AS POLITICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA

De Valentina Luzia de Jesus¹

Resumo

O presente artigo em exigência do curso de Mestrado em Educação da disciplina, Educação, alfabetização e letramento, tem como objetivo realizar uma breve abordagem sobre as Políticas Públicas na Educação Básica, focalizando algumas das suas legislações, os programas, diretrizes e ações que a sustentam como também a sua aplicabilidade e a sua contribuição para a qualidade da Educação Básica brasileira. Serão apresentado algumas considerações, destacando-se as etapas da Educação Básica e seus avanços para a melhoria educacional, no decorrer das décadas. Já que as Políticas Públicas desde o da década de 90 vêm influenciando a elaboração e implementação de propostas curriculares – estaduais e municipais, visto que, as Políticas Públicas vigentes no país e as novas definições para a Educação Básica, estabelecidas pela Constituição Federal brasileira, a lei de Diretrizes e Bases e outras, têm feito emergir importantes questões na área educacional.

Palavras-chave: Educação Básica. Políticas Públicas. Leis. Programas.

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¹Professora e gestora da Rede pública Municipal, da cidade de Salvador, licenciada em Matemática (PUC/MG)e em pedagogia (UNEB) especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional e em Gestão Educacional (UNIFASC) e em Gestão Prisional UNEB e mestranda em educação pela Sapiens/Unasur.Email:valentesempre@bol.com.br / val.valentesempre@gmail.com

1. INTRODUÇÃO

Neste artigo será apresentado o resultado de estudos e consultas realizadas sobre as leis, programas e as ações referentes à s políticas públicas voltadas exclusivamente para a educação básica, focando o seu impacto na melhoria da Educação Básica, tomando como base a Constituição da República, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os Parâmetros Curriculares (PCNS) O Estatuto da Criança e adolescente, Plano Nacional de Educação e outros.

Esta análise servirá como ponto de partida para contextualização do cenário das políticas públicas direcionadas à Educação Básica no Brasil e para entender o quanto, a Educação Básica está presa e entrelaçada na vida do indivíduo. E ao ser uma fase inicial nota-se a sua grande importância para o seu desenvolvimento

Temos atualmente cada vez mais clara, como foi mencionado anteriormente, que a educação é um fator de grande importância para a inclusão social e a Educação Básica é uma das mais importante etapa e passa por um importante momento de avaliação e redefinição em busca de uma educação de qualidade e está dividida em 3 etapas: A Educação Infantil, (para criança até 5 anos e 11 meses); o Ensino Fundamental (para alunos de 6 anos a 14 anos) e o Ensino Médio (para alunos de 15 a 17 anos). Durante o caminho desse processo, a criança e adolescentes, devem receber educação de qualidade para o exercício da sua cidadania e tendo ainda como objetivo fornecer ferramentas necessárias para os alunos progredirem nos estudos posteriores. Daí a importância das políticas públicas, pois regula a educação, lhe dando direcionamento necessário.

O Brasil adentrou o século XXI, carregando o reflexo de décadas do descaso com a educação pública das camadas mais populares e desfavorecidas do país. As políticas públicas ainda não conseguiu reverter o quadro excludente, se um lado o acesso se ampliou, os fracassos tendem a prosseguir.

Apesar da função tão importante ainda se constata, que o Brasil é caracterizado como um país em inconsistentes políticas públicas, com uma dicotomia marcante, tendo uma das mais acentuadas a desigualdades sociais e uma das mais altas concentrações de renda do mundo.

Pode-se ressaltar que o Brasil, em questão de educação se encontra equiparado aos países pobres como: a República Dominicana, Bolívia. Honduras, El Salvador, Guatemala e Haiti. Com uma economia fortíssima para os padrões latino americanos e em plena expansão da estabilidade, mesmo depois da recente crise do capitalismo que abalou o mundo, ainda assim não se conseguiu avançar no campo educacional.Com a promulgação da Constituição da República em 1988, o Brasil passou a tratar crianças e adolescentes como sujeito de direitos, assegurando-lhes todos os direitos fundamentais, entre eles a educação e os específicos da infância e da juventude (art. 227). A Constituição Federal refere-se a educação como direito de todos, é o dever do Estado e da família(...), promovida, e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art.205). Ainda vale destacar, o artigo 206 que determina que o ensino deve ser ministrado com base nos seguintes princípios:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – Pluralismo de ideia e da concepção pedagógica, e coexistência de instituição pública e privada de ensino;

IV – Gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais.

