QUESTÃO MINAS X WERNECK - Expressões e construções frasais jurídicas clássicas


Ilustração: Capas dos livros (1) Rui Barbosa. OBRAS COMPLETAS/Questão Minas x Werneck, 1918 e (2) Heitor de Souza. JUÍZO ARBITRAL - Arrendamento da estância hydro-mineral de Lambary, 1915


SUMÁRIO

Apresentação

EXCERTOS DO PREFÁCIO (LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA) – Tomo IV, 1918

EXCERTOS DOS EMBARGOS AO ACÓRDÃO (RUI BARBOSA) – Tomo V, 1918

EXCERTOS DO EM DEFESA DE UM LAUDO ARBITRAL (RODRIGO OTÁVIO) - Tomo V, 1918

EXCERTOS DO LIVRO JUÍZO ARBITRAL – Heitor de Souza – Imprensa Oficial, BH – 1913

Referências


APRESENTAÇÃO

 

Quem lhe não volverá mais de uma vez (sempre nelas encontrando novidades) às páginas dos memoriais de apelação e embargos da questão Minas-Werneck, onde tantos institutos jurídicos estão magistralmente focalizados e o idioma nacional se enriqueceu com a valorização de regionalismos ainda ignorados e o emprêgo de neologismos que depois disso se incorporaram definitivamente ao nosso vocabulário?

RUBEM NOGUEIRA. Rui Barbosa e a técnica da Advocacia

 

Como se sabe, a Questão Minas X Werneck foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos anos 1910, e se tornou um dos mais célebres processos daquela Corte no início do Século XX, em razão dos grandes juristas que participaram da discussão, especialmente Rui Barbosa. (aqui).

Os principais nomes da advocacia brasileira que participaram desta Questão foram: Rui Barbosa, advogado de Minas Gerais; Rodrigo Octávio, advogado de Werneck; Edmundo Lins, árbitro indicado pelo Governo de Minas;  J. X. de Carvalho Mendonça, árbitro de Werneck; e Heitor de Souza, subprocurador-geral do Estado de MG. 

Desses juristas citados, três se tornaram membros do STF: Edmundo Lins (1917-1931); Heitor de Souza (1926-1929); e Rodrigo Octávio (1929-1934).

Como dissemos (aqui), essa contenda rendeu belas páginas de nossa literatura forense, como podemos ver de obras de Rui Barbosa (Questão Minas x Werneck, 1918), Rodrigo Octávio (Em defesa de um laudo arbitral In Questão Minas x Werneck, 1918), Heitor de Souza (Juízo Arbitral – Arrendamento da estancia hydro-mineral de Lambary, 1913), Esmeraldino Bandeira (Questão Werneck, 1915).

Das obras escritas sobre a Questão Minas X Werneck, mencionadas no tópico REFERÊNCIAS deste post, extraímos algumas Expressões e construções frasais jurídicas, as quais foram listadas a seguir para eventual consulta, visto que a leitura dos clássicos — a observação do ritmo, da costura  da sintaxe, da riqueza do vocabulário, da trama da argumentação — tudo isso nos ajuda a melhorar a redação pessoal.

Confira.

 

NOTA: Nas transcrições abaixo, as expressões e definições entre parênteses não são do original.

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EXCERTOS DO PREFÁCIO (LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA) – Tomo IV, 1918

 

