A EDUCAÇÃO E A DELINQUÊNCIA

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

“ A vida humana é um mecanismo de escolha, preferência e adiamento. Qualquer escolha é também uma exclusão.”

Julián Marías

A origem da palavra educação vem do latim “educere”, no sentido de extrair, tirar, desenvolver aprendizagem de algo positivo e ou negativo na mente de uma pessoa em qualquer idade vital. Assim sendo, a educação consiste essencialmente na formação intelectual do homem no tocante ao seu caráter. De modo que concorrem forças naturais e espirituais, dentro do processo que chamamos de educação enquanto processo vital que transformação e socialização na vida de cada pessoa. E isso deve inevitavelmente está conjugada e contextualizada através da ação consciente do individuo educador, enquanto profissional com formação moral, ética, pessoal, familiar, pedagógica, social, religiosa, leiga, política, filosófica, sociológica, etc. O educador tem que ter formação acadêmica na teoria e na prática, não pode ser qualquer coitadinho e ou coitadinha. Claro! Ele ou ela é constituído de carne e osso, porém, tem que ter uma visão de mundo, enquanto pessoa e enquanto profissional do ramo educacional. Um educador ou educadora que não tem formação pedagógica sólida em cursos de graduação e de pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado, não sabe pesquisar e nem se interessa por esse processo, enquanto pesquisador para poder ser formador e servir de exemplo na vida de seus alunos. Na sua vida pessoa pessoal é um ou uma fracassada, nem sua própria família: filhos e ou filhas, soube educar, é apenas um leitor de textos pedagógicos ou não escritos por escritores diversos. Não pára para refletir o fala dentro e fora da sala de aula. É um poço de facilidade que leva a vontade livre e consciente do educando a aprender nada. Um caso típico disso é a aprovação a discente, sem qualquer tipo de compromisso em freqüentar a sala de aula todos os dias e participar ativamente de suas atividades. Existem sussurros nos quatro cantos do mundo que tem escolas públicas e privadas que para o aluno ser aprovado, basta está matriculado. E isso é um perigo muito grande, porque isso não deve ser confundido com o simples desenvolvimento ou crescimento do corpo do aluno, enquanto ser vivo, biologicamente falando. Nada pode justificar assim falando, pois, a mera adaptação do individuo aluno ao meio em que vive. Educação é em qualquer sentido, significa que é a atividade criadora, onde visa a levar o ser humano a realizar seus sonhos, as suas potencialidades físicas, morais e intelectuais. Portanto, não fica reduzida a mera preparação para usos ou fins exclusivamente utilitários, como por exemplo, como uma profissão de: médico, advogado, engenheiro, professor, etc, muito menos para desenvolvimento de certas características parciais da personalidade humana, como por exemplo, o caso da representação de atores na vida com dons artísticos. O grande Cícero afirma que “o maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade”. A educação é muito mais, pois, ela abrange o homem integral, em todos os seus aspectos de seu corpo e sua alma, e/ou seja, abrange toda a extensão de sua vida sensível, intelectual, espiritual, moral, doméstica, individual e social, pois, somente assim, pode elevá-la, regulá-la e aperfeiçoá-la durante todo o seu ciclo vital. É um processo diuturno, contínuo, permanente, que tem início desde as origens do ser humano e vai até sua morte. É salutar trazer para o picadeiro da vida, as fases especiais do ser humano, biologicamente falando: à infância, à adolescência e à juventude, no sentido via esforço familiar da transmissão do patrimônio cultural da humanidade as gerações presentes e futuros. É aí que essa transmissão só será passada de geração em geração se existir cooperação real entre: a família, a Igreja e o Estado, segundo as atribuições e direitos, que tem origem naquilo que chamamos de ordem natural e sobrenatural. Não adiante inventar outro discurso para justificar o fracasso escolar da chamada escola pública e ou particular, pois, toda educação tem como base e ou mola mestra uma filosofia de vida e que cada individuo, enquanto aluno tem direito a ser educado na zona urbana e ou na zona rural, de acordo com a concepção filosófica de vida da família a que ele pertence, tendo em vista que esta tem prioridade relativamente ao tipo de educação da prole, ex-vi que a instituição familiar é anterior a instituição da chamada sociedade civil e ao Estado. E assim, sabemos que a família não dispõe em si mesma, de todos os meios indispensáveis a concretização e ou a efetivação do seu direito de educar e certificar, assim é que ela delega poderes com essa finalidade para a escola educar no sentido de instruir e certificar, através de processo de escolha consciente do tipo de escola, se pública e ou privada, religiosa e ou leiga, compromissada e ou descompromissada com a seriedade em seus ensinamentos e avaliações diárias, mensais, bimestrais, semestrais e anuais. A família tem a liberdade de escolher a escola onde o filho vai estudar, de modo que a “liberdade significa responsabilidade. É por isso que tem tanta gente que tem medo dela.”, conforme enfatiza Goerge Bernard Shaw. A escola de uma escola para o filho é opção da família. Tem família que gosta que escola que aprova o seu filho sem esse nada saber, pois, passou de ano e não foi aprovado nos conhecimentos científicos e acadêmicos dos componentes curriculares, porém, mesmo assim seu filho foi aprovado, promovido para a série e grau seguinte. Isso é uma fabricação de futuros delinqüentes na vida adulta, pois, esse exemplo de delinqüência tem origem na instituição escolar, diante da gestão de educadores que só pensam que dinheiro compra tudo. De modo que assegure a manutenção dos princípios considerados mínimos e ou básicos de uma verdadeira concepção de vida e dos chamados justos anseios e de esperanças para o futuro de seus filhos dentro e fora do lar. Não se trata de uma escola de brincadeira de pagou passou. É este o direito magno reconhecido no Brasil através da Lei nº 9.394/96¹, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ressaltamos de que a família tem o direito inviolável de educar sua prole, porém, esse direito não é despótico, de modo que cabe ao Estado, enquanto promotor do bem comum proteger a família quando lhe venha faltar, moral e fisicamente, a ação educativa dos pais, levando-se em consideração a comprovação de defeito, incapacidade ou indignidade. Jamais o Estado substituirá a família, porém, poderá suprir-lhe as deficiências, tomando providencias através de meios adequados para oferecer educação em harmonia com os princípios e direitos naturais e sobrenaturais da criatura humana. O Estado, via os governos: federal, estadual e municipal, em termos de Brasil não pode impor a uma comunidade humana nacional a educação ministrada unicamente em escola pública e ou estatal. Daí o direito magno da garantia da existência da liberdade de escola da existência da escola privada.