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¹ IBGE Censo Demográfico, 2007

2. AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.1. Educação infantil

No decorrer de anos houve mudanças significativas para a Educação Básica, muitas reformas fizeram desencadeadas ampliações procurando priorizar programas e ações

O conjunto de definições doutrinárias sobre os princípios fundamentais e procedimentos na Educação Básica (...) que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógica. (Brasil, 1998.p.1)

para a fortalecer a qualidade na Educação Básica e com aprovação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/ 96.

Várias diretrizes aconteceram como-novas propostas de gestão da educação, de financiamento, de avaliação educacional, políticas de formação dos docentes e outras medidas para o processo educacional.

A LDB influenciou com profundidade o desenvolvimento da Educação brasileira, definida como:

Daí entende-se que a LDB possibilitava uma compreensão da democracia da escola como exigência legal, verifica-se que o conjunto de leis que garantem a democracia nos sistemas e nas escolas e apesar de ter passado 18 anos a LDB muitos ainda desconhecem - professores, pais, alunos e outros servidores da educação das balizas legais que normatizam e direcionam a gestão administrativa financeira e pedagógica.

Ao ser promulgada a LDB, a obrigatoriedade da Educação Básica passa a ser assim dividida em 3 importantes etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

A Educação Infantil, a primeira etapa da Educação Básica é reconhecida pela Constituição de 1988, cujo a história é indicada por mobilizações e lutas sociais nos anos que procederam a Constituição brasileira. A defesa de direito a Educação Infantil foi ampliada através desses movimentos, surge também em apoio o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o fortalecimento do direito da criança à Educação Infantil. Com o ECA, LDB e com a Constituição Federal a Educação Infantil passa a ter um olhar do cuidar, mas também do educar.

Barata (2008, p.24) diz que a educação Infantil no Brasil é decorrente das reflexões e de lutas das últimas décadas, pois a partir da LDB a Educação Infantil passou a ser o início da Educação Básica, buscando abolir a visão assistencialista e voltar olhar na formação do educar.

Atualmente outras medidas foram regulamentadas com relação a obrigatoriedade do atendimento das crianças da Educação Infantil, onde os alunos com 6 anos deverão ser matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.

Afirmam Campos, Rosemberg e Ferreira (1995), a subordinação do atendimento em creches e pré-escolas a área da Educação representa, pelo menos no nível do texto constitucional, um grande passo na direção da superação do caráter assistencialista predominante nos anos anteriores a Constituição. No caso específico das creches, tradicionalmente vinculados às áreas de assistência social, essa mudança é bastante significativa e supõe uma integração entre creches e pré-escolas

Os artigos sob o Título II da LDB (Brasil 1996) mencionam os princípios e fins da educação nacional, seguindo-se pelo direito à educação e o dever de educar, no Título III, Nos incisos I, II, III, IV e V pautam na afirmação do dever do Estado com a educação escolar pública.

A Educação Infantil, hoje é de responsabilidade do município e também o ensino fundamental, que gradativamente com a municipalização será de responsabilidade exclusiva do município e enquanto este processo não concretiza um trabalho bem articulado deve ser feito Município e Estado em busca de uma preparação já que o Ensino Médio é responsabilidade somente do Estado.

Segundo Farias (2007) a educação infantil, embora tenho mais de um século de história, como cuidado, somente na década de 90 foi reconhecida como direito da criança, das famílias, como dever do Estado e como primeira etapa da Educação Básica. Surge em 2013 a Lei 12.796 que prevê o ingresso de criança de 4 anos, na educação infantil, esta lei altera as diversas artigos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 a LDB passou a determinar a inserção das crianças a partir de 4 anos no ensino infantil. Para ³Célio Muller:

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³Advogado e especialista em Direito Educacional, em uma entrevista na Revista Profissão Mestre de fevereiro de 2014

Entre as perspectivas da nova lei está na grande mudança de postura especialmente no ensino público pois muitas família não levavam os filhos a escola antes de 6 anos, e certamente haverá uma demanda bem maior a partir de agora. Para as escolas particulares, trata-se de um mercado potencial uma vez que o oferecimento de vagas da educação infantil irá suprir carências de quantidade e qualidade de vagas nas escolas públicas. (2014)

Diante da clareza podemos afirmar sem nenhuma dúvida da obrigação dos pais em matricular seus filhos com a idade completa de 4 anos seja uma escola pública ou particular. Miller ressalta que o Código Penal prevê o crime de abandono intelectual aos pais que não matricularem seus filhos em escolas. E ainda Miller:

Anteriormente, a norma referia-se ao acesso ao ensino fundamental como direito público subjetivo. A mudança, para a expressão “educação obrigatória” impôs ao poder público a necessidade de se organizar para o atendimento de todas as necessidades - inclusive de vagas e serviços de qualidade - por alunos do ensino infantil.

