DIREITO E MORAL- INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

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Ahhh, nada como viver em sociedade. Contato físico, calor humano, e todas as demais alegrias e tristezas que essa simbiótica relação com o outro nos pode proporcionar. Na verdade, isso não tem preço.

Agora, como se deu a construção da sociedade no sentido de mantermos essa tão agradável relação com o outro? O nobre leitor pode sem nem pestanejar repetir que a nossa boa relação com os nossos pares se deve à pequena expressão: “O meu direito termina quando começa o do outro”.

Boa. Gostei da observação. Mas, vou apenas relembrar algo que eu sei que você já sabe: nem sempre o Direito existiu da forma que conhecemos. Inclusive, há momentos na história que ele nem existia de forma isolada como ciência, mas em mistura com outros sistemas. E, é agora que deixo de enrolação e digo sobre o que eu quero realmente abordar neste texto: os instrumentos de controle sociais.

Paulo Nader no capítulo 5º da sua obra Introdução ao Estudo do Direito, edição 32º, já nos diz algo que nos deixará em alerta: “O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social”. E de forma direta ele já elenca os demais sistemas de controle sociais: Moral, Religião e Regras de Trato Social.

Começando pela Moral, Paulo Nader nos diz que Direito e Moral não são excludentes, mas que se mutuamente se influenciam e se completam. Um ponto importante para entendermos, e observado por Nader, é que a Moral está relacionada a noção de bem, promovendo o homem de forma integral no sentido de plena realização e integrada com o seu próximo. De certa forma, também é isso que o Direito busca fazer. Principalmente a forma integrada relação com o próximo. Mas, agora, vem o pulo do gato.

Então, George, Direito e Moral são dois sistemas idênticos? Apesar de ambos serem não excludentes e das influências mútuas, o Direito e a Moral são sistemas que se diferenciam. E vamos às Diferenças.

O Direito se manifesta por meio de um conjunto de regras, escritas ou não; já a Moral não tem manual de boas práticas. Ela está relacionada com a consciência de cada um ( Moral autônoma).

O Direito é bilateral. Para esclarecer esse conceito recorri ao mestre Miguel Reali e à sua obra Lições Preliminares de Direito, 12ª edição. Pois bem, a bilateralidade resume que sem relação que umas duas ou mais pessoas não há direito. Tem que haver relação, na qual um ou ambos pretende, exige ou faça algo.

Já a Moral é unilateral. Não parte do outro. Sou eu com eu mesmo. Parte de mim e não posso esperar que o outro aceite ou siga os meus preceitos morais.

Outra característica é a Exterioridade do Direito e a Interioridade da Moral. Já que o Direito está relacionado eu e a pelo menos um outro, para que ele possa surgir, ser reclamada ou se fazer percebido é necessário que eu ou outro exteriorize algo, uma ação, um comportamento. Enquanto não houver a manifestação exterior, o Direito está dormindo, pois a Interioridade é característica da Moral. No barulho da minha consciência quem me julga é a minha moral.

Vamos agora a uma das características mais marcantes que diferencia o Direito e a Moral: a Coercibilidade e a Incoercibilidade.

O que é coerção? Juridicamente, coerção é a força exercida pelo Estado para fazer valer o direito. Então, podemos dizer que o indivíduo sofre uma força realizada por um ente externo, que nesse caso é o Estado. A imperatividade. Você é obrigado a seguir a lei. “ Mas, se eu não quiser seguir a lei?” Sentirá a mão pesado do Estado nos seus ombros!!! “ E se eu disse que não conheço a lei?” Pois, então!!! Você acha que é a primeira pessoa a levantar esse argumento? Não mesmo, meu querido. E o Estado já ciente que isso poderia acontecer já arrematou esse tema no artigo 3º da LINDB ( pare a leitura agora e vá procurar esse artigo pra saber do que se trata antes de continuar, seja curioso, meu filho)

Já na Moral, não existe coercibilidade. Ela é incoercível, ou seja, ela é exercida por meio da adesão espontânea do indivíduo. Mas, apesar de ser incoercível, Paulo Nader lembra que isso não significa que ao deixarmos de lado certos preceitos morais, não sofreríamos algum tipo de “sanção”. Não a sanção legal, mas um olhar de reprovação ou até mesmo um comentário nos chamando a atenção. Um pequeno exemplo. Você está em um ônibus lotado e entra uma pessoa com deficiência e não há mais assento livre. Vamos supor que as cadeiras preferenciais estão ocupadas por idoso e uma gestante. E, a pessoa com deficiência está do teu lado. O que é certo fazer: ficar sentando, uma vez que paguei a passagem ou ceder o lugar àquele que está do meu lado?

Outro exemplo para fechar o texto. Você está em uma cidade do outro lado do mundo à negócio. Na recepção do hotel, ao fazer o check in, junto com você uma bela mulher ou homem (a depender de quem está lendo o texto) se interessa por você e falando em uma língua que você não entende você entendeu tudo. No papel que foi colocado ao teu lado tem um número de celular e o número do quarto e uma hora específica: 20:00h. Você já viu isso em filmes e lembra-se logo de um pequeno acessório na sua mão esquerda e diz para si mesmo: sou casado (a)!!! Mas, com o risco zero de ser descoberto. Mas... Mas... Mas... Eis a moral entrando em ação.

Até a próxima.

George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 05/07/2022
Reeditado em 06/07/2022
Código do texto: T7552919
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