A Portabilidade do Número Telefônico

 

 

A introdução da Portabilidade Numérica das linhas telefônicas é algo recente no Brasil sua implantação se deu de forma gradual a partir de Setembro de 2008 a Fevereiro de 2009, sendo que a partir de Março de 2009 passou a estar disponível em todo o país, com a ativação estipulada a partir de 1º de Setembro de 2009. No dia 2 de março de 2010 a portabilidade completou um ano de implantação em todos os 67 DDD's. A denominada portabilidade do número da linha telefônica é uma facilidade que possibilita aos clientes manterem o mesmo número em caso de optar por trocar de operadora seja de telefonia móvel, seja de telefonia fixa.

De modo geral o processo aqui implantado está garantido em três níveis: no primeiro trata da Portabilidade de Operadora de Serviço que permite que o usuário mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço; no segundo no que se refere a Portabilidade de Localização, que possibilita com que o consumidor mantenha número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, porém mantendo a mesma operadora e por fim a Portabilidade de Serviço que garante com que o cliente mantenha o número de telefone  quando resolve  mudar de  plano de serviço, algo importante na telefonia móvel, pois neste caso, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.

De modo mais específico no caso de usuário de telefonia fixa a portabilidade lhe garantirá o seguinte: mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que na mesma Área Local; mudar de operadora sem mudar de endereço; mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local e por fim, mudar de plano de serviço sem mudar de operadora. Já quanto ao usuário de telefonia móvel poderá mudar de operadora, desde que, na mesma Área de Registro (DDD), assim como mudar de plano de serviço.

Para aqueles que desejarem mudar de operadora o procedimento deverá ser o seguinte: o ponto de partida é fazer a solicitação de portabilidade para sua nova operadora, que só poderá ser recusada se contiver dados incorretos ou se já estiver em andamento outra solicitação de portabilidade, ou seja, o usuário poderá mudar quantas vezes quiser, mas uma de cada vez. Atualmente o custo do procedimento é de R$ 4,00 para o usuário, cobrado na troca de operadora, mas no momento algumas operadoras não estão cobrando, visando ganhar o cliente, porém o custo será maior quanto ao móvel onde deverá comprar o chip da nova operadora, com o celular podendo ficar fora de uso no máximo em duas horas durante a transição.

 Algo importante a ser observado é que a portabilidade acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas não significa que era ficará isento de pagamento de multas rescisórias previstas no contrato. Por exemplo, caso tenha assinado um contrato  com prazo de duração, deverá ser cumprido. No que tange o prazo que as empresas têm para prestar o serviço de mudança, antes de 12 de Março de 2010 eram de cinco dias úteis, desde então  passou a ser de 3 dias.

Por conta de ser algo novo existem algumas dúvidas, mas entre as principais esclarece-se: não é possível portar o mesmo número se for de fixo para móvel e vice-versa; os contratos de fidelidade continuam, e se quebrados implicarão em multas; poderá portar o número mesmo em débito, mas a dívida será resolvida dentro dos trâmites comerciais; poderá desistir da mudança, desde que comunique até dois dias depois de pedida; o número da  nextel não está contemplado pela portabilidade; é possível trocar de plano pré-pago para pós-pago e vice versa, desde que mantido o mesmo CPF, ou CNPJ do portador. Por fim não se esqueça em caso de migração serviços adicionais ou vantagens que tinha com a antiga operadora não migram, é só o número, portanto, esteja atento para isto para não perder dinheiro.

Por fim, é de se destacar a importante de tal medida, já que esta é garantia de concorrência entre as empresas, o que ainda é o melhor mecanismo para beneficiar o consumidor.

Autor - Gilberto Brandão Marcon, Professor e Pesquisador da UNIFAE, Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009), Economista graduado pela UNICAMP (1982/1985), pós-graduado ‘lato sensu’ em Economia de Empresas pela FAE (1986/1988), com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO (2006/2008), Comentarista Econômico TV União, Escritor, e com aperfeiçoamento como aluno especial no Mestrado de Filosofia da UNICAMP na área de Filosofia da Psicanálise (2002/2003).

Gilberto Brandão Marcon
Enviado por Gilberto Brandão Marcon em 08/08/2010
Reeditado em 28/04/2012
Código do texto: T2426030
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