O EXCESSO DOS PEDÁGIOS NAS RODOVIAS BRASILEIRAS

Em detrimento ao transporte fluvial, marítimo e ferroviário, todos pouquíssimos, a vocação do Estado brasileiro é realizar os seus transportes pelas malhas rodoviárias, sejam elas estaduais ou federais. Aqui estamos dizendo que quase 60% de nosso transporte interno são realizados por frotas de caminhões. Se essa é a nossa realidade, como pode a iniciativa privada ser detentora deste domínio por intermédio de concessões dadas pelo Governo Federal pelas PPP (parceria público-privada, Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004)?

Viajar por esse enorme país, utilizando as rodovias, nos dias de hoje, tem um custo que ultrapassa de longe o pagamento do IPVA, do licenciamento, do seguro, da revisão do carro. É preciso dispor de outro gasto, este relacionado ao pagamento de pedágios.

É claro que dirigirmos por vias fiscalizadas, bem sinalizadas, sem buracos traz segurança tanto para nós como os demais usuários daquela via. Nisso não reside dúvida. O que se indaga é que existe no país um imposto que a priori deveria ser destinado à recuperação e manutenção de estradas, o IPVA, criado por Lei Estadual. Por que então o motorista é coagido ao pagamento do pedágio?

Ora, está muito claro aqui a bitributação, vez que o fato gerador é o mesmo. Portanto, não é razoável a cobrança dupla para se ter direito a estradas transitáveis. A bem da verdade, há muita discussão acerca da questão da bitributação com argumentos que muitas vezes fogem à razoabilidade e à proporcionalidade. Não há que se alegar que o fato gerador seja diferente para manter a cobrança de ambos como está acontecendo no Brasil, que no caso do IPVA é a propriedade do veículo; no pedágio, a manutenção e conservação das estradas.

Outrossim, não bastasse a cobrança, ela vem recheada de placas ameaçadoras, alguns metros antes de chegar às praças de pedágio, informando sobre a multa e os pontos na carteira caso o motorista resolva não pagar o que lhe é imposto. Aqui tem-se caracterizado a intimidação e coação.

Não estariam cerceando o direito de ir e vir, preconizado no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal?

As concessionárias, de maneira estratégica, vêm punindo os moradores de determinadas cidades, impondo-lhes a cobrança diária quando os moradores se dirigem ao seu trabalho nas cidades em seu entorno. Tenho observado pelas estradas por onde passo que em muitas cidades quando não há uma praça de pedágio na entrada da cidade, com certeza ela estará na saída. Não existem para os moradores uma via secundária, como opção de tráfego.

Agem com prejuízo para a população ao fecharem caminhos alternativos, impossibilitando opção àqueles que não têm como pagar ou não querem fazê-lo. Na obstrução das vias alternativas, muitas já existentes na época da construção do pedágio, são utilizados blocos de concreto que representam verdadeiras armadilhas e riscos aos motoristas.

Outro fator intrigante diz respeito a valores. A depender da localização podem variar de preço, com diferenças de mais de 300%. Como então é realizado o cálculo a ser cobrado?

A maior parte das rodovias pedagiadas ainda mantém pista de mão dupla, poucas são as estradas duplicadas, demonstrando que eles estão preocupados mesmo é com o lucro fácil, jamais com a segurança dos usuários. Chega-se ao absurdo de num espaço de 500 Km ser pagos seis pedágios.

As capitais estão cercadas por praças de pedágio, isso é mais uma forma de explorar o contribuinte.

OBS: a) Você acha correto os caminhoneiros pagarem valores tão altos?

b) É correto motocicletas pagarem pedágios?

c) Você acha certo antes de duplicar a via já começarem com a cobrança?

d) Como é feito o cálculo para determinar os reajustes nas tarifas de pedágio?

Observe, são vários consórcios para administrar a mesma via.

TIREM SUAS CONCLUSÕES!!!

DEUS É BOM!!!

João Carlos Lima Ferreira
Enviado por João Carlos Lima Ferreira em 03/06/2016
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