Divórcio e novo matrimônio

Mateus 19.1-12; Marcos 10.1-12

pr. Raimundo Nonato Freitas de Cerqueira

Florianópolis, Santa Catarina, 26.03.2021

Introdução dos fatos

01. O reverendo Guy Duty nasceu no condado de Alexandria, Estado da Virgínia, região leste dos Estados Unidos da América, foi um estudioso dos textos bíblicos, e presenteou a todos com uma excelente obra literária a respeito do divórcio e novo casamento, uma prática muita ativa em nossa sociedade, tanto no meio secular como no religioso.

01. A filosofia do liberalismo irrestrito, que brotou há algumas décadas, também empesteou os arraiais cristãos, propagando no seio da juventude amor livre e divórcio a granel, práticas de conteúdo contrário aos ensinamentos das Sagradas Escrituras, e assim expõe seus praticantes a infringirem a Justiça Divina, porquanto “aquilo que o Eterno uniu, não o separe o ser humano” (Mateus 19.6).

03. O divórcio resultante de uma tomada de decisão destituída da prática de fornicação, coloca seu praticante na condição de réu ante o Tribunal de Cristo, independente da parte culpada se achar inocente no processo de rompimento da união conjugal.

Interpretação dos fatos

Divórcio no período patriarcal

01. O período dos patriarcas bíblicos vigorou de Adão a Moisés, e durou por aproximadamente 2.560 anos. De acordo com o texto bíblico contido no livro de Gênesis, o Criador formou um jardim cultivável e colocou Adão, que significa “homem criado da terra”, na condição de administrador da unidade agrícola, próspera e regada por cursos de água doce de boa qualidade, situada na região da Mesopotâmia.

02. Tempos depois, notando que esse único ser humano se sentia sozinho em meio a um paraíso de fartura absoluta, o Criador tomou uma de suas costelas para formar a companheira Eva, nome com o significado de “cheia de vida”. Ao formar o primeiro casal de humanos, o qual teve a incumbência de povoar o planeta Terra, o Criador estabeleceu uma norma de conduta para os casais posteriores: “Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e se unirá à sua mulher, e serão uma única carne” (Gênesis 2.24).

03. As bases fundamentais de um casamento sólido foram assentadas pelo Criador, ao enunciar que um homem e uma mulher, ao se unirem no casamento, devem formar uma só carne. E, ao se sentir sozinho, Adão demonstrou necessitar de uma companheira revestida de uma natureza semelhante à sua, porque se torna impossível haver uma só carne em um casamento em que um dos pares tenha comportamento sexual contaminado.

04. Nesse período patriarcal, a mulher era propriedade do marido, e se essa fosse apanhada cometendo um ato sexual fora do casamento, era condenada à morte por causa da infidelidade praticada, esta, considerada como crime capital. O marido hebreu, segundo Guy Duty, era senhor de sua casa, e dotado com poder absoluto sobre seu patriarcado, podia condenar à morte todo elemento feminino de sua linhagem apanhada em um ato de adultério, como foi o caso de Judá, filho do patriarca Jacó, ao tentar queimar viva a Tamar, sua nora, esposa de seu filho falecido, Onã, acusada de encontrar-se grávida de algum cananeu (Gênesis 38.8-10).

05. Como nesse período histórico não havia divórcio, civilizações antigas se revestiram de leis rígidas para combater a fornicação, como o foram os povos assírios, caldeus, egípcios e outros, acostumados a punir a esposa infiel, cortando suas narinas e orelhas, como forma de punição pelo crime sexual cometido contra seu parceiro. O famoso Código de Humarabi, de 2.000 anos antes de Cristo, da época do patriarca babilônio Abraão, filho de Terá, aplicava pena de morte, por afogamento, à mulher apanhada na prática de fornicação. Fornicação é um vocábulo definido como “quaisquer relações sexuais ilícitas”. Adultério e fornicação são termos sinônimos, e constituem crime sexual ante a Constituição Divina.