Bem, diante disso, pode-se afirmar que a ampliação o número de salas para a educação infantil (pré-escolas e creches) será um grande desafio dos poderes públicos pois deverá atender a demanda, pois sabemos da carências de vagas existentes nos municípios, que já vem a anos, ou melhor de décadas.

E a partir de 2014, as unidades escolares tem que seguir a lei 12.796, segundo a revista Crescer “De acordo com o Ministério da Educação a criança não será reprovada em caso de desrespeito à lei. Caso a escola perceba o padrão elevado de faltas de um aluno, deve encaminhar ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.”

2.2 Ensino Fundamental

A segunda etapa da Educação Básica com a duração de 9 anos, onde a matricula é obrigatória a partir de 6 anos a 14 anos, o Estado e o Município precisa garantir vagas já que a obrigatoriedade recai na responsabilidade dos pais ou responsáveis à matrícula, portanto, fica definido que o Estado e o município têm até 2016 para oferecer vagas na rede pública para crianças desta faixa etária. Além disso, a emenda constitucional da LDB definiu uma carga horária de 800 horas ou seja, 200 dias letivos e o controle da pré-escola em 60% de frequência.

O dispositivo legal que ampliou o Ensino Fundamental para nove anos foi a Lei nº 11.274/2006 de 6 de fevereiro e com a sua aprovação, mais crianças foram incluídas no sistema educacional brasileiro, especialmente aquelas que pertencem às classes menos favorecidas, uma vez que as crianças de classe altas e médias já estavam incorporadas ao sistema educacional - na pré-escola e no primeiro ano de escolarização do ensino fundamental.

A importância dessa decisão política relaciona-se com uma pesquisa realiza em 2002 onde foi constatado que 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que 38,9% frequentam a educação infantil, 13,6% pertencem às classes de alfabetização e 29,6 estão no ensino fundamental.

Antigamente o ensino fundamental era denominado como primeiro grau. Se encontra dividido em dois ciclos – o primeiro corresponde os primeiros anos (5 anos), desenvolvida por um só professor, o segundo ciclo corresponde aos anos finais (4 anos), dos quais os trabalhos são desenvolvidos por vários professores em diferentes disciplinas. No art. 23 da LDB, incentivava a criatividade e insistia na flexibilidade da organização da educação básica, portanto, para o Ensino Fundamental:

A educação básica poderá organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos alternância regular de período de estudos, grupos não seriados com base na idade, na competência e outros critério; ou por formas diversas de organização, sempre o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendado. (LDB, 1999)

Esta medida de ampliação tinha como principal objetivo, melhorar a qualidade da formação inicial, principalmente com relação a alfabetização.

2.3 Ensino Médio

Depois da universalização do ensino básico, a educação brasileira volta-se agora para objetivos que contemplam a melhoria da qualidade do ensino oferecido a crianças e adolescentes. Nesse sentido, existem propostas que procuram dar novas diretrizes aos currículos do ensino básico, focalizando a contextualização de conteúdos voltados para questões de interesse indispensável para o desenvolvimento do aluno.

O ciclo da Educação Básica se fecha, já que o ensino Médio equivale a última fase da Educação Básica, onde são aprofundados os conhecimentos adquirido durante o percurso da Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Passou por várias variações em 1967, dividido em curo científico, normal e em curso clássico e em sequência resolveu mudar para colegial. E em 1996, passa a ser chamado de Ensino Médio (antigo 2º grau).

A LDB descreve algumas considerações referentes ao Ensino Médio, art. 35, “tratando-se o Ensino Médio, como a etapa final de Educação Básica e com a duração mínima de três anos”. Este nível tem como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando a continuidade de estudos em níveis superiores.

A lei nº 9394/96, a LDB, estabelece sua regulamentação especifica e uma composição curricular obrigatória. Com aa duração de três anos para ser cursado o aluno deverá ter concluído o Ensino Fundamental. Possui uma grade curricular composta por quatro grupos de conhecimentos (Línguas, Matemática, Humanas e Ciências e Biologia) e grade interdisciplinar, além de aulas de redação e incentivo à leitura e às atividades extracurriculares. A proposta valoriza o segmento de ensino que, há anos, foi reduzido a um pré-vestibular focado na memorização do saber. Marcondes Carvalho¹ diz em uma entrevista; “as novas diretrizes trazem outro olhar para o ensino médio, resgatam a sua importância na formação integral do aluno e exigem das escolas um reposicionamento em relação à concepção e ao propósito da educação como um todo”.

