Trafico de Animais

Infelizmente aqui na Bahia é tão comum,que passa desapercebido para a maioria,infelizmente conhecidos e parentes meus fazem parte,deste tipo de "negocio",acho que são poucos incluindo eu,que pensa nos direitos dos animais.Em Vitória da Conquista por exemplo,é muito comum ver animais raros,na frente de comércios,casas etc,o pior é que fica bem na cara de autoridades,porem é como se fossem invisíveis.Muitos sabem que é ilegal,que é crueldade e não tão nem ai,os tratam como objetos decorativos e só. (Autoria: Violeta azul)

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O Tráfico:

O tráfico de animais silvestres no Brasil representa a terceira maior atividade ilícita do mundo, em termos de recursos mobilizados, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.

É um tanto difícil calcular o quanto o tráfico de animais silvestres movimenta por ano no mundo, por ser uma atividade ilícita, mas conforme alguns dados, estima-se que alcance U$ 10 bilhões/ano. No Brasil certamente podemos falar em torno de 10 a 15% do comércio mundial, ou seja, o equivalente a U$ 1 a 1,5 bilhões/ano.

Conceito de Fauna Silvestre:

Nos termos da Lei 5.197/67, entende-se por fauna silvestre: “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”.

E de acordo com a Lei 9.605/98 no seu art. 29, §3º: “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.

Na verdade, carecemos de uma definição mais completa de modo a assegurar a todos os silvestres a devida proteção legal. Contudo, são considerados animais silvestres os animais não domesticados, participantes do conjunto de vertebrados, mais especificadamente mamíferos, como o peixe-boi, aves, répteis, peixes e animais marinhos, como a tartaruga marinha, alguns invertebrados superiores (artrópodes) e ainda outros invertebrados, como borboletas.

Amparo Legal:

Os animais silvestres estão tutelados pela proteção constitucional genérica, e pelas normas infraconstitucionais, ou seja, estão sob o amparo específico da Lei 5.197/67, que proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha desses animais, assim como estende a proteção aos seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Ademais, constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida licença ou autorização, nos termos da Lei 9.605/98.

Origem dos Animais que Chegam a São Paulo -

Nordeste (o maior numero de animais silvestres provém da Bahia):

- Galo-de-campina (Paroaria dominicana)

- Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva)

- Azulão (Passerina brissoni)

- Corrupião (Icterus icterus jamacai)

- Canário-da-terra (Sicalis flaveola)

- Pintassilgo-do-Nordeste (Caduelis yarreli)

- Coleirinho-do-nordeste (Sporophila albogularis)

- Patativa-do-sertão (Sporophila falcirostris)

- Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)

- Pixarro (Saltator maximus)

- Sagüi-de-tufo-branco (Calithrix jacu) e tartarugas terrestres.

Centro Oeste:

- Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)

- Pixarro (Saltator maximus)

- Canário-da-terra (Sicalis flaveola)

- Azulão (Passerina brissoni)

- Papagaios (diversos)

- Tucanos (diversos) e araras (diversas)

Sul:

- Tigre d'água (Trachemys dorbigni dorbigni)

- Saíra-sete-cores (Tangara seledon)

Rotas:

Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% são exportados. O principal fluxo de comercio ilegal nacional dirige-se da região Nordeste para a região Sudeste, precisamente o eixo Rio-São Paulo. Grande parte da fauna silvestre, incluindo a flora, é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços seguem para países de primeiro mundo.

1º Lugar: Fluxo que parte da região Nordeste;

2º Lugar: Fluxo da região Centro-Oeste, passando pelo Estado de Minas Gerais;

3º Lugar: Fluxo da região Norte, todos convergindo para a região Sudeste.

Transporte:

Os meios de transporte mais utilizados são:

1º Lugar: Na carroceria de caminhões com as mais variadas cargas e até mesmo no motor ou embaixo da carroceria;

2º Lugar: Dentro do porta-malas de vans clandestinas, automóveis particulares, ônibus rodoviários clandestinos e de empresas interestaduais, e ainda, aviões particulares.

Normalmente, os animais, principalmente aves, vêm socados dentro de caixas de sapato e malas onde permanecem por horas a fio sem água e quase sem ar. Para driblarem a angústia, o medo e a agitação do animal praticam todo tipo de tortura e crueldade, como a mutilação, cegueira e administração de calmantes e bebidas alcoólicas.

Perdas:

É ínfimo o numero de perdas que ocorrem perto do lucro dos traficantes. É contestável o fato de se afirmar que de cada dez animais que chegam ao seu destino final, nove perdem a vida no caminho. Apesar das cruéis condições de transporte a que são submetidos, muitos conseguem resistir.

O traficante prefere as espécies de aves mais resistentes,a fim de que a taxa de mortandade seja mínima e seu lucro o maior possível, sem que deixe de arriscar trazendo espécies mais frágeis.