Divórcio no período sacerdotal

01. O divórcio foi um recurso que Moisés introduziu para atender à dureza de coração do povo que o havia conduzido durante a travessia do deserto, desde o Egito até às margens do Rio Jordão. E a questão do divórcio veio à baila um certo dia quando o Homem de Nazaré, ao deixar o vilarejo de Cafarnaum, onde havia estabelecido sua base de operações missionárias, e navegou, com seu grupo seleto de discípulos, para a outra margem do Mar da Galileia, e assim se estabeleceu na região da Pereia, a atual Jordânia.

02. Um certo dia, quando evangelizava a uma grande multidão de seres marginalizados, além de doutriná-los, ministrou cura a inúmeros aleijados, deficientes visuais, paralíticos e a todo tipo de enfermidades do povo. E foi nesse exato momento que um grupo de fariseus, espiões enviados pelo Sinédrio judaico para apanhá-lo em contradição, e assim pendurá-lo numa estaca, o interrogou se era legal a um homem casado “repudiar sua mulher por qualquer motivo” (Mateus 19.3b).

03. Esses inquisidores conheciam perfeitamente o que a Lei de Moisés versava a respeito, como tinham pleno conhecimento do que ministravam as escolas teológicos de Hilel e Shammai a respeito do divórcio. Então, o negócio, mesmo, era investigar os passos do jovem missionário. Um certo tempo antes desse encontro, na Pereia, o tetrarca Herodes Antipas (governou de 4 a.C. a 39 d.C.), governador da Galileia e Pereia, havia se divorciado de sua esposa, que era filha de Aretas, nome do rei de Nabateia, para contrair casamento com Herodias, esposa do governador Herodes Filipe, seu irmão, contrariando a Lei de Moisés (Levítico 18.16; 20.21), fato que levou João, o Batista, a condenar a união adúltera do casal.

04. Receoso de que poderia ser condenado pelo Sinédrio, Antipas o Batista em seu palácio, esperançoso de que o profeta se retratasse. Mas, como o profeta não se retratou, o aprisionou na fortaleza de Maqueros, perto do Mar Morto, e somente não o matou por temer uma reação da população. Poucos dias depois, por ocasião de seu natalício, deu um suntuoso banquete, no qual jurou oferecer à vencedora de um festival de dança tudo o quanto a dançarina desejasse. E na condição de vencedora, orientada por sua mãe adúltera, Herodias, pediu que o tetrarca lhe desse, numa bandeja, a cabeça de João, o Batista. Herodes não pestanejou, mandou decapitar o profeta. Quando de sua estada em Roma, Herodes conheceu a Herodias, dela se apaixonou e a levou para seu palácio.

05. De Moisés a Jesus Cristo, período de 1.400 anos, o povo hebreu fez uso de uma carta de divórcio, conhecida como “Termo de Rompimento”, para se divorciar de sua esposa, por um motivo qualquer, e contrair novo casamento. Esse documento, tido como legal, garantia às partes contrair um novo casamento. Muitos povos pagãos, no entanto, não faziam uso de um documento oficial, praticavam o divórcio oral.

06. Nesse período vigorou a pena de morte para todo judeu que cometesse ato de fornicação, quer casado ou solteiro. Tanto para o judeu casado, como para quem cometesse incesto, sodomia e todo tipo de crime sexual, vigorou a pena de morte (Levítico 20.11-21).

07. A justiça divina cobrou a vida de 23 mil israelitas, saídos do Egito, que, nas planícies de Moabe, além de participarem de um banquete de alimentos sacrificados aos mortos (Salmos 106.28), se prostituíram com belas donzelas cananeias, por ocasião dos festejos dedicados a Baal, o deus Sol dos moabitas (Números 25.1-2). Posteriormente, o apóstolo Paulo de Tarso fez menção a esse acontecimento aos fiéis da igreja que havia estabelecido na cidade grega de Corinto (I Coríntio 10.8). Também, o apóstolo João, filho de Zebedeu, mencionou o mesmo caso no livro do Apocalipse (Apocalipse 2.14).

