Descrição de cada nível da educação básica brasileira

O artigo 21 da LDB estabelece apenas dois níveis para a educação nacional, nos seguintes termos:

Art. 21 – A educação escolar compõe-se de:

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, e ensino médio,

II – educação superior.

Educação Básica:

O Art. 22 da LDB estabelece objetivos específicos para a educação básica, nos termos seguintes:

Art. 22 – A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Pela formação comum é condição indispensável para a concretização do princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola. E deve contemplar também o conteúdo indispensável para o exercício da cidadania...

E deve fornecer ao educando os meios para que possa progredir em estudos posteriores, que é a educação superior.

O art. 37 define a chamada educação de jovens e adultos, destinado a suprir o ensino fundamental e o ensino médio, para as pessoas que não tiveram acesso a eles na idade apropriada.

Educação Superior:

Art.44 – da LDB ressalta os componentes da educação superior:

Cursos seqüenciais;

Cursos de graduação;

Cursos de pós-graduação;

Cursos de extensão.

A educação superior deve ser realizada em instituições próprias, que o art. 45 da LDB intitulou de Instituições de Ensino Superior. Dessas, a LDB tratou de definir as Universidades, através do seu art. 52, que estabelece as seguintes características:

Pluradisciplinaridade (dispensada, porém, por exceção);

Pesquisa, extensão e cultivo do saber humano;

Produção intelectual institucionalizada;

Um terço do corpo docente, no mínimo, composto de mestre e doutores;

Um terço de corpo docente, no mínimo, em regime de tempo integral.

Estão vigentes atualmente, por força do Decreto 5.773/06, as seguintes instituições da educação superior não universitária:

Faculdades, que são as instituições que atuam em um ou mais campos do saber, com cursos de educação superior, mas que não atendem a todos os requisitos exigidos de um centro universitário;

Centros Universitários. Que são instituições que apresentam características muito próximas de uma universidade, mas não atendem a todos os requisitos impostos a esta.

Roseli Princhatti
Enviado por Roseli Princhatti em 20/11/2011
Reeditado em 20/11/2011
Código do texto: T3346421
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