Parque Estadual de Vila Velha – natureza e igreja

O Parque de Vila Velha em Ponta Grossa, PR, foi criado em 1953, pelas singularidades naturais lá existentes ─ relevos ruiniformes nos arenitos, furnas, Lagoa Dourada ─, que muito atraíam visitantes. Na década de 1970 a vocação natural do parque foi desvirtuada: piscina, restaurantes, luminárias coloridas, elevador na Furna 1, pista de kart e templo religioso católico foram alguns dos atrativos oferecidos para trazer visitantes. Foi a época em que o parque recebeu mais público, e também a época em que os impactos da visitação descontrolada deixaram mais marcas, algumas indeléveis.

Só a partir de 1982, com a consolidação do SNUC ─ Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ─ Vila Velha assumiu a condição de Parque Estadual, unidade de conservação de proteção integral equivalente ao Parque Nacional, mas, no caso, criada pelo Estado do Paraná, e não pela União. Como tal, o PEVV tem a visitação pública controlada pelo Plano de Manejo, destinada a pesquisas científicas, educação e interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico. O Plano de Manejo do PEVV, Portaria de 2004, define as zonas dentro do Parque destinadas unicamente à pesquisa científica, bem como as zonas com visitação autorizada.

Com o tempo, além das singularidades geológicas e geomorfológicas que justificaram a criação do PEVV, foram se reconhecendo outros atributos: os remanescentes de campos nativos e matas com araucária, sob forte pressão de um agressivo entorno de plantio de grãos e florestas exóticas; a presença de espécies de fauna em extinção, tais como a suçuarana e o lobo guará; os peixes das furnas, Lagoa Dourada e rios que atravessam o Parque, principalmente o Guabiroba e o Quebra-Perna; as águas do Aquífero Furnas visíveis nas Furnas 1 e 2. A pressão do entorno tem ameaçado a preservação dos biomas nativos do Parque, sobretudo em função de manejo que difere das condições originais ─ queimadas naturais periódicas faziam parte da preservação dos campos nativos ─ e da proliferação de espécies invasoras, como o pinus.

O esforço de adequar o PEVV às normas que regem uma unidade de conservação de proteção integral incluíram a desativação do elevador da Furna 1, da capela e dos restaurantes, equipamentos que violam a noção de conservação da natureza. Aqui vale um alerta: autoridades e população precisam entender que estas restritivas normas têm função vital. Entre elas: equilíbrio da biodiversidade; controle natural de pragas; preservação de polinizadores e manutenção dos índices de produtividade agrícola; estoque do carbono na biomassa e no solo; equilíbrio das condições climáticas e ciclo hidrológico; pesquisa científica e educação ambiental; recreação e turismo ecológico. Essa é a razão de ser das unidades de conservação. Elas não são um obstáculo ao progresso. Ao contrário, são essenciais para a preservação da vida saudável, de todos.

O Plano de Manejo do PEVV prescreve que o Conselho Gestor deve ser consultado para toda decisão a respeito do Parque. Ele é a primeira instância a ser consultada. Depois vêm COMDEMA ─ Conselho Municipal de Meio Ambiente ─, COMPAC ─ Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ─ e outros órgãos afins.

Vila Velha é um patrimônio natural. Assim deve ser compreendida pelo poder público e população, antes que se proponham ações que aviltem o Parque.