- O problema orça pelo território da deontologia.
- Por que se pode dizer que os seus trabalhos na questão Minas x Werneck constituem um dos cumes e talvez mesmo o vértice de um estilo e de uma forma de atuação forense? É que se trata de uma das últimas grandes questões cm que Rui atuou como advogado e se empenhou com todo o seu poder intelectual e lógica.
- A questão Minas x Werneck assume na carreira de advogado de Rui BARBOSA um relevo todo especial. Tentemos resumir os fatos que antecederam sua atuação nesse caso.
- Foi então que o Estado de Minas, inconformado com a decisão arbitral, chamou Rui BARBOSA para orientá-lo, como advogado, quanto à possibilidade de evitar a onerosa condenação. Não era fácil a empreitada.
- Para Rui, a defesa dos interesses de Minas Gerais na controvérsia apresentava ainda dificuldades especiais. É que sustentara ele, como advogado do Estado do Espírito Santo em demanda sobre limites contra o Estado de Minas Gerais, que as decisões arbitrais, quando na constituição do juízo se houvesse convencionado a sua irrecorribilidade, não seriam passíveis de revisão pelos recursos ordinários, isto é, por apelação. 
- Mais ainda: aceitara Rui a defesa dos direitos do Espírito Santo contra o Estado de Minas. Como poderia, no curso da demanda, receber mandato do Estado contra o qual ainda litigava?
- Aí é que Rui BARBOSA revelaria toda a sua natureza de advogado, de lutador intimorato que não recuaria ante as dificuldades da causa, as peculiaridades de sua situação pessoal, a árdua refrega em que por certo se lançaria. Apesar de tudo, concordou em defender os interesses do Estado de Minas Gerais, buscando infirmar o longo, erudito, minucioso e ponderado laudo arbitral proferido por dois dos maiores juristas do país. (J. X. de Carvalho Mendonça e Edmundo Lins)
- As razões da apelação foram contraditadas pelo Dr. AMÉRICO WERNECK através de seu advogado, o eminente RODRIGO OTÁVIO, mais tarde Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- (RUI) redigiu logo, em seu refúgio de Petrópolis, a replica às razões de RODRIGO OTÁVIO. Fê-lo corrente calamus, como diz em seu trabalho, 'de enfiada, ao correr das ideias, quase sem levantar a pena do papel', numa peça em que, a par da defesa dos princípios jurídicos sustentados, responde também às insinuações de RODRIGO OTÁVIO. Essa réplica constitui um dos trabalhos mais completos de Rui corno advogado, sendo também, sob o aspecto da forma literária, verdadeira peça antológica em tantos de seus trechos.
- Rui insiste, porém, em refutar o argumento ad hominem, a cuja invocação empresta o qualificativo de malignidade. Num largo trecho das razões, sustenta, com argumentação e forma modelares, a variabilidade dos juízos humanos: "Varia a fé; varia a ciência; varia a lei; varia a justiça; varia a moral; varia a própria verdade; varia nos seus aspectos a criação a criação mesma; tudo, salvo a intuição de DEUS e a noção dos seus divinos mandamentos, tudo varia. Só não variam o obdurado, ou o fóssil, o apedeuta, ou o néscio, o maníaco, ou o presumido."
- Tudo fere a sensibilidade de Rui. São o senso profissional e a própria vaidade golpeados. Mas apesar de tudo, apesar da visível decepção e amargor sofridos, enfrenta e desenvolve o seu trabalho com a mais completa proficiência profissional. As teses sustentadas são apoiadas em conhecimento técnico-jurídico inexcedível, não deixando qualquer delas sem esclarecimento cabal, minucioso, com apoio doutrinário o mais completo.
- Como quer que seja, porém, Rui permanece como o expoente máximo da advocacia, como arte, em nosso país. A tudo imprimia o vigor de sua inteligência inigualável, de sua cultura inexcedível, de seu talento profissional sem par.
- Continuam esses trabalhos a ensinar, principalmente aos advogados mais jovens, que queiram conhecer a técnica de sua profissão. Porque, mais do que em qualquer outro momento de sua vida, é na questão Minas x Werneck que o grande jurista melhor acentua um de seus traços característicos — a visão da advocacia como arte. E ela constitui um valioso legado de Rui às novas gerações.


EXCERTOS DOS EMBARGOS AO ACÓRDÃO (RUI BARBOSA) – Tomo V, 1918

 

59 – Quando, porém, tudo isso não proceda e tenha razão o Estado de MG quando ao pretendido excesso de mandato, o fato lhe denunciado por Américo Werneck
65 – E como nos autos nenhuma outra prova existe, tal confissão é indivisível
69 – Quando, porém, a bem da argumentação, se não aceitem essas duas razões, que são intuitivas e irrefutáveis, ainda temos o dispositivo
72 – em uma palavra – demos como plenamente, cumpridamente, provadamente provado o fato de que se faz tão grande, tão incrível cabedal — o defeito da instalação elétrica do Casino...
74 – Sem poder refutar esta resposta, o sr. Procurador ladeia a questão, dizendo e mostrando...
79 - Têm eloquência da torrente e do raio (cum magna eloquentia fluminis et fulminis)
(Parecer de Rui) Na jurisprudência brasileira, nunca logrou entrada a teoria da...
82 – Nem se alegue, como faz o Procurador...
85 – Não é menos certo e nem menos evidente a improcedência da 2ª. alegação