Assim, a delinqüência, enquanto termo de origem lativa, “delinquerer”, significa fazer falta, falhar em qualquer sentido da palavra, inclusive falta ou falhar compromisso moralmente falando. De modo que não existe uma distinção clara e aceita entre a delinqüência e a criminalidade, tendo em vista que ambos os termos se referem a comportamentos anômalos que conduzem ou ameaçam a segurança e o bem-estar do grupo social, seja em termos: internacional, nacional, regional e ou local. Porém, numa tentativa de esboçar uma simples distinção entre ambos os termos, podemos citar: 1º) o fenômeno da criminalidade se refere exclusivamente se referindo ao comportamento do grupo em si; enquanto a delinqüência também se pode referir ao comportamento do individuo; 2º) a delinqüência é uma categoria sociológica; enquanto a criminalidade é uma categoria jurídica. De modo que a delinqüência é uma propensão ao crime e cuja consumação é atribuída ao cientista italiano Cesare Lombroso² (1835-1909), envolvendo as condições biológicas e de natureza hereditária, onde ela seria para o comportamento moral o que a epilepsia é para o comportamento físico do individuo. Sabemos que estudos mais recentes, convergem para a conclusão que envolve vários fatores, dentre os quais: biológicos, psíquicos, sociais, familiares, psicológicos, filosóficos, sociológicos, políticos, psicopedagogicos, etc, tem um caráter condicionante relativamente a delinqüência juvenil e até mesmo infantil. Diante de tais condicionantes, podem acentuar e até mesmo coibir a tendência ao delito, onde envolva crianças e adolescentes.

E até porque o que chamamos de fator determinante, ou até mesmo de conclusão que acentua a importância dos meios ético-educacionais, no tocante a prevenção como na reabilitação da delinqüência, característica marcante de nosso tempo, onde em pleno século XXI, herança maldita do século XX, nos chama a atenção a própria opinião pública através de todos os meios de comunicação de massa para a urgência que tem as autoridades constituídas nos três níveis da gestão publica: federal, estadual e municipal, os educadores, padres, pastores, lideres formais e informais de todos os setores da sociedade organizada e ou não para o enfrentamento do problema da delinqüência infantil e juvenil, em todas as suas modalidades, via o uso de drogas licitas e ilícitas, cujos nomes já são conhecidos pela sociedade formal e informal, a começar pela revisão de métodos voltados para a formação do caráter e a educação para a responsabilidade da Família, do Estado, da Igreja e da Escola. Tudo começa na família, quando a família falha aí a delinqüência, esse câncer inominável toma conta do individuo que passa a distribuir a si e a seus semelhantes dentro e fora de seu lar. É natural se ouvir de famílias e mais famílias de que perdi o meu filho para as drogas (maconha, cocaína, crack, etc, etc), um dos caminhos da delinqüência infantil e juvenil. Não devemos nos dá por vencidos enquanto educadores: Família, Estado, Igreja e Escola, pois, “há homens que lutam um dia e são bons; há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida, e estes são imprescindíveis.”, na visão de Bertold Brecht, que por analogia podemos seguir em nossa missão de educar as crianças e adolescentes, visando um novo dia e uma nova sociedade, apesar de Antônio Carlos Biscaia, enfocar que “o Brasil não é diferente na criminalidade e sim na impunidade”. Todo dia é um novo enfrentamento para combater a delinquência em todas as suas modalidades que usam crianças e adolescentes no mundo do crime.

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¹ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

² http://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Lombroso

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 12/01/2014
Reeditado em 12/01/2014
Código do texto: T4646536
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