DOS CRIMES ECOLÓGICOS

MOR

Na lentidão porque passou o direito ambiental da tutela civil sem muita força de agir. O direito penal veio somar, ultima ratio a garantir a bens de interesses relevantes da sociedade e à sua violação.

Com as sua características repressiva e retributiva, mas ao mesmo tempo preventiva, logo o direito Penal pode ser mais eficaz para demonstrar a reprovação social incidente sobre os atos de perigo ou de agressão à natureza e aos bens que ela nos concede ou que estão nela contidos, podendo intervir quando falharem ou forem insuficientes as medidas administrativas de restrição e controle, ou forem inaplicáveis as normas de Direito Civil. Na verdade as três áreas coexistem pacificamente e podem, sem dúvida, oferecer conjuntamente as medidas aplicáveis aos casos concretos.

No caso de Belo Monte parece que estão esperando que o crime ecológico seja perpetuado para depois agir.

Em certo tempo a intervenção do Direito Penal na área ecológica, cuja oportunidade e necessidade já foram objeto de controvérsia e debate e oposição, hoje inegavelmente autorizada por norma constitucional, no Brasil. Uma vez que a Constituição Federal de 1988 incluiu entre as garantias dos direitos sociais do cidadão, no seu art. 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida.

A autorização para a desmatação e localização do canteiro de obras da Belo Monte fere os direitos sociais dos índios e dos cidadãos s fazer com que possa assegurar “a sadia qualidade de vida” daquele povo.

Procurando em varias oportunidade com que se possa assegurar a efetividades desses direitos, inclusive recomendando a adoção de sanções penais, ao lado de sanções civis e administrativas. Assim como preconiza o par. 3. Do art. 225.

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

No caso da Belo Monte a lei deveria esperar acontecer à lesão ao meio ambiente, ou deveria agir preventivamente, “vale mais prevenir do que remediar” do adágio popular. Seria justo deixar destruir a bela ecologia amazônica, ou ante de tudo prevenir da gula dessa economia globalizada, que só pensa no lucro imediato, nem quer lembrar o futuro do Brasil.

São José/SC, 5 de fevereiro de 2011.

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Asor
Enviado por Asor em 06/02/2011
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