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EXCERTOS DO EM DEFESA DE UM LAUDO ARBITRAL (RODRIGO OTÁVIO) - Tomo V, 1918

 

101 - Já de uma vez, nos primeiros anos da carreira pública do patrono do apelado, a ironia da sorte o colocou, na arena judiciária, em face do valoroso competidor de hoje.
103 - Tomemos ao pé da letra as sugestivas palavras com que o experimentado causídico norte-americano, BIKLE, preclaro Professor de Filadélfia, um dia, se despediu de discípulos que partiam para a vida prática. Demos aos eméritos julgadores, fatos, fatos, todos os fatos.
106 - Quando, iniciados ali os melhoramentos que o Governo do Estado mandou executar e nos quais avultadas somas foram empregadas, surgiram a maledicência e a inveja a murmurejar suspeitas e aleives, e o Prefeito pediu e insistiu pela verificação de suas contas, foi nos termos que se vão 1er que a administração superior do Estado se dirige a ele num telegrama...
108 - E a administração do Estado, pelo órgão de seus agentes, que mais diretamente tinham de tratar com o arrendatário, entrou franca e desempenadamente na conspiração odiosa.
113 – De modo por que esse tribunal constituído e da extensão dos poderes que tiveram os árbitros, se dirá no seu lugar. Por enquanto, nessa simples exposição inicial dos fatos...
116 - Mais tarde, quando, depois de perdida para o Estado a exceção de incompetência do juízo, ele volta a carga, e, desejoso de dar à irritante questão uma solução mais rápida que a proporcionada pela via judiciária comum, renova a proposta do arbitramento, nela figura novamente a ideia da irrecorribilidade do julgado arbitral

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EXCERTOS DO LIVRO JUÍZO ARBITRAL – Heitor de Souza – Imprensa Oficial, BH – 1913

 

