CLASSIFICAÇÃO FISCAL

O termo acima pressupõe que seja o ato de atribuir uma classe fiscal a alguma mercadoria, serviço ou operação fiscal, porém em termos fiscais do tributo federal IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) a coisa é mais complexa.

Classificação fiscal é o ato de atribuir um código fiscal, composto de 8 dígitos e também uma alíquota de IPI a alguma mercadoria. Esse ato de classificar é de grande importância, pois ele determinará o acréscimo de imposto que terá a mercadoria.

Para executar essa classificação é necessário consultar o texto da Tabela do IPI, que é baseado numa nomenclatura criada a mais de 50 anos, chamada de Sistema Harmonizado. Nesse texto localiza-se a mercadoria pelo nome e assim se identifica o código e também a alíquota de IPI a ser aplicada.

Nesse ato de classificar é onde ocorrem tantos erros, pois nem sempre o nome da mercadoria que desejamos localizar está presente nessa Tabela. O legislador dá um nome muitas vezes diferente do nome popular, veja alguns exemplos:

Engrenagem = Roda dentada
Cadeira = Assento
Lingüiça = Embutidos

Pior que isso é a descrição “outros”, presente milhares de vezes na Tabela, pois uma mercadoria que não tem o nome claramente identificado pode estar incorporada ao termo “outros”. Eis alguns exemplos:

Moedor de carnes = outros
Junta de papel = outros
Bucha = outros
Suporte = outros

Deve-se ter muita cautela ao atribuir o termo “outros”, existe dezenas de normas e regras que devem ser respeitadas, além da identificação correta da Seção e Capítulo que deve permear a Classificação. São 15 Seções e 97 capítulos que compõe a Tabela do IPI

Em razão do desconhecimento de todas essas regras, parte delas ou mesmo a interpretação equivocada, assim como desconhecimento de muitas peculiaridades que envolvem as mercadorias, seu uso e aplicação, milhares de empresas tributam de forma errada seus produtos, onerando seu preço final e incorrendo no risco de autuações, e também deixando de serem competitivas com a concorrência, mais bem informada e assessorada.

Depois da criação do site de serviços www.tabeladoipi.com.br, o ato de classificar corretamente pode ser transferido para a empresa criadora do site, que classifica e apresenta um laudo técnico em PDF, dando sustentação ao código e alíquota atribuídos ao produto (mercadoria).

Tão ou mais importante que classificar as mercadorias é o acompanhamento diário das alterações, que podem ocorrer nas alíquotas aplicadas, pois o governo, em razão de diversos fatores, como o PAC por exemplo, alteram em caráter definitivo ou temporário as alíquotas de IPI de centenas de produtos. Muitas vezes visando aquecer um seguimento ou outro do mercado.

Por isso é importante Monitorar diariamente as Alterações das alíquotas do IPI. Leia o texto “Monitoramento do IPI” que discorre com clareza como isso pode ser feito, e como o site www.tabeladoipi.com.br presta esse serviço de forma tão peculiar.

 

Claudio Cortez Francisco
Enviado por Claudio Cortez Francisco em 13/01/2011
Reeditado em 13/01/2011
Código do texto: T2726517
Copyright © 2011. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.