Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) (Assistência Social) 

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º CF).

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art 194 CF).

Em 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é definida como Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) visa a proteção do idoso e da pessoa com deficiência, é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

O benefício de prestação continuada (BPC), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove ser de baixa renda. Não pode ser acumulado com qualquer outro benefício, salvo exceções.

O  BPC não tem natureza previdenciária, ou seja, deve atender a todos os cidadãos que dela necessitem independente de contribuições para o INSS. Para ter direito ao benefício basta comprovar:
ser pessoa com deficiência ou tiver 65 anos ou mais de idade;
ser brasileiro nato ou naturalizado ou tiver nacionalidade portuguesa;
renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa de sua família; 
impossibilidade de ser sustentado pela família; 
inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado há menos de dois anos;
documentos pessoais de todas as pessoas da família   
                          
Obs:  Para os efeitos da lei, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, §1º da LOAS).  



Pessoas com Deficiência

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Conceito dado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela LOAS.

A Pessoa com Deficiência Pode Receber o Benefício e Trabalhar. No entanto, quando começar a trabalhar terá que informar a Previdência Social e requerer a suspensão do BPC.

Se parar de trabalhar, deverá fazer o requerimento perante o INSS para voltar a receber o benefício.

O BPC será revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. O benefício não pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, salvo exceções, como o da assistência médica e benefícios sociais, como o Bolsa Família. Contudo, a renda da família deve adequar-se aos requisitos (não seja maior que  ¼  do salário mínimo por membro da família). 

O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família, desde que  atendidos os requisitos exigidos na lei.
Silvâni Silva
Enviado por Silvâni Silva em 25/06/2021
Código do texto: T7286841
Classificação de conteúdo: seguro