Sistemas de Financiamento Previdenciário

INTRODUÇÃO

Este artigo é mais um fruto da pesquisa sobre Sistema Previdenciário Brasileiro, motivada: pela intenção do governo de reforma-la, para cortar gastos; pelas opiniões bem divergentes sobre; e pelo interesse em formar opinião a respeito.

Como vimos em artigo anterior:

Sistema Previdenciário é o conjunto de regras constitucionais e legais que visa atender necessidades de ganhos e segurança. Rege o benefício a ser concedido ao trabalhador com o fim de assegurar-lhe e a sua família amparo ás interrupções e ao final da sua vida laborativa, bem como o financiamento para conceder esses benefícios;

Determinam um sistema previdenciário dois de seus principais fundamentos: as formas de financiamento; e as modalidades de estruturação dos benefícios.

Neste artigo o objetivo é tratar das formas de financiamento: Repartição; e Capitalização.

SISTEMA POR REPARTIÇÃO

Dento do sistema por repartição temos dois tipos: simples; e de capitais de cobertura.

REPARTIÇÃO SIMPLES

É aquele em que os recursos arrecadados em dado período destinam-se ao pagamento dos benefícios daquele mesmo período. Ou seja, todas as contribuições recolhidas são utilizadas para o pagamento dos benefícios concedidos, não existem valores acumulados ao longo do tempo.

Em repartição não pode haver relação econômica precisa entre o valor com que se contribui e o valor que se aufere. O imposto (a contribuição) será determinado de acordo com a definição da despesa.

Esse modelo contém pacto de solidariedade entre gerações, pois a geração de trabalhadores em atividade financia o pagamento dos benefícios da geração de trabalhadores em gozo de benefícios. Assim, a cada mês, as contribuições da geração ativa garantem os benefícios da geração em gozo dos benefícios.

Este regime é mais estável e mais sustentável quanto mais for estável o nível de emprego e a pirâmide etária dos trabalhadores ativos. É mais adaptável às variações do custo de vida do que o regime de capitalização, que é mais vulnerável aos riscos inerentes às oscilações financeiras e econômicas.

Na maioria dos países, o regime de repartição simples predomina na organização do sistema público de previdência social.

No Brasil, o maior exemplo dessa forma de financiamento é o Regime Geral de Previdência Social (“RGPS”), administrado pelo INSS.

EQUILÍBRIO DO SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES

O equilíbrio do sistema de repartição simples pode ser ilustrado na seguinte equação:

t=V/A x r/a(1-d) x m/s

Onde:

t é a taxa de contribuição previdenciária que equilibra o sistema,

A é a população ativa;

a é a proporção de A que deseja trabalhar,

d é a taxa de desemprego,

s é o salário médio (a renda pessoal média dos ativos);

V a população inativa,

r a proporção de V com direito a benefícios previdenciários; e

m o valor de benefício previdenciário médio.

Quando examinamos a equação da taxa previdenciária para equilibrar o sistema, podemos observar cada fator de sua formação.

V/A é fator demográfico, mas com forte componente de determinação institucional. V, população inativa, não abrevia algo como "velhice biológica", mas indica apenas o contingente populacional que pode gozar de direitos previdenciários. Muitas das pessoas aí incluídas estão longe do declínio biológico e nem mesmo perderam capacidade laboral.

O limiar da entrada na categoria V, população inativa, é institucional. Por isso, pode ser controlada com a adoção de medidas tais como o aumento da idade mínima para a aposentadoria.

Evidentemente, o abandono do critério de aposentadoria por tempo de serviço teria o mesmo efeito. No pós-guerra há dois efeitos tipicamente demográficos que afetam V/A, população inativa/população ativa: o aumento da vida média e a diminuição da taxa de fecundidade. Ambos os fatores tendem a aumentar V/A. A ação institucional tenta contrabalançar a tendência.

Outra forma de controlar a tendência crescimento de t é a limitar r, a cobertura da população inativa, V. Mas esse tipo de ação institucional produz reação social negativa. A tendência é universalizar a previdência.

Encontramos no denominador a taxa de desemprego, d, com sinal negativo. É indicador da forte sensibilidade do sistema de repartição às variações de conjuntura. O sistema responde ao aumento do desemprego com déficit orçamentário e à sua diminuição com superávit.

A variável “a”, a proporção da população ativa que deseja trabalhar, pode ser interpretada como indicador de formalização da mão-de-obra. É a proporção de A que efetivamente contribui para o sistema.

Em economias desenvolvidas, o trabalho é geralmente formalizado, não se constituindo variações que tragam preocupações quanto à estabilidade do sistema. Não é o caso em economias subdesenvolvidas e sujeitas a prolongados períodos de recessão, como o Brasil.

Finalmente, o fator m/s é o que pode mais facilmente ser manipulado pela ação institucional. O “m”, o valor de benefício previdenciário médio, dependerá do curso do crescimento econômico, será determinado pela lei e pela conjuntura político-econômica. Observam alguns que o período de 30 anos que se seguiu à 2ª Guerra constituiu a idade de ouro dos benefícios previdenciários.

