O ACASO

O ACASO

Ando analisando algumas letras de músicas, principalmente as inteligentes e reflexivas, nada de Lepo Lepo ou Beijinho no Ombro, rs. Porém uma sempre me chamou bastante a atenção por sua ousadia em colocar o acaso como dono do destino humano. Canção acompanhada de bons e sábios ensinamentos como por exemplo: "devia ter amado mais, me importado menos com problemas pequenos, queria ter aceitado as pessoas como elas são, cada um sabe a alegria e a dor que traz no coração..." só que tudo se estraga no seguinte refrão: "o acaso vai me proteger enquanto eu andar distraído..."

Apesar de entender a poesia e todas as suas propostas, considero esta frase principal da música baseada numa doutrina da qual eu discordo.

Dentro da minha visão, retruco da seguinte forma o refrão da música Epitáfio do Titãs: o acaso nada protege e não pode proteger ninguém, sua existência inexiste no sentido único da fé, daquele que preserva o mínimo de crença em Deus e na vida como seu supremo dom. Porque nada acontece simplesmente por acaso. Por tanto enquanto eu estiver distraído, somente Deus pode guardar, conduzir, ou recolher os meus passos e livrar-me do mal!

O que seria o acaso? Se todos tivéssemos a mercê dele, o que seria destinado a cada um? O sabe-se lá?

Caso alguém se sinta desprotegido, por um instante tenha se esquecido, nada por acaso acontece, nem mesmo uma folha cai de uma árvore sem o total e eficaz controle do Criador.

Finalizo com o refrão do antigo grupo Semeando

"Nada acontece por acaso, quem vive num castelo de areia, anda intranquilo com as ondas do mar..."

OBS: meu próximo tema a nível artístico será a Valesca, não propriamente sua música "beijinho no ombro." mas o título atribuído à sua pessoa.

Respeito a opinião de quem entende a música do Titãs apenas como poesia de quem beira o fim de uma vida. E também a de quem acredita no acaso. Afinal, acreditar é ter fé em algo mesmo que para os outros não tenha fundamento algum nisso. Abraços!

DANIEL GUIMARAES
Enviado por DANIEL GUIMARAES em 09/05/2014
Reeditado em 09/05/2014
Código do texto: T4800415
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