ALÍQUOTA DO IPI OU ALÍQUOTA DE IPI

 

É a porcentagem de imposto que será aplicada a uma mercadoria ou produto, pela indústria (fabricante) ou equiparado a esse (equivalente sob aspectos legais).

Por isso a sigla IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. O imposto aplicado sobre tudo que é fabricado, na origem.

Existem diversas alíquotas de IPI que variam de acordo com o tipo de mercadoria ou produto, seus componentes, sua aplicação ou emprego.

Para identificar cada tipo de mercadoria foi criado em meados de 1950 o SH – Sistema Harmonizado. Trata-se de uma tabela utilizada por dezenas de países no mundo todo, onde se atribui um código para uma classe de mercadorias. Essa codificação é composta por 4 dígitos e damos o nome de Posição Fiscal.

O código completo, de oito dígitos, é a Classificação Fiscal e os quatro números iniciais a Posição Fiscal.

Exemplo: 6105.10.00 onde 6105 é a Posição e 6105.10.00 a Classificação Fiscal completa.

O primeiro par de algarismo identifica o capítulo: Capitulo 61 = Vestuário e seus acessórios, de malha.
O segundo par “05”, indica o tipo de vestuário, nesse caso Camisas.
Sendo assim 6105 é a posição fiscal, designado pelo mundialmente conhecido Sistema Harmonizado.
Os números restantes são criados pelos países interessados em adotar o SH - Sistema Harmonizado.

Nosso país faz uso da NCM-SH que significa Nomenclatura Comum do MERCOSUL – Sistema Harmonizado. Internamente a denominamos TIPI –Tabela do IPI, que na verdade adota a mesma numeração tanto para o mercado interno como externo.

Os códigos são os mesmos, o que muda é a alíquota e o nome do Imposto; IPI ou II (Imposto sobre Importação).

Voltando à Classificação Fiscal, e o código de oito dígitos 6105.10.00

O terceiro par “10” indica que são confecções de malha, de algodão.
O ultimo par “00” é usado quando há necessidade de identificar alguma outra diferença dentre esses camisas. Algo que poderia ser hipoteticamente a cor, ou outro detalhe.

Portanto a Classificação Fiscal para camisas masculinas de malha, de algodão, é 6105.10.00, de qualquer cor e independente da espessura do fio.

De posse desse código basta consultar a tabela e identificar a alíquota de IPI que deve ser aplicada.

Em alguns casos usa-se no final do código a expressão “Ex” que significa uma exceção. Suponhamos que quiséssemos diferenciar as camisas pela quantidade de fios. O legislador atribuiria um Ex ao código. Exemplo: Camisas de malha, de algodão com 30 fios/cm - 6105.10.00 Ex 01

Toda e qualquer mercadoria têm sua identificação na Tabela do IPI, se não estiver identificada com clareza estará dentro da denominação “Outros”.

Por ser uma tabela extensa e que causa algumas interpretações dúbias ou mesmo erros na interpretação muitas vezes acontece de empresas diferentes atribuírem códigos e alíquotas diferentes para produtos iguais ou similares. Obviamente que uma estará classificando corretamente e outra não.

Essa classificação equivocada gera a aplicação da alíquota errada, o que pode gerar majoração ou redução do preço e até autuação fiscal.

O ideal é que a classificação sempre seja efetuada por um profissional capacitado, porém o que ocorre na maioria dos casos é uma classificação superficial, onde o consulente leva em conta apenas as descrições e os códigos. Ocorre que por hierarquia legal, a ordem é consultar primeiramente todas as regras e normas que regem todo o Sistema Harmonizado e a Tabela do IPI e depois sim atribuir-lhe a melhor e mais correta classificação fiscal e alíquota.

A consulente pode classificar a citada Camisa de malha, sem observar as notas e regras, as quais podem conter alguma observação do tipo: Camisas com meia manga não se classificam no código 6105.10.00. Isso poderia significar uma redução de alíquota por exemplo.

O que se tem notado com muita freqüência é a classificação grosseira em busca da alíquota menor, com base em nomes populares, ou sem observar mais atentamente as particularidades e matérias primas, uso ou aplicação.

Mesmo depois de classificada a mercadoria é fundamental fazer o Monitoramento do IPI, acompanhando as alterações no intuito de verificar se a alíquota aplicada continua sendo a mesma.

O Monitoramento é feito pelo cadastro dos códigos no respectivo serviço do site Tabela do IPI (www.tabeladoipi.com.br) o qual também executa o serviço técnico de Classificação Fiscal.



 
Claudio Cortez Francisco
Enviado por Claudio Cortez Francisco em 11/08/2011
Código do texto: T3154246
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