoas jurídicas de direito privado.

Mas quanto a finalidade lucrativa?  Veja bem, o artigo 173 da nossa Constituição preve que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, mas em casos específicos, e, no parágrafo primeiro, preve quem realizará essa exploração: empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. E, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017, 92), tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, exploradoras de atividade econômia em sentido estrito, podem, desde que observado o ordenamento constituicional, ser explorados com a finalidade lubrativa.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 
Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.
Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.
COMENTÁRIO:  Isso mesmo! No grupo de empresa estatal estão inclusas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
E, as sociedades de economia mista tem seu capital composto por capital público e capital privado, sendo o controle acionário do poder público.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Administrativo
Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.
Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
COMENTÁRIO: Decreto? Autarquia? Não. Segundo o artigo 37, inciso XIX, as autarquias são criadas por meio de lei específica.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Em relação à organização administrativa e à licitação administrativa, julgue o item a seguir.
Por ser dotada de personalidade jurídica de direito público e integrar a administração pública indireta, a empresa pública não pode explorar atividade econômica.
COMENTÁRIO: Primeiro, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito prrivado e segundo, elas podem explorar atividade econômica., conforme o artigo 173, § 1º e o artigo 5º,II do Decreto Lei 200/1967.
GABARITO: ERRADA,

Prova: CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item que se segue à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.
As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades anônimas são denominadas fundações públicas.
COMENTÁRIO:  Nada a ver!!!! Mas, alguém poderia ficar com dúvida se a assertiva, de forma corretamente, estaria se referindo à empresa pública ou sociedade de economia mista. Mas, a informação sob a forma de sociedade anônima nos dá uma dica:  Sociedade de economia mista, se bem que poderia também ser Empresa Pública, uma vez que ela pode admitir qualquer forma permitida em lei. Mas, uma certeza temos, nunca seria uma Fundação Pública!!!
GABARITO:  ERRADA.

Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito da organização do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.
O principal critério de distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é que esta integra a administração indireta, enquanto aquela integra a administração direta.
COMENTÁRIO: Veja bem! Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista integram a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
GABARITO: ERRADA.


ATÉ A PRÓXIMA!!!
 
George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 08/10/2020
Reeditado em 09/10/2020
Código do texto: T7082927
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