Contra o voto burro! (1)

A nossa colega do Recanto, Rita de Cássia, em forma de Ciranda, propôs um debate interessante e altamente relevante para todos nós: “Será que adianta votar?”

Vamos por partes, como diria “Jack, O Estripador”. Primeiro, leiam com atenção o texto abaixo:

"A grande maioria dos países que ainda cobram o voto obrigatório faz parte do "Terceiro Mundo", como Peru, Paraguai, Chile, Moçambique, Venezuela, Uruguai, México, Angola, Filipinas, Costa Rica, Honduras, Argentina, Grécia, Guatemala, além, é lógico, do Brasil. Que pena!

No mundo desenvolvido chama a atenção Bélgica, Austrália, França, Itália e Portugal justamente por ainda adotarem o voto obrigatório. Acredito que muito em breve, nesses países, ele também será facultativo, até porque o debate pelo fim do voto obrigatório é crescente. Os australianos, inclusive, criaram uma expressão para designar o voto apático do cidadão que vai às urnas somente para evitar complicações burocráticas: "donkey vote" (voto burro)."

(Paulo Frange, in WWW.políticavoz.com.br)

É consenso quase mundial que o documento eleitoral é uma obrigação; o indivíduo deve possuí-lo para ter o DIREITO de escolher os seus representantes. Mas aí está o primeiro disparate legal e político, principalmente no Brasil: se eu possuo um direito, eu o uso quando e como quiser. No entanto, se você não vota, aqui no Brasil, você não tira CPF, não faz concursos públicos, etc.

Há anos que projetos de legisladores sérios, visando a acabar com o voto obrigatório no Brasil, são sistematicamente engavetados no Congresso. Ninguém quer votá-los; no entanto, quando se falou em instituir o voto para maiores de 16 anos, foi um Deus nos acuda! A lei foi aprovada em tempo recorde. Contudo, aí foi realmente um direito, pois, para maiores de 16 e menores de 18, o voto é facultativo, isto é, vota quem quiser. Mas vocês sabem por que assim fizeram a Lei? Porque não adiantava criá-la obrigatória: maiores de 16 e menores de 18, quase não precisam de CPF e nem fazem concursos públicos!

Mas agora vejam a hipocrisia: maior de 16 e menor de 18 é suficientemente capaz e responsável para votar, mas não para tirar Carteira de Motorista e nem (pasmem!) para ser condenado por crime. Resumindo: o cara é responsável para votar, mas irresponsável para dirigir e irresponsável ("coitadinho!") quando mata alguém.

Ora, está mais do que claro que eles, os políticos, que têm certeza que nós sabemos o que eles são – sanguessugas do povo, porque é o dinheiro do povo que paga os impostos que permitem seus altos salários e que lhes permitem exercer a corrupção que os enriquecem rápido – também sabem que se o voto não for obrigatório, o eleitor só sairá de casa para votar se encontrar um candidato sério. E aí, um pouco diferente de Diógenes, que saiu pelas ruas da Grécia com uma lanterna na mão, gritando: “Procuro um homem!”, terão que sair com um holofote, pelas ruas das suas cidades, gritando: “Procuro um candidato sério!”

E aí vem a balela, a palhaçada contra o voto nulo ou em branco: “Não anule o seu voto, não vote em branco, estará ajudando o pior!”

Ora, é para rir mesmo. Primeiro, não existe um melhor. Depois, eis o que diz a Lei Eleitoral 4.737, de 15/07/1965:

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

O artigo 175 da mesma lei define o que é um voto nulo, mas algumas dessas definições caíram em desuso com o advento da urna eletrônica. Tem porém um parágrafo desse artigo que chama a atenção:

"§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4.5.66)"

Notem que atualmente quem anula o voto é a urna, não o juiz. Se aparece um voto para alguém inelegível ou não registrado, a urna automaticamente o anula. Simples assim. E o voto em branco não é considerado voto nulo, por isso não contribuirá para a anulação do pleito, mas, em compensação, não beneficiará ninguém.

Portanto, meus amigos, aí está a Lei. Se 51% de eleitores de uma cidade, de um Estado ou do Brasil inteiro votar em um candidato inelegível ou não registrado, a votação para vereador, prefeito, governador ou presidente será anulada e marcada uma nova eleição dentro de 20 a 40 dias.

E se vocês não sabem, vou lhes contar: o Brasil é um dos campeões mundiais em votos nulos. O Macaco Tião e Cacareco, um hipopótamo do Zoológico de São Paulo, tiveram votações impressionantes que chamaram a atenção do mundo inteiro. Cacareco recebeu mais de cem mil votos! Que não foram suficientes para anular a eleição para governador de São Paulo, na década de 60, mas que deu muito o que falar no mundo inteiro!

Vou votar em Charles Bronson. Não será eleito, nem anulará a eleição, mas não será um voto burro. Não estarei dando o meu voto para mais nenhum vagabundo enriquecer às minhas custas e estarei indicando que sonho ver uma pessoa assim como o Charles Bronson, que tem o saudável hábito de despachar bandidos para o inferno, exercendo a sua atividade no Brasil!

Santiago Cabral
Enviado por Santiago Cabral em 17/09/2008
Reeditado em 24/11/2008
Código do texto: T1182219
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