UMA LINHA PERVERSA CONTRA O DINHEIRO PÚBLICO

Acreditem, o salário injustificado e demais vantagens dos parlamentares Brasil afora é o menor dos males que estes influenciadores de autoridades (usando o manto de uma) podem causar a nosso povo e nosso erário. Declinando os nomes porque tudo se passa em toda e qualquer esfera e com espantosa rapidez (concursados nem passam perto) São as indicações para candidatos derrotados. Inclusive já foi citado em setores da imprensa falada e escrita mas de forma tímida. O político além de ter sido detentor de mandato em épocas passadas com possível derrota que o fizesse aguardar sua vez voltando a seus afazeres de cidadão na iniciativa privada ou serviço público concursado, movimenta uma rede de contatos que com efeito poderá lhe brindar com cargos generosos e os quais na verdade teriam maior ganho financeiro e visibilidade do que o mandato perdido nas urnas, através de apadrinhamento com submissões vergonhosas e uma fatura que sempre será apresentada ao lado mais fraco da corda que estica demais e acaba arrebentando; O cidadão que anda certo com suas obrigações. Nomes não, mas cito lugares e exemplos: Diretores de autarquias, Presidente de tribunais de contas, toda linha do segundo escalão de todo e qualquer ministério, representações diplomáticas, todos lugares com vasta despesa, gordos orçamentos e fácil domínio de quem indicou o beneficiado que será na verdade uma marionete bem remunerada e acatará de forma passiva e dócil (até ter o calo pisado) qualquer vontade do primeiro em prejuízo profundo aos interesses reais do Estado (e seu povo) sugado a todo momento dessa forma, do Oiapoque ao Arroio Chuí.

Dai a quebradeira de determinados órgãos públicos, a ineficácia de outros e até a extinção de uns outros também porque não tivemos o controle de enviar para o lugar exclusivamente lideranças técnicas e concursadas, ou melhor dizendo estamos sendo sempre sufocados por essa gente ESSA É MAIS UMA LINHA PERVERSA CONTRA O NOSSO JÁ SOFRIDO ERÁRIO.

Pacomolina
Enviado por Pacomolina em 23/02/2011
Reeditado em 26/07/2015
Código do texto: T2809372
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