Olá caros poetas! Participem desta Seleção de Poesias!! Além de contribuir a uma creche para terminar o seu prédio, pode ter sua poesia publicada na Antologia Corrente de Poesias!
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Site Espaço Infantil Corrente do Bem
Resumindo: O poeta preenche uma pré-inscrição (veja link acima), faz doação de R$10,00 por depósito bancário e depois recebe uma senha para ser enviada juntamente com a poesia inscrita, foto e comprovante de doação para o e-mail inscricao@correntedobem.org.br. Basta aguardar o resultado.
Veja o Regulamento abaixo:
REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE POESIAS
1ª CORRENTE DE POESIAS
ANTOLOGIA POÉTICA
APRESENTAÇÃO DA ORGANIZADORA:
Razão Social: Espaco Infantil Corrente Do Bem
Fundação: 31/07/2.009.
Pessoa jurídica de direito privado - Associação sem fins lucrativos.
Finalidades: Prestar assistência social e educacional a crianças, na faixa etária de 3 a 5 anos de idade, visando o desenvolvimento integral da criança e a participação efetiva da comunidade e da família, prestar serviços gratuitos permanentes sem qualquer discriminação de clientela.
CNPJ: 12.406.728/0001-05
Endereço: Rua Danton Gomes, nº 25 - Vila Brandina - Cep 13092-510 - Campinas/SP.
Website: www.correntedobem.org.com.br.
Diretoria: Presidente: Luiz Fernando N. Galvan; Vice-Presidente: Rildo Gorayb Correa; Secretário: Carlos Alberto Ferreira; Suplente: Mario Firmino Da Silva; Tesoureiro: Oldair Jesus Vilas Boas; Suplente: Paulo José Balduino; Conselho Deliberativo: Alvaro Fussi; Saulo Leonardo Lalli e Mary Rosalie Martins Lalli; Conselho Fiscal: Mary Rosalie Martins Lalli; Edison Barsanti; Solange Natale F. G. Correa e Marcionílio Gondin Filho; Diretoria Executiva: Silvia M. X. O Galvan; Roberto Galvão De Arruda; Mario Firmino Da Silva; Paulo José Balduino; Saulo Leonardo Lalli; Mary Rosalie Martins Lalli e Solange Natale Filetti Gorayb Correa.
HISTÓRICO:
A creche foi idealizada pelo Sr. Roberto de Oliveira Vasques que , juntamente com um grupo de pessoas, comprou o terreno e construiu o prédio para a creche. Desde a fundação até hoje foram realizadas campanhas filantrópicas e cadastramento de contribuintes para arrecadação de recursos. Mas o prédio, sede da creche, ainda precisa de adequações para atender a legislação de uma creche, hoje vinculada a Secretaria da educação. De acordo com a LEI nº 14.068 DE 24/05/11 passou a ser Órgão de Utilidade Pública Municipal de Campinas - Publicação Diário Oficial do Município. Necessita também adquirir as instalações, equipamentos, utensílios e formar a equipe técnica educacional para enfim cumprir o seu objetivo maior: acolher gratuitamente crianças de 3 a 5 anos das famílias cujos pais necessitam trabalhar, no bairro Vila Brandina.
PORQUE CORRENTE DO BEM?
A idéia da corrente é formar um grupo crescente de pessoas que possam unidas à diretoria contribuir com as necessidades mencionadas.
REGULAMENTO
CLÁUSULA 1ª - A creche “Espaço Infantil Corrente do Bem”, denominada nesse regulamento de ORGANIZADORA, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados comunica a todos, que estão abertas as inscrições para a seleção de poesias para a sua Antologia Poética denominada “1ª CORRENTE DE POESIAS” conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos.
CLÁUSULA 2ª - OBJETIVO - FINS FILANTRÓPICOS - Angariar recursos financeiros através das doações e da venda dos exemplares da antologia.