95 - Contestação tartamudeada contra o depoente
100 - Pulverizada nuga ou melhor a frivolidade em que ele consiste
101 - Além de confirmados e robustecidos pelos documentos
101 - Na espécie vertente
102 - (provas que) se interligam
106 - Verdade meridiana, realidades incontrastáveis, evidências esmagadoras, situações irremediáveis
106 - Evasivas inócuas para elidir a áspera realidade
106 - Lutar contra fatos inelutáveis
106 - Fantasiou a seguinte fábula
107 - Cipoal de inexatidões e inverossimilhanças
108 - A falsidade do pretexto é transparente
112 - Inçada de inexatidões e inverossimilhanças
122 - Do ardil mal entretecido
123 - Se refugiou na escritura de... e nela fez sua suprema resistência
151 - De sua culpa (ou erro) o autor não pode tirar cômodo
152 - Fatos tão luzentes como o meio-dia de uma jornada de sol
156 - Contra isso milita fatos e circunstâncias iniludíveis
158 - O autor que urdiu obstáculos, que fantasiou violações do contrato, que inventou pretextos para improperar a Prefeitura... (Dirigir impropérios a; afrontar, injuriar)
172 - Excede as raias do razoável e do verossímil
178 - De seu próprio nuto (Desejo ou arbítrio)
200 - Esmerilhou os menores detalhes
206 - Obrigação de propinar recursos (administrar, ministrar)
208 - Recorre a expediente de seu inesgotável engenho
211 - Cuja avareza em matéria de guardar papéis e documentos é conhecida
235 - Claro, como as puras neves polares
247 - Refutaremos vitoriosamente aquela arguição, em todos os seus prismas
247 - Iniciaremos essa pulverização pelo exame dos
248 - Releva, desde já, notar que o Autor, com sua malícia transparente, conglobou, no seu articulado, os materiais vendidos [juntar(-se), reunir(-se)]
251 – A extensão dessa alegação há de ser aferida pelas razões de ordem jurídica e de fato que o Estado pode invocar em seu favor
252 – o prefeito é só e puramente um órgão do Poder Municipal
295 – plano, inviável por falta de alicerce nos fatos e no Direito, mas longamente meditado
312 – contra a lógica e o bom senso... bastando salientar, para a plena nudez dessa extravagância, que tais materiais...
314 – turbações – por esbulho, sequestro, confisco... Não passou de um abantesma, destinado a encobrir inexecuções reais e faltas inexcusáveis desse contratante (aparição, espectro)
314 – por culpa própria, vontade deliberada e resistência obstinada
319 – para mostrarmos que defendendo o Estado ou acusando o Autor – só temos em mira a verdade
323 – vem a pelo salientar o sofisma do Autor (vir a propósito, na ocasião certa)
324 – a redação diáfana da mencionada cláusula
341 – admitido que realmente o seja (o que não está provado, e não se presume)... suposto mesmo fosse o signatário dessa declaração insuspeito
344 – deixa extreme de dúvida o... [estreme = que não tem mistura; isento (de), salvo (de)]
344 – contra o assédio, tão completo, de fatos indestrutíveis só havia um recurso – o de deslocar a questão para...
344 – é tão inepta a assacadilha que não a podem atribuir ao Autor ou a seus eminentes patronos (imputação caluniosa e malévola)
357 – a incriminação não passou de um manejo incurial (inapropriado, inconveniente, mas anódino) (sem importância; insignificante)
357 – não desertamos, em qualquer fase desta causa, ao raciocínio sincero, à exposição honesta dos fatos e à lisura nas remissões a estes, à doutrina e à jurisprudência
359 – de acordo com sua cerebrina exegese da cláusula 8º.
359 – após os costumados protestos e sofismas
360 – o que o Autor visava... eram dois fins, cada qual mais malicioso e inatingível
363 – só por um capricho, revelador de uma atitude minaz (que é ameaçador) e hostil do Autor, poderia este refugir a uma obrigação
Para se patentear o engano manifesto em que repousa a alegação
370 – Insiste de frequente o autor na alegação de que lhe não foram impostas...
Se estes são reais, como está provado, o compromisso arbitral, que é no caso a lei, longe de consagrar tal extinção, é expresso em determinar.
Todos são reais, indisputáveis, importam em francas e indissimuláveis violações.
372 – A prova daquela (a culpa do Autor) é tão luxuriante, esmagadora e inabalável, como inconsistente, vazia, contraditória a arguição desta (a culpa do Estado)
374 – De escapatória em escapatória, nessa inexecução insofismável, foi, por fim, o Autor refugiar-se na defesa de que não se verificaram...
374 – A tríplice evasiva não prevalece, porém, contra os termos formais e inequívocos da cláusula do contrato
Aditaremos novos argumentos para inutilizar o calvo sofisma em que o Autor esteiou a construção do seu raciocínio.
375 - Desde logo se vê que tal interpretação faz violência ao sentido gramatical das palavras
377 – Uma das regras fundamentais da interpretação dos contratos é ligar às expressões o sentido do uso vulgar
381 – Se a significação trivial, chá e comezinha é que deve ser procurada na linguagem da lei
385 – a isto responde o grande romancista com uma nota precisa e que se ajusta maravilhosamente à hipótese em debate
386 – Mas, nem um, nem outro, isto é, o Código Alemão, nem Teixeira de Freitas, resolve a nossa questão, porque não se trata de contar, mas de precisar e determinar o momento de nascimento da obrigação
E esse exame textual só pode resultar desfavorável às conclusões do Autor.