08. A relação que havia entre o Criador e o antigo Estado de Israel era representado pela figura de um casamento sólido, e toda vez que a nação judia cometia ato de infidelidade, sofreu as consequências de suas desobediências. Conta o historiador grego, Heródoto de Halicarnasso, que os festivais de povos antigos eram regados a excessos sexuais, e os antigos israelitas que haviam deixado a escravidão no Egito e se prostituíram com as moabitas, transgrediram o pacto que haviam firmado com seu Criador, daí a morte daqueles que se prostituíram com essas dengosas donzelas, porque fornicação, o mesmo que adultério, é um ato sexual ilícito (Mateus 5.32 e 19.9).

09. No Novo Testamento, o homem casado que cometer adultério ou fornicação é chamado de adúltero, e a mulher casada que mantiver relação sexual fora do casamento é chamada de adúltera.

10. Na era sacerdotal, ao sentir que a esposa havia cometido infidelidade conjugal, mas que não reunia prova palpável do crime praticado, o marido levava a questão ao sacerdote. A denunciada, após fazer juramento de santidade, bebia água misturada com pó existente no assoalho do tabernáculo que Moisés havia erguido. Caso realmente fosse inocente, a mulher nada sofria, porém, se houvesse cometido o delito sexual contra seu marido, seu ventre começava a inchar e apodrecer, e assim levava sobre si sua iniquidade.

Divórcio no período da igreja

01. A dureza de coração do povo judeu levou Moisés a permitir que o membro masculino repudiasse sua esposa por um motivo qualquer e contrair novo matrimônio. Foi assim que, por motivos os mais banais imagináveis, conduzia-se a um casamento rompido, bastando o marido entender que o alimento que estava sendo preparado havia sido queimado, que se agradara de uma mulher mais jovem, que a esposa havia preparado a comida com produtos ainda não dizimados, como anomalias bestiais outras.

02. No encontro mantido na Pereia, os fariseus tomaram conhecimento de que um casamento rompido por motivo qualquer, estava em desacordo com a ordenança do Criador, de que o homem e a mulher se tornam uma só carne quando da união conjugal, e que ser humano algum deve romper aquilo que o Eterno ajuntou. As escolas teológicas de Hilel e Shammai funcionaram uma geração antes do Nazareno, e de antagônicas de interpretação a respeito do divórcio mencionado no livro de Deuteronômio (Deuteronômio 24.1). Enquanto a escola de Hilel advogava o liberalismo irrestrito de que o homem gozava o direito de se divorciar por quaisquer motivos que achasse interessante, a escola de Shammai ensinava a seus alunos que o marido somente podia se divorciar, caso a esposa houvesse cometido fornicação.

03. No encontro com os fariseus, o Nazareno mostrou-lhes que, no momento em que o homem e a mulher se unem, no casamento, os dois constituem uma só carne, por serem reconhecidos como obra do Criador, e que o divórcio é obra do ser humano. E, num desejo profundo de silenciar o humilde Galileu, num gesto de superioridade, os fariseus, para humilhá-lo, o fizeram ver que o divórcio era uma tomada de decisão legal, que foi ordenada por Moisés, que, para esses fariseus, era autoridade máxima na questão.

04. Numa calma de amedrontar a seus inquisidores a serviço do Sinédrio para incriminá-lo, o Mestre dos Mestres mostrou-lhes que Moisés permitiu o divórcio devido à dureza de seus corações (Mateus 19.7-8), mas que o emitir uma carta de divórcio para repudiar a esposa, não consta no plano divino. A natureza e a indissolubilidade do casamento constam na vontade do Criador para o ser humano que o formou à sua imagem e semelhança.

05. Até os dias de Moisés, a esposa era tida como propriedade particular do marido, daí Moisés, devido à dureza do coração dessa sociedade patriarcal, permitir o divórcio, desde que fosse lavrado um documento legal colocado na mão da mulher repudiada. A carta de divórcio veio para libertar a mulher do jugo escravocrata em que vivia, e prova de que o ex-marido “abrira mão de seus direitos legais sobre a esposa que mandara embora.”

06. A carta de divórcio garantia à mulher repudiada constituir um novo casamento, porquanto estava livre do jugo de seu antigo marido, do qual se tornou livre. Caso um homem tomasse como esposa ou serva uma mulher repudiada que não fosse portadora de carta de divórcio, podia ser levado aos tribunais, acusado de violar os direitos de propriedade do marido da mulher e da serva.

