CURA DISCIPLINAR

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.

Paulo Freire

A educação é de inteira responsabilidade dos pais, enquanto gestores familiares, tendo em vista que geram e criam seus filhos ao seu modo, não obstante as regras sociais em sentido amplo, onde transmitem aos seus filhos suas crenças: religiosas, políticas, filosóficas, sociológicas, etc., bem como seus valores e princípios morais, culturais, hábitos, costumes, posicionamentos pessoais em gerais, filosofia, ideologia e disciplina em todos os sentidos da palavra. Enquanto que ensino é segunda a legislação brasileira, responsabilidade da escola enquanto instituição instrucional, isto significa apenas uma parte da educação, enquanto um de seus instrumentos.

A escola deve preparar o aluno para ser cidadão e saiba compreender os direitos e seus deveres, devemos sempre estranhar a idéia de modificar padrões disciplinares e ou de conduta de cada aluno no ambiente educacional, isto é responsabilidade da família, assim considerada como célula “mater” e formadora do grupo familiar.

Assim sendo, como a escola através de seus gestores, orientadores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos, etc., concebem os casos de disciplina dentro e fora de seus muros e ou ambientes de convivência de seus alunos? Como ou qual o nível de tolerância da sociedade local, regional, nacional e internacional no que se refere a disciplina de seus alunos? Como a escola enquanto instituição formal e realizadora do sonho da educação formal deve tolerar no seu ambiente e ou meio os agressores, os black blocs, os traficantes, os drogados, os descompromissados, etc., ? A legislação educacional brasileira, emanada da Lei nº 9394/96, portarias, resoluções, etc., dos governos: federal, estadual e municipal, que formalmente declara que toda escola, de qualquer nível e grau tem suas normas regimentais internas, que disciplinam os direitos e deveres de alunos. A boa convivência vem casa, do seio da família e assim terá a continuidade da escola, apesar do aluno passar em media de quatro a cinco horas por dia e no seio de sua família e de sua comunidade o aluno passa mais de dezenove horas por dia. A educação do aluno é responsabilidade da família. A escola cabe apenas ensinar os conceitos teóricos aceitos como conhecimentos pela sociedade em que ele está convivendo.

Qualquer pessoa com formação acadêmica e ou não, sabe e tem ciência própria de que a Pedagogia, enquanto ciência da educação e bem a Psicologia, enquanto ciência que estuda o comportamento e os processos mentais dos indivíduos (experiências subjetivas inferidas através do comportamento: psiquismo), segundo Myers¹ (2008), p.8. Assim sendo, é importante não confundir a Psicologia cientifica com a Psicologia do censo comum e ou Psicologia popular, como sendo o conjunto de conceitos, de idéias, crenças e convicção repassadas e ou transmitidas de geração em geração, conhecimento esse que cada indivíduo tem a respeito sobre o funcionamento das pessoas, como se comportam, como sentem e pensam. E por analogia é dessa mesma forma em que a psicologia usa o mesmo vocabulário, adquirindo assim significados diversificados, ex-vi o contexto em que é empregado e/ou usado, conforme enfoca Asendorpf (2004), p.2 ². É importante lembrar de que o pensar, o planejar, o tirar conclusões, o fantasiar e o sonhar, constitui os processos mentais e bem assim a maneira como direta e indiretamente funciona a mente humana. Os fatores distintos: as variáveis orgânicas: disposição genética, metabolismo, etc; as disposições (disposicionais): temperamento, inteligência, motivação, etc; e as situações (situacionais): influências do meio ambiente, da cultura, dos grupos sociais de que o individuo faz parte direta e ou indiretamente, etc., é daí que vem a origem do comportamento de cada individuo, segundo nos ensino a psicologia. E a família é a “educadora” número um de sua prole, todos esses elementos estão perto do individuo no seu ciclo familiar desde sua concepção até a morte. Ter ou não disciplina na escola, no meu da rua e no lar, significa que os pais não fizeram seu dever de casa no tocante a educação plena de seus filhos na idade certa. O espinho que tem que furar, fura desde novinho, segundo o ditado popular.

