Estatuto Social PROVISÓRIO

Estatuto Social PROVISÓRIO da

Cooperativa de Trabalho e Produção dos

Empreendedores PRÓ-VIDA

A ser aprovado em Assembléia Geral de Constituição a ser realizada em data conveniente, possivelmente ainda no mês de abril e que vai depender da orientação da SESCOOP/SP, (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo/Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo/SP) e SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

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CAPÍTULO I

DO NOME; SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA

sociedade civil de responsabilidade limitada constituída no dia.....................regula-se pela Lei, pelos princípios da autogestão e por este Estatuto, tendo,

a) sede administrativa em Rio Claro - SP, foro jurídico na Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo

b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, em toda a Região Administrativa de Rio Claro;

c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de lo. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA tem por objetivos.

a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;

b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;

c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;

c1) dar suporte à mãe que deseje trabalhar em sua própria casa.

d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;

e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais ;

f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;

g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;

h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;

i) garantir a participação da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a rnelhorar a qualidade de vida da população.

Parágrafo Único - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.

CAPÍTULO III

DOS COOPERANTES

A - ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Art. 3º - Poderão associar-se à Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objetivos dela.

Parágrafo único - O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.

Art. 4º - Para associar-se o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, assinando-a com outro cooperante proponente,

Parágrafo único: O Conselho de Administração analisará a proposta e a deferirá, se for o caso, devendo o candidato subscrever quotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto, e assinar o livro de matrícula.

Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o art. 4o, o cooperante adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA.

Art. 6º - São direitos dos cooperantes:

a) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;

b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA;

c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;

d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos

e) solicitar informações sobre as atividades da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA;

f) participar dos Grupos de Produção,

Art. 7º - São deveres dos cooperantes:

a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;

b) cumprir com as disposições da lei e do Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;

c) realizar com a Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA as operações econômicas que constituam sua finalidade; .

d) zelar pela patrimônio material e moral da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA.

Art. 8º - O cooperante responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.

B - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 9º - A demissão do cooperante dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA.

Art. 10º - A eliminação do cooperante, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram ser registrados no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.

Art. 11 - A exclusão do cooperante será feita:

por morte;

por incapacidade civil não suprida; ou

por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA.

Art. 12 - O ato de eliminação do cooperante e aquele que promover a sua exclusão nos termos do inciso “c” do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.

Art. 13 - A associação à Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA não caracteriza vínculo empregatício.

Art. 14.- Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperante só terá direito à restituição do capital que integralizou, corrigido de acordo com o que for definido no Regimento Interno, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.

Parágrafo único - A critério do Conselho de Administração, os direitos do cooperante demitido, eliminado ou excluído serão devolvidos após a Assembléia de aprovação das contas do exercício

Art. 15 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e imediata cobrança das dívidas do cooperante na Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA, cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.

CAPÍTULO IV

DO CAPITAL

Art. 16 - O capital da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$400,00 (quatrocentos reais).

§ lº - O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$1,00 cada uma,

§ 2º - A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.

Art. 17 - O número de quotas-partes do capital-social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA.

Parágrafo único - A integralização do capital poderá ser feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

A - DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 18 - A Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 19 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.

§ lº - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;

§ 2º.- As Assembléias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações , sendo de uma hora o intervalo entre elas;

§ 3º - O quórum para a instalação das Assembléias Gerais é o seguinte:

a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;

b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;

c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.

Art. 20 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.

Art. 21 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá ser registrado no livro de atas.

Art. 22 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

B - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 23 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará, obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos:

a) Relatório da Gestão;

b) Balanço Geral;

c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal; e

d) Plano de atividades da cooperativa para o exercício seguinte.

C - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA, desde que mencionado no edital de convocação.

D – ASSEMBLÉIA DOS GRUPOS DE PRODUÇÃO

Art. 25 - A Assembléia dos Grupos de Produção realizar-se-á sempre que necessário; podendo deliberar sobre assuntos específicos dos Grupos de Produção.

E - PROCESSO ELEITORAL

Art. 26 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições, o Conselho Fiscal, com a antecedência de 1 mês, criará um Comitê Especial composto de três dos seus membros, todos não candidatos a cargos eletivos na Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.

