As Novas Regras da Aposentadoria

No último dia 25/08/2009 o governo fechou acordo em torno de regras para aposentadoria com entidades sindicais e outras representantes dos sindicatos, cuja validação ficará na dependência da aprovação no Congresso Nacional, no que não prevê dificuldades, já que o mesmo conta com apoio do poder executivo, conforme opinião emitida pelo presidente Luiz Inácio da Silva.

Tratam-se basicamente de seis itens resultantes, o primeiro irá beneficiar o trabalhador que está a um ano de se aposentar. Durante este período, o mesmo só poderá ser demitido se o empregador lhe pagar salário dos doze meses, assim como a previdência devida no período. Outro benefício se refere à contagem do tempo para aposentadoria quando o trabalhador estiver de seguro desemprego, o que, porém, virá associado à necessidade de arrecadação, mesmo durante o citado período.

Outra medida haverá de beneficiar o grupo de aposentados que ganham aposentadorias superiores a um salário mínimo, que atualmente não têm acompanhado os ganhos reais dados ao salário mínimo, de modo que, em número de salários, tem ao longo de tempo se mostrado defasadas. Para minimizar o problema, o governo passaria a reajustar estes benefícios, acrescendo à inflação um ganho real equivalente a metade do aumento do PIB dos dois anos anteriores, porém somente para os anos de 2010 e 2011, o que projeta para 2010 algo em torno de um reajuste de 6%, já incluído o ganho real.

Também foram feitas propostas que alteram o cálculo da aposentadoria que beneficiarão aqueles que se aposentarem futuramente, no sentido de, ao invés de se contar 80% dos maiores recolhimentos, passa a se contar 70% , o que tende a melhorar o resultado obtido. Por fim, ficou estabelecido o fator 85/95 que afetará diretamente o futuro daqueles que ainda irão se aposentar. Neste caso, as mulheres deverão somar a idade com o tempo de contribuição e atingir 85 para ter direito à aposentadoria. Como antes se exigia 30 anos, neste caso, é o mesmo que dizer que a idade mínima passou a ser de 55 anos, o que equivale dizer que uma mulher que passar a trabalhar com 20 anos e ficar registrada continuamente terá que recolher 35 anos, no mínimo.

No caso dos homens a situação é pior ainda: deve-se somar o tempo de contribuição à idade e resultar 95. Como antes se exigia 35 anos de contribuição é mesmo que determinar a idade mínima de 60 anos para o homem. Então, se um homem começar a trabalhar com 20 anos e tiver registro contínuo acabará por recolher, no mínimo, por 40 anos, ou seja, o tal fator aumenta a idade para se aposentar e aumenta o tempo de contribuição. E vem com o nome ‘fator 85/95’, como se fosse um número a mais.

O governo conseguiu ainda a garantia de que as instituições participantes do acordo abrissem mão de mais de 20 projetos que tramitam pelo Congresso propondo mudanças favoráveis aos aposentados. Nisto ficou de fora apenas aquele que vincula a aposentadoria à quantidade de salários da época da concessão do benefício, mas mesmo quanto a isto fica estabelecida uma trégua em não se votar o projeto em 2010 e 2011.

Há que se concluir que o governo ganhou no atacado e as instituições, alguns pontos no varejo. Isto, para os que já estão aposentados e literalmente rifaram os direitos daqueles que iram aposentar no futuro, os grandes prejudicados em seus direitos, que vão recolher muito mais tempo, além de aposentarem mais tarde. Uma jogada de mestre contra os atuais contribuintes da previdência sob a alegação de evitar a quebra, que é o que vem acontecendo há muitos anos, cada vez mais reduzindo as possibilidades e fazendo com a aposentadoria fique cada vez mais distante dos nascidos a partir de 1950, que vão passar a trabalhar mais para quem trabalhou menos. É claro que isto é para os cidadãos comuns, a classe política continua a gozar dos benefícios das aposentadorias especiais do estado. Para essa gente, sempre tem dinheiro. E são eles que cuidam da vida da gente, o mínimo que deveria ocorrer é que seguissem as mesmas regras.

O fato é que se negociou o futuro dos que vão aposentar em troco de benefícios momentâneos dos que já estão aposentados. Eu que nasci em 1963 e conto com mais 25 anos de contribuição, não tenho nada a agradecer. Fui premiado com pelo menos mais treze anos de trabalho no futuro. E enquanto isto os condenados à prisão cumprem apenas 1/6 da pena e são liberados. É uma matemática que faz quem é honesto se sentir cada vez mais trouxa. 


Gilberto Brandão Marcon
Enviado por Gilberto Brandão Marcon em 31/08/2009
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