3. PROGRAMAS, PRÁTICAS E AÇÕES QUE EMBASAM AS POLITICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BASICA DO BRASIL: IMPORTÂNCIA, AVANÇOS E ENTRAVES

Muitos programas e ações são de relevância par a educação básica brasileira, para contribuir com a qualidade da educação básica brasileira, diante disso pode-se afirmar, que é necessário que o País efetive políticas públicas relevantes para a educação não pelo simples acesso às cadeiras escolares, mas sim, à garantia ao conhecimento, historicamente construído e uma formação consistente, com ferramentas para o exercício plena da sua cidadania.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério (FUNDEF), Lei nº 9.394/96 sinalizou as mudanças quanto a manutenção e o desenvolvimento do ensino, em seus diferentes níveis. Ela induz a descentralização da educação direcionado ao gasto. (Oliveira,2008). A atenção ao FUNDEF era dado exclusivamente para o ensino fundamental, somados aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), um com o objetivo principal preparar a mão de obra para o mercado de trabalho e o outro, instituído como tipo de controle.

Em 2006, criado pela Emenda Constitucional nº 53/06 e regulamentada pela Lei nº 11.194 e pelo Decreto nº 6.253/07, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização do Magistério FUNDEB, entra em vigor em substituição do FUNDEF, que vigorou em 1997 a 2006. Este programa se destina a ampliação de incentivo para a educação básica, financiando todas as Etapas da Educação Básica e também a Educação para Jovens e Adultos. Além disso, os profissionais da educação serão valorizados pela garantia de um piso salarial e outras motivações, como a qualificação do trabalho. As verbas sairão dos Estados e Municípios, referentes a 25% de arrecadações, O fundo receberá recursos complementares da União.

Uma ação importante para a Educação Básica foi o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), aprovado em 2007. Alinhava os demais programas e ações do governo para toda educação. Constituído por 52 ações e dividido em quatro eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Profissional e Tecnológica e Alfabetização e Educação continuada.

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¹Diretor de ensino do Colégio Antares, Fortaleza (CE) em entrevista para a Revista Gestão Educacional, de janeiro de 2010 p.12 www.gestãoeducacional.com.br

Integrado ás ações do PDE temos o Programa Mais Educação, criado em 2007, trata-se de uma ação intersetorial que envolve além do MEC, os Ministérios da Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ciências e Tecnologia, Secretária Nacional da Juventude, entre outros setores do governo federal. As ações são coordenadas pela Secretária de EDUCAÇÃO Básica (SEB/MEC). O Programa visa atender as escolas situadas em região de vulnerabilidade social e que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

Como podemos ver, muitos programas federás foram instituídos com intuito de cada vez dar suporte à educação para ampliar a sua qualidade e autonomia financeira, como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cujo o objetivo era de dar suporte financeiro à escola, portanto, um conjunto de procedimentos administrativos, financeiros e com isto, o fortalecimento da gestão democrática. Como visto, ele engloba várias ações e objetivos para melhorar a infra - estrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão nos planos financeiros, administrativos e didáticos contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.

O índice de desempenho é avaliado pelo IDEB, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, com o objetivo de medir a qualidade de cada escola, este indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP) e em taxas de aprovação.

É medido a cada dois anos e visa que o país com base em metas municipais e estaduais, alcance nota seis até 2022. Essa seria a nota satisfatória para a qualidade do ensino brasileiro. E paralelamente, ao processo de avaliação e visando a melhoria das escolhas daí surge o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para o fortalecimento e a consolidação desse processo o FNDE, vinculado ao Ministério de Educação e Cultura (MEC). Criado através da Lei nº 5.537, de 21/11/1968 e o Decreto Lei n 872 de 15 de setembro de 1969. O FNDE tem como objetivo prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da educação, visando garantir ensino de qualidade no âmbito da Educação Básica. É importante citar alguns parágrafos do artigo 3º:

§ 3º A assistência financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino primário e médio, ficará condicionada à comprovação do emprego de recursos destinados à educação, oriundos da receita orçamentária própria, acompanhada dos respectivos planos e dos relatórios físicos e contábeis da aplicação.

§ 4º A assistência financeira da União aos programas e projetos municipais de ensino primário fica condicionada à verificação de que os mesmos se encontram compatibilizados com o plano estadual de educação.

§ 5º Para a prestação da assistência técnica de que tratam as alíneas e e g, o FNDE disponibilizará: (Incluído pela Lei nº 12.801, de 2013).

