Lula e seu Descaso Aos Direitos Humanos

Decreto 7037/09 | Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009

Lula, Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3

Alguns itens retratados neste “Decreto”

- Meios de Comunicação Censurado

- Aborto Legalizado

-Proibição de exibir símbolos religiosos

-Prostituição Regulamentada

-Liberação da Maconha

-Aprovação de invasão de terras e propriedades urbanas e rurais.

O que é PDNH-3? Programa Nacional de Direitos Humanos que institui inúmeras medidas para aniquilar padrões sociais, valores e princípios: morais, éticos, políticos, e o que fere e aufere o Estado de Direito, e as liberdades individuais e coletivas do povo brasileiro, garantias previstas na Constituição Federal.

Contudo, o Decreto é extenso, de linguagem jurídica. Logo, difícil compreensão , para aqueles que não transitam pelo meio jurídico.

É o verdadeiro atentado quanto ao direito de propriedade e a liberdade religiosa, projeto considerado REGIME DITATORIAL.

***Objetivo: Introdução de mecanismos na implantação de um sistema de poder centralizado, com controle absoluto da sociedade.

Inicialmente é relevante afirmar, que a lei era de conhecimento integral, da até então na época Ministra da Casa Civil: Dilma Rousseff, Ministro da Justiça: Tarso Genro, Ministro da Comunicação Social: Franklin Martins e Ministro dos Direitos Humanos: Paulo Vannuchi. O fato que o conteúdo deste documento, é um emaranhado de artigos contraditórios que fere nossa CF/88. E o Lula?

Ahh, O Lulinha estava em Confrência do Clima, realizada no “exterior”. Eram tantos camalhaços de papéis a serem analisados com devido rigor, que então ele assinou sem lê-lo.

Talvez por isso sua cúpula MAFIOSA, mas de confiança, utilizou deste subterfúgio para persuadir o Lulinha assinar, sem ao menos apreciar o que continha documento. Será mesmo?

Após, o escândalo que tornou este decreto, Sr Lula alegou em suas declarações habitualmente bizonha, afirmando o descomprometimento em tom irônico, e utilizando de seu desvelo com piadinhas sarristas, típico dele!

A lei aprovada é o verdadeiro DURO GOLPE, contra a democracia desde o fim da ditadura militar, documentos constituídos repletos de sandices. E como senão bastasse, nós povo, somos motivo de PIADA para o então PRESIDENTE.

Aqui vou expor alguns itens do referente DECRETO, conforme expresso:

• Reintegração de posse: Prevê que o proprietário rural que tiver uma fazenda invadida, não poderá ocorrer ao JUDICIÁRIO>>Direito validado àquele que INVADE as terras, tornando-se Dono da propriedade, e originariamente o VERDADEIRO DONO de fato, torna-se o efetivo INVASOR.

• Símbolos Religiosos: Permanentemente proibido tais artefatos. Então, penso que tal proibição acarreta em deixarmos de ser um PAÍS LAICO, pormenores auditamos os feriados de pleito religiosos, e então modificamos todas as cidades que são DENOMINADAS na sua integridade por nomes religiosos ou santidades , ex: São Bernardo Do Campo, São Tomé Das Letras, Nossa Senhora Aparecida, etc...

• Comissão para controlar os Meios de Comunicação e Censura: Eliminando a Liberdade de Expressão, anulamos o ato democrático e toda sua esfinge corpórea, retrocedendo a avassaladora “DITADURA”.

• Taxas Sobre Grandes Fortunas: Novo imposto será instituído, aos possuidores de grandes fortunas. Visando os formadores de majestosos patrimônios que foram tributados em todas as operações, ainda hão de ser TRIBUTADOS em seu PATRIMÔNIO pessoal. Cai a pergunta por terra, e quanto aos investimentos, obviamente serão afastados por serem inviáveis. Insanidade Legislativa?

• Prostituição: As conhecidas “profissionais do sexo”, poderão contar com DIREITOS TRABALHISTAS, trabalho regulamentado e no mais, carteira assinada. Vejamos, este segmento não é uma PROFISSÃO! Vai contra a dignidade da pessoa humana, em caráter verossímil dos DIREITOS HUMANOS, é aniquilar esse meio vil, e dar-lhe oportunidades segundo está atribuído na CF/88, conforme conjectura referida nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.

• Punição de Torturadores: Os responsáveis pela ditadura militar serão julgados, já os GUERRILHEIROS que também tiveram participação na TORTURA ficarão livres de qualquer punição (Caso Sra Dilma). <<Vejamos: Torturadores da Direita são santos e o da Esquerda são Demônios? ****Decreto preparatório para um regime DITATORIAL***

Este DECRETO, causou ESTRAGO no poder mais forte da palavra, pois veio do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob o pretexto da preservação dos direitos humanos igualitários. Não obstante, pode se dizer que a livre iniciativa, interfere na liberdade de imprensa, eivado de propostas TOTALITÁRIAS, já conhecidas em tempos não tão remotos assim.

Inclusive recentemente a Confederação dos Agricultores manifestaram-se: Comentam que este ATO agride o agronegócios, e pede a restrição na JUSTIÇA a retirada dos “VERDADEIROS INVASORES DE TERRAS”, para a Confederação há uma plataforma ideológica inspirada no MST.

Quanto a liberdade de imprensa, sabemos que é uma ofensiva, entre tantas que já se chocaram com o Supremo e a CF/88, que não admitem censura.

Notório que o PODER EXECUTIVO, tem raiva excessiva da DEMOCRACIA, prova isto é a devida desconfiança enraizada perante a sociedade. Por isso, o ditame de censurar a imprensa é primordial, isso os garante a retenção de informações, galgando rumo ao assediado CONTROLE.

Agressão de LIBERDADE DEMOCRÁTICA, quanto aos direitos humanos, é escaramuçar o autoritarismo, no disfarce político nacional de cultura enquanto sociedade.

O objetivo majoritário, é intimidar , amordaçar o DIREITO DE EXPRESSÃO, um projeto que avilta a definição de DEMOCRACIA, hostiliza demarcadamente uma NAÇÃO.

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***Essa lei que expus foi a originária, logo após o Clamor Caótico que obteve, houveram algumas moficações de pontos polêmicos, como por ex: governo não defende mais o apoio a descriminalização do aborto, O uso de Símbolos Religiosos em repartições públicas federais, não será impedido como estava previsto, foi suprimido o artigo que previa a regulação dos meios de comunicação, com a aplicação de multas e outras penalidades. Em relação a ocupação de áreas rurais e urbanas foi excluída a proposta de audiência prévia nos processos de reintegração de terras ocupadas.*** (Fonte:http://pibscc.blogspot.com/)

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Clusius
Enviado por Clusius em 30/10/2010
Reeditado em 30/10/2010
Código do texto: T2587276
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