CLÁUSULA 3ª - FICHA TÉCNICA DO LIVRO - Formato fechado do livro: 14 x 21 cm; 112 páginas; impressão do miolo: 1 x 1 cor (preto); papel do miolo: Alto Alvura; capa impressa no papel Supremo 250g em 4 x 0 cores; laminação brilho; com orelhas; acabamento: Hot Melt; tamanho da lombada: 7 mm e tiragem: 1.000 exemplares no mínimo.
CLÁUSULA 4ª – BENEFÍCIOS DOS POETAS AUTORES DAS POESIAS SELECIONADAS
Art. 1º - Não haverá custo de editoração e impressão para a participação na 1ª Corrente de Poesias além da doação solicitada conforme o Art. 2º da CLÁUSULA 6ª.
Art. 2º - Cada poeta autor de poesia selecionada receberá 1 (um) exemplar antologia gratuitamente, arcando apenas com as despesas de envio (Correio – encomenda normal à cobrar).
Art. 3º - A antologia terá o registro no ISBN e Código de Barras - expedido pela Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, garantindo os direitos autorais dos poetas autores; permite que o livro seja aceito para ser comercializado em livrarias ou distribuidoras e o poeta autor poderá ter ingresso sem custo em algumas bienais de livro do país.
Art. 4º - O poeta autor poderá ser um ELO da CORRENTE DO BEM, ou seja, um colaborador da creche se devidamente preenchida a ficha de Adesão.
Art. 5º - O poeta autor terá publicado juntamente com sua poesia uma pequena biografia e sua foto.
Parágrafo Único - Caso o poeta autor queira adquirir mais exemplares da antologia, pagará o valor de R$ 20,00 (vinte reais) e poderá ser despachado juntamente com o exemplar gratuito, reduzindo assim a despesa de envio, conforme Art. 2º desta CLÁUSULA 4ª.
CLÁUSULA 5ª – CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O poema “CORRENTE DO BEM” composto especialmente para o “Sarau Corrente do Bem” realizado no dia 27 de agosto deste ano foi escolhido previamente pela ORGANIZADORA para abrir a Antologia que totalizará 99 poesias.
Art. 2º - A poesia deverá ser inédita, ou seja, que ainda não foi publicada em livros, jornais ou outros meios, de autoria do próprio poeta que fizer a inscrição, podendo ser tema livre e obrigatoriamente na língua portuguesa de autoria.
Art. 3º - A ordem das poesias no livro será por critério da ORGANIZADORA, podendo ser mais de uma poesia por página.
Art. 4º - O poeta poderá inscrever quantas poesias quiser sendo 01 (uma) inscrição para cada poesia.
Art. 5º - APRESENTAÇÃO - A poesia deve ser digitada em Word, podendo ser convertida em PDF ou não, seguindo as seguintes configurações:
a) Tamanho da página: A5 (largura 14,85 x altura 21,0 cm);
b) Orientação: Retrato.
c) Margens: esquerda 2,5 cm e direita 2,0 cm;
d) Espaçamento entre linhas: Simples 1;
e) Fonte Arial, tamanho 12;
f) Máximo de 30 (trinta) linhas, incluso as linhas em branco, fora o título e pseudônimo.
Art. 6º - FOTO - Para cada poesia selecionada será opcional a foto do poeta, no formato 3x4.
Art. 7º - BIOGRAFIA – máximo 5 linhas.
Art. 5º - REVISÃO GRAMATICAL - Para assegurar a qualidade da obra, o autor será responsável pela revisão gramatical de sua poesia.
Parágrafo Único - Não serão aceitos textos discriminatórios, pornográficos ou que façam apologia às drogas.
CLÁUSULA 6ª - INSCRIÇÕES.
Art. 1º - PRAZO - De 9 a 25 de outubro de 2.011.
Art. 2º - DOAÇÃO - A ORGANIZADORA solicita uma doação no valor de R$ 10,00 (dez reais) para cada poesia inscrita, mediante deposito bancário, de preferência identificado ou transferência bancária para a conta corrente nº 42.980-5, agência 1515-6 do Banco do Brasil, em nome de Espaço Infantil Corrente do Bem (favor efetuar anteriormente ao envio do e-mail de inscrição, conforme Art. 5º - E-mail de inscrição desta Cláusula 6ª).