387 – Estas regras e nos deparam consolidadas e sistematizadas no grande repositório...
389 – Atendendo a essa e outras regras, os tribunais americanos têm tido ocasião de proferir decisões dando definições abstratas de certas palavras.
390 – Pois é aí mesmo, nesse grande repertório, de que vimos nos servindo, que encontramos resolvido o nosso caso.
398 – Igualmente se dirá que...
400 – Com a doutrina acima expendida, está de acordo WINDSCHEID...
Não nos daremos ao trabalho de transcrever tal lição de WINDSCHEID...
403 – apoiando-se em duas alegações falsas, dois pretextos, cuja inconsistência já deixamos devidamente apurada...
405 – com a inteligência que damos à locução a partir de concordam, explicitamente, os doutros jurisconsultos DRS. ESMERALDINO BANDEIRA e MAGALHÃES CASTRO.
409 – Para dar ao debatido trecho da cláusula... uma inteligência acomodada ao seu interesse, o Autor faz apelo a...
410 – Sem dúvida, há antinomia ou antagonismo entre essas duas cláusulas (1ª. e 2ª.), mas daí não se pode concluir que...
Há realmente na hermenêutica dos contratos uma regra que manda interpretar a cláusula obscura pelas outras cláusulas contidas no anto, quer preceda aquela, que a subsigam (vir depois de)
411 – vem de molde reproduzir aqui o sensato comentário de BAUDRY...
412 – Que mais é preciso aditar a tão frisante demonstração de que a cláusula...
413 – A quem, para eximir-se de sua obrigação ou para arrogar-se um direito, alega um fato, incumbe o ônus da prova.
416 – Em sã doutrina jurídica, no terreno da boa-fé, nos domínios da razão, ninguém poderá admitir a eficiência da alegação do Autor sobre as baldas (defeito habitual) ou imperfeições daquele serviço...
Recorramos, ainda nesta parte, aos pareceres dos consagrados mestres DRS. CLÓVIS BEVILACQUA e INGLEZ DE SOUZA.
421 – Batido em ambos esses subterfúgios, desanimado de, com eles, elidir a sua mora accipiendi, urdiu o Autor uma nova desculpa, como as precedentes, inviável
423 – Ainda um feixe de contradições num só período é o que se apura nesta alegação
424 – Os documentos de fls. Tais, juntos aos autos pela próprio Autor, contém a enumeração minuciosa dos materiais...
425 – Objetará o Autor que o chamado depósito de materiais não estava completo ou intacto, mas a refutação é facílima, porque basta recordar que não foram inventariados...
444 – O documento mostra como brigam as opiniões do Autor de seus ilustres consultores – harmônicas, todavia, por fundamentos diferentes, no erro de entender a cláusula 8ª.
450 – que a sua procuratura era restrita a entregar, em nome do Governo (...), os bens arrolados...
548 – Os documentos contêm o estribilho imutável das mesmas queixas, das mesmas acusações...
560 – Baldo de autenticidade e de dados que permitam verificar, com exatidão, quais esses serviços..., é um documento imerecedor de fé.
568 – Contêm aquelas notícias aplausos, epinícios (cântico ou poema em que se celebra alguma vitória.) e louvores à capacidade profissional do Autor
571 – Será autêntica a declaração?
Militam vários indícios de que o não seja, senão na última folha em que está sua assinatura.
577 – Mais se acentua essa convicção por ter o Autor alegado que...
583 – De fato, as testemunhas que arrolamos podem desafiar qualquer crítica no tocante à sua capacidade, extraneidade (estraneidade = situação do indivíduo que não é natural do país onde se encontra) ao litígio e ciência dos fatos.
591 – Outro ardil empregado foi de pronto desfeito pela declaração franca da testemunha
631 – As testemunhas produzidas pelo Autor não suportaram a mais benigna crítica
633 – Ora, está provado exuberantemente com os documentos juntos aos autos e com os depoimentos das testemunhas que...
637 – Esse documento foi misturado para fazer prova da
639 – Não há paridade entre os dois documentos. Um é o brado apaixonado de interesses recônditos que fingem reclamar justiça para um litigante. Outro é um relato generalizado, inspirado por interesses legítimos, sem visar o sucesso ou a derrota de quem quer que seja.
645 – (Foi) uma alfinetada no edifício sólido de uma prova completa sobre os pontos relevantes da causa.
661 – Confrontado com a prova testemunhal do Estado, a sua esterilidade e ineficácia mais se acentuam.
Há depoimentos contestes, individuados, diretos, contundentes e isentos, a do Autor se constitui de informações inverossímeis, contraditórias, indiretas, suspeitas e que se entrebatem e se repelem

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REFERÊNCIAS

BARBOSA, Rui. Questão Minas  X  Werneck. Obras Completas de Rui Barbosa. Volume XLV 1918 – Tomo IV e V. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1980

     - EXCERTOS DO PREFÁCIO (LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO E SILVA) – Tomo IV, 1918
     - EXCERTOS DOS EMBARGOS AO ACÓRDÃO (RUI BARBOSA) – Tomo V, 1918
     - EXCERTOS DO EM DEFESA DE UM LAUDO ARBITRAL (RODRIGO OTÁVIO) - Tomo V, 1918

SOUZA, Heitor de. Juízo Arbitral – Arrendamento da estancia hydro-mineral de Lambary. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1915

     - EXCERTOS DO LIVRO JUÍZO ARBITRAL – Heitor de Souza – Imprensa Oficial, BH – 1913

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