Quando seria aplicada a exigência de escolaridade mínima para cargos políticos ? (vide tabela que elaboramos)
OBJETIVO :
O objetivo da aplicação da "tabela de escolaridade mínima" a ser
exigida de pleiteantes a cargos políticos SERIA erradicar, num futuro
o mais próximo possível, da vida política aqueles candidatos
aventureiros, visionários, reconhecidamente desprovidoS da condi-
ção - QUE DEVERIA SER BÁSICA - da comprovação de escolaridade
mínima -.
FUNDAMENTAÇÃO :
- Para o desempenho de qualquer função, o profissional de qualquer
área deve comprovar, sua escolaridade ou formação específica : o
curso de Jornalismo para o jornalista; o curso de direito para
advogados, promotores...;
- A constitução brasileira, de 1989, já estipula faixas etárias mínimas
exigidas para o desempenho de determinados cargos políticos;
- Foi aprovado, recentemente, pelo Congresso - fruto de pressão
popular - o PROJETO FICHA LIMPA. (Isso já é um inegável avan-
ço, mas precisa de complementação).
A adoção, portanto, da sugestão, abaixo a seguir, se merecesse a
aprovação do Congresso - que nos quer parecer viável,aproveitan-
do a onda de busca da ética - submeter- -se-ia às seguintes
condições :
TABELA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA
A SER EXIGIDA DE CANDIDATOS A
CARGOS POLÍTICOS.
1) VEREADOR :
A) Em cidades com até 90 mil habitantes : conclusão do 1o. grau.
B) Em cidades com população a partir de
100 mil habitantes : conclusão do 2o. grau.
2) PREFEITO
A) Em cidades com até 90mil..... : conclusão do 2o. grau
B) Em cidades com população a partir
de 100 mil... : 3o. grau (licenciatura
ou bacharelado
em qualquer á-
rea).
3) DEPUTADO ESTADUAL / FEDERAL : 3o. grau (idem, licencia-
tura...)
4) SENADOR / PRESIDENTE : Pós-graduação em
qualquer área (espe-
cialização, mestrado
ou doutorado).
O que o amigo leitor pensa a respeito?