Creche, Direito à Educação e a Realidade da Escola

Ao longo do tempo nossa sociedade tem se modificado.Com a Revolução Industrial e a entrada da mulher no mercado de trabalho ocorreu mudanças na organização familiar.As mães precisavam de um lugar seguro para deixar seus filhos durante o período de trabalho,assim surgiu as creches. Durante muito tempo as creches tiveram um caráter assistencialista, sendo necessário comprovação do trabalho para obtenção de vaga para a criança.

A partir de 1988 com a nova Constituição Federal a Educação torna-se um direito fundamental da criança, sendo reafirmado esse direito no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Lei de Diretrizes e Bases (1996) passa a reconhecer a Educação Infantil como parte da Educação Básica.

O Art. 208 da Constituição Federal afirma ser dever do Estado garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. As creches perderam assim a característica assistencial e passaram a fazer parte da Educação , um direito de todas as crianças independente das mães trabalharem ou não. Os profissionais que atuam diretamente com a criança passaram a ingressar através de concurso público.

Quando uma família quer matricular para seu filho numa unidade de Educação Infantil e não consegue por falta de vaga , consciente dos direitos da criança pode procurar a Justiça e requerer o direito constitucional da criança. O Juiz baseado no art, 208 da C F , art. 53 do ECA e Art. 4° da LDB expede um mandado de segurança para a Prefeitura exigindo a vaga para a criança.

Os pais ao procurarem o direito da criança faz seu papel de cidadão.O Juiz ao expedir o mandado faz seu dever para que se cumpra a Lei. o Prefeito encaminha a ordem a escola para que seja cumprida a ordem judicial sob pena da lei. Porém, todos eles estão distanciados da escola que é quem vai receber e atender essa criança.

Quando a direção nega um pedido de vaga ela o faz com conhecimento da realidade de sua unidade, existe um limite de capacidade física , um número necessário de profissionais para o atendimento a criança.

Uma Escola de Educação Infantil de 0 a 3 anos necessita de um ambiente adequado , espaço físico e número de Educadores proporcionais ao número de crianças atendidas na unidade, para que se respeite o direito a educação e tenha um ensino de qualidade.

Quando esses requisitos não são observados vemos salas de aula lotadas, crianças dormindo em colchões sem o espaço devido entre um e outro e o trabalho pedagógico e o desenvolvimento da criança comprometidos

Faz-se necessário e com urgência um olhar atento do governo para esses fatos. Providencias no sentido de atender a demanda escolar com qualidade através de construção de mais unidades escolares,concurso público para educadores e demais profissionais da escola e se preciso uma intervenção por parte da justiça para que se cumpra a CF na integra e com qualidade.

Assim estaremos de fato e não apenas de direito cumprindo o mandado de segurança e garantindo que toda a criança tenha o direito a Educação Básica.