Parágrafo único - Na impossibilidade de participação dos Membros do Conselho Fiscal conforme proposto no caput, ficam os integrantes do referido conselho responsáveis pela indicação dos componentes do Comitê Especial de organização do processo eleitoral.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL

Art. 27 - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

A - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 28 - O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa.sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.

Art. 29 - O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 anos;ocupando um dos cargos de Presidente; Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em chapa.

Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.

Art. 30 - Ao Presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:

a) dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA;

b) baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;

c) assinar, juntamente com o Secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

d) representar ativa e passivamente a Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA em juizo e fora dele;

e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da COOTRAEMPO, conforme as limitações da lei e deste Estatuto;

f) verificar periodicamente o saldo de caixa;

g) assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.

Art. 31 - Ao Vice-Presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, atuando em parceria com o Presidente e substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 dias.

Parágrafo único - Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no caput, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembléia para preenchimento da vacância,

Art. 32 - Ao Secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.

Art. 33 - Ao Tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o Presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, inclusive do Fundo Rotativo.

Art. 34 - O Conselho de Administração criará comitês especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 35 - Os negócios e atividades da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na seqüência da votação.

§ lº - Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau;

§ 3º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;

§ 4º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.

CAPÍTULO IX

DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE

Art. 36 - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA deverá ter os seguintes livros:

a - Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:

1 - matrícula;

2 - presença de cooperantes nas Assembléias Gerais;

3 - atas das Assembléias Gerais;

4 - atas do Conselho de Administração;

5 - atas do Conselho Fiscal.

b - Autenticados pela autoridade competente:

1 - livros fiscais;

2 - livros contábeis.

§ 1º - No Livro de Matrícula, os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, data de admissão e - quando for o caso - de demissão a pedido, eliminação ou exclusão.

§ 2º - A escrituração do Fundo Rotativo será feita em livro próprio, ao qual serão afixados os extratos de movimentação da conta-corrente exclusiva.

CAPÍTULO X

DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS

Art. 37 - A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 de dezembro de cada ano.

§ lo - Os resultados positivos serão distribuídos da seguinte forma:

a) 10 % ao Fundo de Reserva;

b) 5 % ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES;

c) 5 % ao Fundo Rotativo;

d) 80 % distribuídos aos cooperantes na proporção das operações de cada um realizadas com a Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, salvo decisão em contrário da Assembléia Geral Ordinária;

§ 2o - Os resultados negativos serão rateados entre os cooperantes, na proporção das operações de cada um realizadas com a Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores da PRÓ-VIDA.

Art. 38 - São Fundos da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA:

a) Fundo de Reserva destinado a reparar perdas do exercício;

b) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES destinado à prestação de serviços aos cooperantes e seus familiares, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas;

c) Fundo Rotativo destinado a empréstimos para os cooperantes, em regime de fiança solidária, destinados à aquisição de capital de giro e bens de produção junto aos empreendimentos populares.

§ lº - O Fundo Rotativo será formado, inicialmente, com o resultado líquido da venda das cestas da Ação Contra a Fome e o Desemprego - Santa Maria;

§ 2º - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA fará campanhas específicas para aporte de recursos para incremento do saldo do Fundo Rotativo;

§ 3º - O Fundo Rotativo poderá ser acrescido por doações e convênios;

§ 4º - Os juros e a metodologia dos empréstimos serão definidas e aprovadas por cooperantes com atividades nos Grupos de Produção;

§ 5º - Os recursos do Fundo Rotativo serão movimentados em conta-corrente no Banco de Brasília S/A aberta com essa exclusiva finalidade.

CAPÍTULO XI

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 39 - A Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA se dissolverá de pleno direito:

a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;

b) devido à alteração da sua forma jurídica;

c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;

d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).

Parágrafo único - A Assembléia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 - A Assembléia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores PRÓ-VIDA.

Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF.

Este Estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em / /2012.

Sandra Canello
Enviado por Sandra Canello em 11/05/2012
Reeditado em 11/07/2012
Código do texto: T3661819
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