Das aves provenientes do nordeste as preferidas pelos traficantes são:

- Galo-de-campina (Paroaria dominicana);

- Azulão (Passerina brissoni);

- Canário-da-terra (Sicalis flaveola);

- Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva);

- Corrupião (Icterus icterus jamacai), que apesar de não ser uma ave resistente, é trazido de uma forma ou de outra, já que há grande procura devido seu belo canto e coloração da plumagem (laranja e preto) alcançando um valor inicial de comércio bastante elevado, em torno de R$ 60,00.

Dentre as espécies de menor interesse, devido sua baixa resistência, destacam-se: vários tipos de Sporophila (Patativas e Coleiras).

Em relação a primatas e répteis, a taxa de óbitos é praticamente nula.

Responsáveis e Formas de Comércio -

A estrutura social do tráfico dividi-se em:

Primeiros intermediários: São pessoas de pouca expressão comercial, são os “mascates”, regatões (barqueiros que transitam pelos rios das regiões Norte e Centro-Oeste realizando escambo de produtos básicos por animais silvestres), donos de barracões (pequenos comerciantes rurais), fazendeiros, caminhoneiros, os motoristas dos ônibus (estaduais/interestaduais) e comerciantes ambulantes que transitam entre a zona rural e os médios e grandes centros urbanos.

Intermediários Secundários: Estão os pequenos e médios comerciantes, que atuam clandestinamente no comércio varejista. São o elo de ligação entre o pequeno comerciante, que transita entre a zona rural e urbana e os grandes comerciantes que atuam no mercado atacadista, voltado para o tráfico internacional.

Grandes Comerciantes: Responsáveis pelo contrabando nacional e internacional de grande porte (estão incluídos os traficantes brasileiros e estrangeiros especializados neste comercio, alguns proprietários de criadouros científicos, comerciais ou mesmo, conservacionistas, e ainda, empresários legalmente constituídos, com conexões no mercado internacional de animais silvestres).

Consumidores Finais: Criadores domésticos, grandes criadores particulares, zoológicos, proprietários de curtumes, indústrias de bolsas e calçados, etc.

A realidade é que são inúmeras as situações, envolvendo vários responsáveis que utilizam todos os meios possíveis e inimagináveis para converter animais silvestres em dinheiro.

Formas de Comércio:

1. Feiras livres e feiras de rolo;

2. Depósitos nas residências dos próprios comerciantes;

3. Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para se livrar de um possível flagrante);

4. Sacoleiros;

5. Aviculturas;

6. Pet shops (que muitas vezes servem como fachada);

7. Residências particulares não caracterizadas como depósitos;

Manejo Ecológico e Procedimento Policial Após Apreensão:

Os animais apreendidos em operações policiais, a maioria das vezes, permanecem horas em cima ou em volta das viaturas, debaixo de sol e grande circulação de pessoas, com insuficiência de alimento e água, gerando mais stress e ficando cada vez mais debilitados.

A presença de um técnico como médico veterinário ou biólogo é absolutamente indispensável para orientação do manejo de forma correta, prosseguindo, inclusive, com os primeiros socorros.

O ideal após esta operação é encaminhar imediatamente os animais apreendidos para um local apropriado onde se possa proceder a catalogação ou classificação das espécies e em seguida, rumar a um centro de manejo.

Quanto ao traficante ou comerciante de feira é detido na delegacia, seria prudente que fosse feita diligência em sua residência, onde certamente haverá maior quantidade de animais silvestres.

Dados Importantes:

“Biodiversidade ou diversidade biológica vem a ser a variedade de seres que compõem a vida na Terra. Preservar a biodiversidade significa reconhecer, inventariar e manter o leque dessas diferenças. Nesse sentido, quanto mais diferenças existirem, maiores serão as possibilidades de vida e de adaptação às mudanças. Quando a variedade de espécies em um ecossistema muda, a sua capacidade em absorver a poluição, manter a fertilidade do solo, purificar a água também é alterada. A ciência não conhece nem 10% da biodiversidade do Planeta e grande parte desse tesouro já se perdeu. Por isso é urgente conhecer e conservar aquilo que pode no futuro significar novas possibilidades em alimentação e cura de doenças. Os países tropicais, como é o caso do Brasil, apresentam maior variedade em espécies, podendo funcionar como verdadeiros bancos, dos quais a humanidade poderá sacar meios de sobrevivência”.

(Fonte SOS Fauna)

O que Fazer:

Você tomou conhecimento de um local ou alguém que vende animais silvestres em sua cidade ou próximo à sua residência:

Nunca compre nenhum animal;

Conscientize as pessoas a não comprarem animais silvestres, nativos ou exóticos. Animal não é mercadoria. Vida não tem preço. Se não houver procura não haverá venda;

Imprima panfletos educacionais e distribua o máximo que puder;

Denuncie, chame a polícia e faça um TC (cite o Art. 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98);

Fotografe e/ou filme a captura e o alojamento dos animais; o local em que são expostos e a transação entre comprador e vendedor - provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

(Autoria: http://www.pea.org.br/crueldade/trafico/index.htm#_)