07. A esses fariseus, o Rabino da Galileia mostrou-lhes que a intenção do Criador, para o casamento, tem seu devido cumprimento na união matrimonial estável e vitalícia de marido e mulher, e que esta não deve ser rompida por carta de divórcio. Na gestão sacerdotal, ao marido era permitido romper a união estável por meio de uma carta de divórcio, mas tal direito era negado à esposa. No entanto, as leis de Roma davam aos maridos e às esposas iguais direitos de se divorciarem. E o Messias Prometido concedeu ao marido e à esposa o direito de permanecerem unidos no casamento, e que este não deve ser rompido, por nenhuma das partes, para ser esta a vontade daquele que os criou, macho e fêmea, para formarem uma só carne. O casamento é uma instituição tão sagrada, que ser humano algum tem o direito de rompê-lo.

08. Então, voltando-se para os fariseus, mostrou-lhes que uma carta de divórcio somente pode romper uma união estável, somente no momento em que uma das partes se envolva com infidelidade conjugal. Quando um homem e uma mulher se unem por meio do casamento, que é uma instituição sagrada, e uma das partes entra em estado de fornicação, os dois, nesse momento, não mais constituem uma só carne, pois, a parte infiel empesteou a união conjugal. Isso posto, a parte inocente ganha o direito de efetuar a separação de corpos e de bens. Ou seja, a parte santa não pode mais conviver com a peste imunda e asquerosa que rompeu a fidelidade conjugal.

09. Ao mostrar aos fariseus que, para gozar da permissão divina, o casamento somente poderá ser rompido, caso haja infidelidade cometida por uma das partes, o Jovem Galileu condenou o ensino sacerdotal de lavrar carta de divórcio por “qualquer motivo”, e que a parte inocente fica livre para contrair novo casamento, caso lhe se conveniente). No caso de divórcio gerado por adultério, cometido por uma das partes, o vínculo conjugal é rompido, pelo fato de o casamento estar anulado e de a parte adúltera ser considerada como não existente. De acordo com tal ministração, o Homem de Nazaré condenou a teologia sacerdotal que permitia o divórcio por quaisquer motivos e novo casamento, ao salientar que se alguém repudiar sua companheira, “ao não ser por causa de infidelidade, e se casar com outra, comete adultério”.

10. A esses fariseus ficou bem claro que o casamento, aos olhos do Criador, constitui uma instituição tão sagrada, que condenou veementemente o comportamento, até então vigente, de todo judeu desejoso de se divorciar de sua esposa, bastando, a este, entregar a sua esposa o referido documento na presença de duas testemunhas. Nesse período sacerdotal, a carta de divórcio dissolvia o casamento, e ambas as partes se tornavam livres para contrair novo casamento. Até então, a mulher judia apanhada num ato de infidelidade conjugal era apedrejada até a morte, sem dó nem piedade.

11. O Nazareno concordou plenamente com a questão do divórcio apresentado por esses teólogos fariseus, fundamentada no livro de Deuteronômio, porém, acrescentou que a separação conjugal, para gozar de aprovação divina, somente em caso de fornicação cometida por uma das partes, sendo que a parte inocente, somente esta, goza do direito de contrair novo casamento.

12. A fornicação valida a parte inocente de se divorciar da parte infiel, pelo fato de implicar em ruptura do vínculo matrimonial. E uma vez de posse do documento separatório, a parte inocente passa a gozar do direito de contrair novo casamento. A carta de divórcio da era sacerdotal era de uma clareza tal, que mencionava o nome do curso de água ou de um elemento geográfica marcante da localidade mais próxima de onde cada parte interessada residia.

13. Quando José e Maria firmaram o noivado, ante a Lei de Moisés, José estava terminantemente proibido de se casar com outra mulher, enquanto não rompesse a união conjugal por meio de uma carta de divórcio, ou Termo de Rompimento. E se durante o noivado viesse a falecer, a noiva herdaria seus bens materiais.

