Trecho de sentença do Supremo evangélico Mendonça, sobre um roubo de fraldas...:

"Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do

salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio", escreveu o magistrado.

Enquanto isso, depredar o patrimônio público, provocando desordem, em tentativa violenta de ruptura da ordem democrática ...

Correio Braziliense
Enviado por Paulo Miranda em 09/05/2023
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