Jamais a Pedagogia e a Psicologia consertaram desvios grave no comportamento do individuo, pois, se fosse tão simples assim, não havia necessidade de cadeia, presídio, justiça. Para que justiça, juiz, promotor, advogado, delegado e demais órgão do aparelho repressor do Estado contra os fora da lei? Também não seria diferente, como por exemplo, o caso do pai, da mãe, etc., que se prevalece na condição de adulto, rico ou pobre, ao agredir e ou matar uma criança e ou adolescente, totalmente indefesa. Pergunta-se: Como a Psicologia e Pedagogia poderia corrigir tais infratores? Gente, a escola é uma instituição acadêmica que está preparada em termos acadêmicos e ou científicos para ensinar, jamais para reeducar. Compreendam sempre que a escola jamais assumirá o real papel educacional da família em sua plenitude, porque essa nunca foi sua função originária, bem como órgão ou instituição aplicadora de medidas punitivas, sócio-educativas e ou de recuperação. Isso parece mais com aquilo que se faz no sistema prisional convencional para adultos. O Brasil ainda não dispõe de uma lei especifica dizendo como a escola deva aplicar sanção disciplinar a aluno com comportamento anormal, salvo enfoque nesse sentido constante do regimento interno escolar de cada escola em si, isoladamente, tendo em vista que são “normas” autônomas e que varia de escola para escola.

Na realidade a escola brasileira ao longo de sua historicidade, principalmente com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c com a Lei nº 9.394/96, vem tratando o assunto disciplina dentro da escola com cautela, pois, somente em casos extremos é que a escola tem procurado afastar o aluno infrator dos demais colegas, levando-se em consideração quando o coletivo e ou o todo está sendo direta e indiretamente ameaçado pelo individual. Como também quando o infrator menor escolar corre perigo de vida dentro e ou fora da instituição escolar, ele deve ser afastado para o seu próprio bem e proteção a sua vida. Nenhuma escola tem a fórmula mágica de como resolver o caso de disciplina escolar envolvendo os seus alunos. Caso situação é uma situação a ser estudada e digerida pela comunidade acadêmica: gestores, orientadores, supervisores, professores, pais, etc. O individuo dentro da escola que se transforma inconveniente, deve ser tratado o caso dele como especial porque somente assim a instituição escolar poderá crescer em padrão de qualidade e especificidade. Pergunta-se: Quem na escola poderá resolver como um paço de mágica a falta de comportamento aceitável do aluno inconveniente? Isso não fácil como trocar a cor da pintura de uma escola.

Em síntese, a escola deve desenvolver uma cultura de paz, em interação permanente com o meio ambiente, de pedagogia de projetos envolvendo trabalho prático na educação, a exemplo do que nos ensina John Dewey³, inspirado nos ensinamentos de William James4, a começar pela existência de espaço para emoções, a vontade, os valores, as experiências religiosas e místicas, tendo em vista o indivíduo é um ser humano único. Então problema de disciplina do aluno é um problema educacional e tem origem no seio da família e deságua no ambiente escolar. Como fazer na prática a cura disciplinar do individuo inconveniente na escola?

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¹Myers, David G. (2008). Psychologie. Heidelberg: Springer. ISBN 978-3-540-79032-7 (Original: Myers (2007). Psychology, 8th Ed. New York: Worth Publishers.)

²Asendorpf, Jens B. (2004). Psychologie der Persönlichkeit (3. Aufl.). Berlin: Springer. ISBN 978-3-540-71684-6

³ Zimbardo, Philip G. & Gerrig, Richard J. (2005). A psicologia e a vida. Artmed. ISBN 85-363-0311-5 (No artigo citado do alemãõ (2004)Psychologie. München: Pearson. ISBN 3-8273-7056-6; Original: (2002). Psychology and Life. Boston: Allyn and Bacon.)

4 http://pt.wikipedia.org/wiki/William_James

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 07/10/2014
Código do texto: T4991010
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