Quando seria aplicada a exigência de escolaridade mínima para cargos políticos ? (vide tabela que elaboramos)

OBJETIVO :

O objetivo da aplicação da "tabela de escolaridade mínima" a ser

exigida de pleiteantes a cargos políticos SERIA erradicar, num futuro

o mais próximo possível, da vida política aqueles candidatos

aventureiros, visionários, reconhecidamente desprovidoS da condi-

ção - QUE DEVERIA SER BÁSICA - da comprovação de escolaridade

mínima -.

FUNDAMENTAÇÃO :

- Para o desempenho de qualquer função, o profissional de qualquer

área deve comprovar, sua escolaridade ou formação específica : o

curso de Jornalismo para o jornalista; o curso de direito para

advogados, promotores...;

- A constitução brasileira, de 1989, já estipula faixas etárias mínimas

exigidas para o desempenho de determinados cargos políticos;

- Foi aprovado, recentemente, pelo Congresso - fruto de pressão

popular - o PROJETO FICHA LIMPA. (Isso já é um inegável avan-

ço, mas precisa de complementação).

A adoção, portanto, da sugestão, abaixo a seguir, se merecesse a

aprovação do Congresso - que nos quer parecer viável,aproveitan-

do a onda de busca da ética - submeter- -se-ia às seguintes

condições :

TABELA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA

A SER EXIGIDA DE CANDIDATOS A

CARGOS POLÍTICOS.

1) VEREADOR :

A) Em cidades com até 90 mil habitantes : conclusão do 1o. grau.

B) Em cidades com população a partir de

100 mil habitantes : conclusão do 2o. grau.

2) PREFEITO

A) Em cidades com até 90mil..... : conclusão do 2o. grau

B) Em cidades com população a partir

de 100 mil... : 3o. grau (licenciatura

ou bacharelado

em qualquer á-

rea).

3) DEPUTADO ESTADUAL / FEDERAL : 3o. grau (idem, licencia-

tura...)

4) SENADOR / PRESIDENTE : Pós-graduação em

qualquer área (espe-

cialização, mestrado

ou doutorado).

O que o amigo leitor pensa a respeito?

pedralis
Enviado por pedralis em 23/07/2010
Código do texto: T2395758
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.