Perseguição a professores de Campos Gerais, MG

Wilson Correia

O Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão” e “liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

O Artigo V da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que “é livre a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E o Artigo 206 reza que a liberdade de cátedra implica a liberdade para “aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, salvaguardando o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”.

O Artigo III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20/12/1996) reafirma, “ipis litteris”, a liberdade de cátedra constitucional e acrescenta que o ensino será desenvolvido com base no “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Se considerarmos os preceitos legais e o concreto da vida cotidiana, podemos dizer que nunca fomos tão platônicos: no ideal, a letra da lei; no dia-a-dia, a negação dos direitos que os preceitos legais nos asseguram.

O agravante da negação desses direitos é que ela, costumeiramente, sempre vem acompanhada da horrenda perseguição, em suas variadas formas: pessoal, profissional, institucional, política e ideológica.

Cotidianamente, tropeçamos nessas formas nada inteligentes que nos açoitam, anos próprios e aos nossos colegas que atuam no campo da educação (logo o da educação, em que a razão civilizatória deveria pautar nossas interações!).

Isso é o que vive, por exemplo, comunidades escolares de três estabelecimentos estaduais de ensino de Campos Gerais, Sul de Minas Gerais: Escola Estadual Carlos Góes, Escola Estadual José Augusto Mesquita e Escola Estadual Prof. Joaquim José de Oliveira.

O que está ocorrendo? A comunidade escolar executou processo eleitoral para escolher os gestores dessas escolas. Porém, como entre os eleitos estavam alguns professores que haviam escrito uma carta de protesto pelas condições da educação em Minas a um deputado da base de sustentação do atual governo mineiro, esses eleitos estão impedidos de tomarem posse. Quem toma posse é imediatamente exonerado. Os que perderam as eleições estão sendo nomeados para escolas que não as suas de origem, onde não receberam votos suficientes para serem eleitos.

Que crime cometeram aqueles professores? O pecado deles foi terem feito a defesa de uma educação de qualidade, dever de todo e qualquer cidadão? Que governante é aquele de Minas, que se sente dono do Estado, e não funcionário do povo, seu verdadeiro patrão?

Não é sem motivo que Etienne De La Boétie, em seu famoso “Discurso da Servidão Voluntária”, dizia que entre quem chega ao poder por ter ganhado a guerra, por herança ou pelo voto, por eleição, o último é que, às vezes, se torna o pior tirano.

E isso, principalmente, quando o eleito, além de tratar o povo como propriedade particular, desenvolve a mania de perseguir. Algo abominável!

Bem disse o goiano Solimar Moisés, em seu “Dicionário Politicamente Incorreto” que: “Perseguição é o nome dado à maior desculpa dos incompetentes”.

Isso já passou da hora de acabar, não é? Quando é que a competência será o critério para a atuação funcional em nossas instituições?

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*Wilson Correia, natural de Campos Gerais, MG, é Doutor em Filosofia da Educação pela UNICAMP e Adjunto em Filosofia da Educação no Centro de Formação de Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. É organizador do livro “Formando Professores: caminhos da formação docente”. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2012.