14. O povo hebreu do período patriarcal tinha o casamento como uma instituição sagrada, e se a noiva ou esposa fosse apanhada praticando crime sexual, era sumariamente condenada à morte, por cometer infidelidade nupcial (Deuteronômio 22.24). E algum tempo depois, já no período sacerdotal, a pena de morte aplicada à mulher infiel foi abolida e substituída pela carta de divórcio, uma tomada de decisão mais branda.

15. Quando o governador romano de Jerusalém, o general espanhol Pôncio Pilatos, mandou soltar o revolucionário sicário Barrabás, a partir desse momento a lei romana deixou de ter direito sobre o prisioneiro posto em liberdade de movimentos. E o mesmo princípio se aplica ao divórcio e novo casamento. No momento em que é lavrada a carta de divórcio, causada por infidelidade de uma das partes, o vínculo conjugal deixa de existir, a parte inocente é posta em liberdade, a lei do matrimônio passa a não mais ter direito sobre a parte que permaneceu fiel, e esta fica livre para contrair uma nova núpcia.

16. A lei de divórcio promulgada por Jesus de Nazaré considera adúltera a parte que se divorciar e contrair um novo casamento, a não ser que a outra parte, anteriormente, tenha praticado infidelidade conjugal.

17. Escrevendo aos fiéis de igreja que havia fundado na cidade de Roma, o apóstolo Paulo de Tarso registrou que uma mulher casada se encontra ligada ao marido. E se nesse estado fosse apanhada mantendo relações ilícitas, seria considerada adúltera. E para o caso de um casal, uma vez morto o marido, a esposa estará livre do vínculo conjugal.

18. O parceiro que se envolve na fantasia do adultério põe em risco a integridade física de sua companheira, podendo contagiá-la com doenças venéreas, como gerar filhos portadores de deficiência visual e deficiências físicas as mais variadas.

19. Para combater a prática do adultério, o cidadão ateniense que se recusasse divorciar da esposa adúltera perdia seus direitos civis, e a mulher adúltera tinha a cabeça raspada e expulsa de casa. O famoso código de Hamurabi punia a mulher apanhada em fornicação com morte por afogamento.

20. E por tocar nesse crime sexual, o apóstolo Paulo muito se preocupou com os membros da igreja que havia estabelecido na cidade grega de Corinto, famoso antro de impureza sexual (I Coríntios 5.1).

21. Estando em Atenas, nessa famosa cidade grega dialogou com filósofos epicureus e estóicos nas instalações do Areópago. Com a chegada de Silas e Timóteo, seguiu para a cidade de Corinto, famoso antro de prostituição . Essa cidade litorânea era famosa por abrigar o templo da deusa grega Afrodite, o qual era administrado por cerca de mil prostitutas e prostitutos sagrados. Essas deusas do sexo eram escolhidas, a dedo, dentre as mais belas jovens donzelas dengosas de famílias abastadas e de enorme poder político da comunidade.

22. Esse suntuoso centro de prostituição deixou muitos armadores na penúria, devido ao alto cachê cobrado pelas deusas do sexo livre. Por causa desse detalhe, foi que certo imperador romano, informado a respeito da elevada quantia de dinheiro exigida pelas sacerdotisas e sacerdotes, para manter relações com qualquer estranho que se dirigia ao templo da deusa do sexo, declarou: “Nem todos podem ir a Corinto” .

23. Não somente em Corinto, mas na antiga Grécia, como também nos dias da antiga Roma imperial, os apetites carnais eram uma grandeza. Muitos Césares eram sodomitas. Segundo o historiador Caio Suetonio Paulino (69/141 d. C.), registrou Dale Moody, o imperador Júlio César “era o homem de toda mulher e a mulher de todo homem .”

Conclusão dos fatos

01. O apóstolo Paulo declarou que aberrações sexuais eram uma constante na sociedade grega de Corinto (I Coríntios 5.1; II Coríntios 12.21), daí manter todo o cuidado com a membresia da igreja que havia fundado nessa cidade, grandemente conhecida como famoso antro de prostituição. Ante o ar de prostituição que respirava essa comunidade, divinamente orientado, os casais de fé cristã não deviam romper a união conjugal por meio do divórcio. E caso uma das partes o fizesse, não devia contrair novo casamento, porque esse instrumento, para esse caso, não tinha a força da lei divina para dissolver a união matrimonial, e que a parte ofendida retornasse ao convívio que rompera (I Coríntios 7.10). Todavia, se o rompimento fosse devido a um ato de fornicação, aí sim, a carta de divórcio dissolvia o casamento, porque a relação sexual, fora do casamento, constitui um ato impuro, ilegal, imoral.