De fato, com aumentos sucessivos de remuneração dos trabalhadores ativos, plenamente compensatórios da pressão demográfica, o valor dos benefícios pôde crescer sem pressões muito fortes na taxa de contribuição. Com o esgotamento dessa fase de crescimento, os governos tendem a manipular o valor real de do benefício previdenciário por intermédio das regras de indexação.

A disputa em torno da indexação dos direitos tende a aumentar à medida que as economias crescem menos. Como no regime de repartição a determinação final do beneficio depende da taxa de contribuição, a disputa pela manutenção de seu valor ou de sua extensão é mais um aspecto da luta pela distribuição do produto nacional entre inativos e ativos, arbitrada pelo governo.

REPARTIÇÃO POR CAPITAIS DE COBERTURA

É aquele que os pagamentos efetuados por todos os participantes se destinam a formação de reservas necessárias para pagamentos de obrigações futuras, que tiveram início no período e relativas a contingências ou eventos não programados.

Por exemplo, se o benefício de pensão por morte é custeado por esse método, quando ocorre um óbito dum participante, todos os demais fazem contribuição especial para gerar capital capaz de pagar a pensão por morte pelo tempo de sobrevida da viúva e dependentes.

Na previdência complementar, esse regime financeiro é bastante utilizado para o pagamento de benefícios em pagamento único como, por exemplo, os pecúlios.

Os países do mundo tendem a adotar a repartição em seus regimes básicos, apesar de todas as inconveniências. O custo da passagem à capitalização é muito alto para uma geração. Financiar inteiramente um sistema é praticamente impossível em virtude do tamanho dos mercados financeiros.

SISTEMA POR CAPITALIZAÇÃO

É aquele que as contribuições dos participantes serão acumuladas durante sua fase ativa, para que essa reserva possa suportar os pagamentos dos benefícios no futuro.

Nesse regime é determinado o valor da contribuição para capitalizar a reserva necessária. Essa capitalização é gerida de forma a acrescer outros rendimentos às contribuições dos participantes.

Estando a taxa de juros mais alta sistematicamente do que a taxa de aumento global dos salários, o regime de capitalização apresenta clara vantagem sobre o de repartição.

As fórmulas empregadas para calcular as taxas de contribuição, os benefícios são geralmente complexas fórmulas matemáticas, cálculo integral, que levam em conta vários fatores como: a contribuição monetária do indivíduo; valor do benefício para a aposentadoria com determinada idade; taxa de retorno do capital investido etc

O sistema de capitalização é utilizado como forma de financiar os planos previdenciários complementares patrocinados por indivíduos e empresas, aos quais juntamente com a previdência pública e a poupança individual, formam o tripé de rendas pós-laborais.

CONCLUSÃO

O sistema de repartição simples sofre bastante com as oscilações econômicas e financeiras e, também, com os crescimentos de expectativa de vida, redução da natalidade, inversão da configuração de pirâmide etária e, e com o desemprego. Assim, economias instáveis como a brasileira levam essa instabilidade à previdência social pelo regime de repartição simples.

Apesar de o sistema de capitalização não sofrer devido variações da economia do país nem tão pouco com as alterações na composição etária da sociedade, essas instabilidades são transferidas para o indivíduo.

A mudança de sistema de financiamento de repartição para o de capitalização requer altos custos. Por exemplo, o Chile, que optou por essa mudança teve custo equivalente a seu PIB de 1981 a ser pago em longo prazo.

Os defensores do sistema de capitalização afirmam que aumenta o nível de poupança privada e concorre para o aumento do PIB.

Já os defensores do sistema de repartição simples, mesmo admitindo aumento no nível de poupança privada discordam e acusam de falácia o aumento do PIB. Argumentam que as ocorrências microeconômicas, não necessariamente se refletem na macroeconomia.

Com relação a esses sistemas de financiamento, então, existem correntes que postulam a conversão total para o regime de capitalização e tomam como exemplo o Chile. Mas, também existem correntes que defendem a manutenção absoluta do sistema de repartição e outras por sistema misto.

A corrente que defende o sistema de repartição toma fatos reais como subsídio à manutenção desse regime: “numerosas cidades brasileiras sobrevivem às custas dos benefícios do INSS”. 71% da renda familiar no Nordeste e 41% da renda familiar do Sul são provenientes dos benefícios do INSS, representando, portanto, a sobrevivência de populações inteiras.

Como um sistema não inviabiliza o outro o sistema misto compõe com a solidariedade do sistema de repartição e com a sustentabilidade do, de capitalização. Entretanto, é oportuno lembrar que o sistema de repartição tem o simples e o de capitalização.

Mas, não existe sistema capaz de resistir a gestões incompetentes ou a governos que determinam que verbas previdenciárias sejam desviadas para outras finalidades.

FONTES

fapes.com.br;

revistas.usp.br; e

vesting.com.br.

J Coelho
Enviado por J Coelho em 30/01/2018
Reeditado em 30/01/2018
Código do texto: T6240249
Classificação de conteúdo: seguro