Parágrafo Único - Caso a publicação do livro seja cancelada, por qualquer motivo, será feita a devolução do valor correspondente a doação ao poeta que tiver efetuado a inscrição.
Art. 3º - FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO - O poeta deverá preencher o formulário de inscrição, que está disponível no site www.correntedobem.org.br ou recebido por e-mail, que o poeta preencherá com os seguintes dados: Nome completo; sexo, nº RG; nº CPF; faixa de idade; nacionalidade; endereço completo; telefones; e-mail, opcional: uma pequena biografia do poeta autor (máximo 5 linhas), nº de poesias que pretende inscrever e aceite de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento autorizando, por decorrência, a publicação de sua poesia e foto, sem ônus para a ORGANIZADORA.
Art. 4º - O poeta irá receber num prazo de 48 horas a confirmação e aceite de sua pré-inscrição via e-mail que conterá uma senha para cada poesia inscrita.
Parágrafo Único - Caso o poeta não receba a confirmação de sua pré-inscrição no prazo estipulado de 48 horas, por qualquer motivo técnico, este deverá, por favor, enviar um e-mail para elo@correntedobem.org.br com o assunto: não recebi confirmação de pré-inscrição. Após verificarmos em nosso banco de dados, caso não esteja registrado, solicitaremos o favor de reenviar o formulário novamente preenchido.
Art. 5º - E-mail de inscrição - O poeta terá um prazo de 3 (três) dias corridos para enviar para o e-mail inscricao@correntedobem.org.br da seguinte forma:
Art. 6º - Assunto: Título da poesia e a senha recebida conforme Art. 4º desta CLÁUSULA 6ª.
Art. 7º - Corpo de texto: Data do depósito e pseudônimo com no máximo 3 palavras
Art. 8º - Anexos:
a) Arquivo Word ou PDF (titulo_da_poesia.doc ou titulo_da_poesia.pdf) contendo título, poesia e pseudônimo, conforme especificações do Art. 5º da CLÁUSULA 5ª;
b) Opcional: arquivo de imagem em JPG da foto 3x4 do próprio poeta autor da poesia;
c) Caso não tenha feito depósito identificado: arquivo de imagem JPG ou PDF do comprovante de depósito ou transferência bancária da doação, conforme Art. 2º da CLÁUSULA 5ª.
Art. 9º - Ao se inscreverem, os participantes aceitam automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento autorizando, por decorrência, a publicação de sua poesia, biografia e foto, sem ônus para a ORGANIZADORA.
Parágrafo Único - O não cumprimento pelo poeta de qualquer item, artigo ou cláusula poderá ficar fora da seleção.
CLÁUSULA 7ª - SELEÇÃO DAS POESIAS
Art. 1º - A comissão será composta por membros da Diretoria da ORGANIZADORA e por pessoas colaboradoras de competência literária.
Art. 2º - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - Criatividade, gramática, métrica, harmonia e originalidade.
Art. 3º - RESULTADO DA SELEÇÃO - Os poetas que tiverem suas poesias selecionadas serão comunicados por e-mail até 15 de Novembro de 2.011.
Art. 4º - POESIAS NÃO SELECIONADAS - As que não forem selecionadas não serão utilizadas para nenhum fim pela ORGANIZADORA, bem como pelos membros da comissão de seleção.
CLÁUSULA 8ª – LANÇAMENTO E VENDA DOS LIVROS
Art. 5º - Para o lançamento do livro a ORGANIZADORA promoverá uma evento em Campinas/SP a ser divulgado e comunicado ao poeta autor em data prevista para 10 de dezembro de 2.011 e o mesmo poderá participar, mediante confirmação de presença prévia, sem custo de participação, exceto de transporte e hospedagem que correrá por sua própria conta.
Parágrafo Único - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela ORGANIZADORA.
Campinas, 7 de outubro de 2.011.
Presidente: Luiz Fernando N. Galvan
Informações pelo e-mail: elo@correntedobem.org.br