02. E para um casal misto, em que um membro é de fé cristã e o outro é pagão, a questão muda de figura. Se num determinado tempo o membro pagão resolve se divorciar, a parte cristã não deve criar obstáculos, pois, o “jugo desigual” é rompido (II Coríntios 6.14), e o membro de fé cristã estará livre para contrair novo casamento (I Coríntios 7.15).

03. Grandes personagens da Reforma Protestante de 1517, Martinho Lutero, João Calvino, Felipe Melanchton, Gaspar Cruciger, como líderes evangélicos de vários segmentos religiosos, Campbell Morgan, Arcebispo da Cantuária, John Wesley, Charles Spurgeon, posicionaram-se a favor do divórcio e novo casamento, da parte inocente, afetada pelo crime de adultério praticado pela parte adúltera.

04. Em um documento datado de 1535, os reformadores alemães, Martinho Lutero, Felipe Melanchton e Gaspar Cruciger, apoiados no divórcio e novo casamento ministrado pelo apóstolo Paulo, permitiram novo casamento a uma mulher, residente na cidade de Nordhausen, capital do estado da Turíngia, cujo marido a abandonara há vários anos.

05. Segundo o doutor Campbell, a união conjugal é “indissolúvel... a não ser por um e único pecado”; para Calvino, “Ao praticar o adultério, ele [o marido] dissolveu o casamento, e a esposa foi posta em liberdade”; John Wesley entendia que “Será adultério para qualquer homem casar-se de novo... a não ser que o divórcio tenha sido motivado por adultério...”; e para Spurgeon, “O casamento é para toda a vida e não pode ser rompido a não ser pela prática do grande crime que corta esse laço... a mulher divorciada por qualquer motivo que não adultério, se se casar de novo, comete adultério perante Deus”.

06. Marinho Lutero se apoiou em I Coríntios 7.15 para ministrar que a parte cristã, inocente, de um divórcio provocado pela parte incrédula, ou pagã, encontra-se livre do “jugo desigual” para formar um novo lar: “Aqui o apóstolo [Paulo] determina que o incrédulo que abandonar a esposa [crente em Cristo Jesus] deve sofrer ação de divórcio por parte dela, e declara que o crente está livre para casar-se com outro”.

07. Grandes líderes da Igreja, tanto católicos como protestantes, apoiaram a mensagem de Paulo em I Coríntios 7.15, para se manifestarem favoráveis a que a parte cristã se encontra livre para contrair novas núpcias. Também, o líder anglicano, Arcebispo da Cantuária, se posicionou em I Coríntios 7.15 para declarar que a parte cristã, inocente, encontra-se livre do “jugo desigual” para constituir novo casamento; “Mas está claro que o sentido dado por São Paulo é que um casamento válido pode ser anulado desse modo, de forma a permitir um novo casamento”. O Arcebispo da Cantuária é o bispo sênior e primaz da Igreja Anglicana, o líder espiritual da Comunhão Anglicana em todo o mundo e o bispo diocesano da diocese de Canterbury, na Inglaterra.

08. No antigo sistema de escravidão física, quando um escravo reunia recursos suficientes, comprava de seu patrão seu direito de liberdade, e seu proprietário lavrava uma carta de alforria, documento legal que o tornava uma pessoa livre do sistema cruel. Nesse documento continha a seguinte expressão: “livre sob terra e céus”. E a parte inocente de uma união conjugal desigual, rompida pela parte pagã, também, de acordo com a lei do Novo Testamento, permite novo casamento, porque encontra-se livre do vínculo matrimonial que deixou de existir.

Doutrinas eternas

Obra literária ainda não editada nem revisada.

RNF Cerqueira
Enviado por RNF Cerqueira em 12/04/2021
Reeditado em 13/04/2021
Código do texto: T7230293
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