I - bens, materiais pedagógicos e capacitação aos sistemas de ensino e de gestão dos programas educacionais; (Incluído pela Lei nº 12.801, de 2013);

Também não pode esquecer-se do Plano Nacional de Educação (PNE), que em 1990 fervilhava em Brasília, havia surgido em 1996 e entra em vigor em 2001 e durar 10 anos, eram no total de 295 metas e entre outras coisas que o governo federal era obrigado, na época 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país para o setor educacional. Porém o então presidente na época Fernando Henrique Cardoso, alegando que o cobertor está curto e vetou a proposta e com isso, o primeiro grande plano nacional surgiu natimorto.

Apesar de tudo, houve vários debates depois de 10 anos que culminou com a Conferência Nacional da Educação de 28 de março a 1º de abril de 2010 em Brasília-DF (Conae) cuja a resolução dos seminários foram encaminhados para o então o ministro da Educação na época Fernando Haddad, que se comprometeu a aprovar e deixar a nova proposta do Plano Nacional disponível ao Congresso. E aí, nova política e com as eleições de outubro a maioria dos parlamentares pouco de interessaram com as votações em Brasília. O Plano foi mais uma vez ignorado e por muitos anos.

O Plano Nacional de Educação finalmente agora em 2014 foi aprovado, após quatro anos de tramitação do projeto, subiu a sanção presidencial o Plano Nacional de Educação, tinha ajuda financeira de 10% do PIB. Chega tarde, após pressão da sociedade, após as manifestações de rua um ano atrás e os protesto contra o gasto da copa.

É uma vitória da cidadania, porém nota-se que está longe do ideal dos especialistas. O plano prevê etapas, com dispêndios de 7% no primeiro ano, após o planejamento das necessidades municipais, e o restante desovado até 2024, num total de R$ 115,9 bilhões. Como tantas metas complexas, corre o risco de empacar e desgastar¹.

Pode-se também mencionar um documento de grande relevância os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que foi lançado em meio de grandes debates no intuito de mobilizar o contexto escolar, convocando a sociedade civil, a comunidade educacional para dar pareceres sobre versão do documento e de atender a ações como a aprovação da LDB e a reforma do Ensino Médio, profissionalizante, o desenvolvimento de equipamento de educação a distância, a produção de livros e materiais didáticos, os sistemas de avaliação de Ensino Fundamental e Médio chegando aos professores em 1997 e trazendo a expectativa de uma discussão nas escolas.

Dada a sua grande importância, vale a pena também ressaltar o Referencial Curricular Nacional, documento elaborada para integrar aos PCNs, pelo MEC direcionado à Educação Infantil, fruto de lutas e debates entre professores e diversos profissionais que atuavam com crianças, levando em conta a experiência e reflexões acadêmicas, administrativas e cientificas criando com isto condições para o desenvolvimento integral da criança. Este documento se definia como um conjunto de referências e orientações pedagógicas que visam a contribuir com a implementação e implantação de práticas educativas de qualidade sua função seria contribuir juntamente com as políticas públicas e programas da educação infantil e de acordo com a LBB os RCN propõe que a Educação Infantil seja oferecida por creches e entidades equivalentes. Organiza-se por idade- criança de 0 a 3 anos e crianças de 4 a 6 anos, se constituindo em volumes: Introdução, Conhecimento do mundo e Formação pessoal e Social e segundo os referenciais, “Se tornando um guia de reflexão de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 6, respeitando seus estilos pedagógicos e a diversidade cultural brasileira” (RCN, 1998).

4. CONCLUSÃO

É possível chegarmos a uma conclusão bastante clara, que as políticas públicas básica oscilou, avançou, estagnou, avançou, sofreu múltiplas influências, porém conseguiu trilhar com passos lentos, porém desenvolvendo-se gradativamente. Muitos investimentos através de projetos, legislações, ações e programas educacionais, estão sendo realizados e que vem contribuído para a melhoria da educação básica Ainda, é necessário muito empenho, padrão de qualidade, fiscalização, pois vale ressaltar que o sistema é falho, não basta ter legislações, financiamento e preciso monitorar metas e para isso participação para que estas medidas obtenham resultados satisfatórios, a participação da sociedade é imprescindível para as políticas públicas voltadas para a educação básica. Contudo, as políticas públicas mudaram o cenário educacional brasileiros, apesar de algumas amarras e muitas vezes falta de vontade dos governantes, portanto, é necessário que o Estado efetive as políticas públicas dando-a realmente sustentação para que transforme em uma educação de qualidade e não mero acesso as cadeiras escolares, mas a garantia do conhecimento e de uma transformação historicamente construída.

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Dados extraídos do Jornal A Tarde. 7 de junho de 2014 p.A4 Salvador-Ba

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Naná
Enviado por Naná em 29/10/2014
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