POLÍTICAS PÚBLICAS VS. O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

POLÍTICAS PÚBLICAS VS. O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

O conceito de Política Pública é muito amplo e, segundo pesquisadores, pouco abordado teoricamente, principalmente nos países subdesenvolvidos.

Para LOPES (et. al., 2008), “(...) Políticas Públicas são um conjunto de ações e decisões do governo, voltadas para a solução (ou não) de problemas da so¬ciedade (...).” Assim, engloba o total de ações, metas e planos que os governam traçam a fim de atingir o bem estar social e o interesse público.

Para FREY (2000), é possível diferenciar três dimensões da ‘policy analysis', a saber:

1. a dimensão institucional ‘polity' se refere à ordem do sistema político, delineada pelo sistema jurídico, e à estrutura institucional do sistema político-administrativo;

2. no quadro da dimensão processual ‘politics' tem-se em vista o processo político, freqüentemente de caráter conflituoso, no que diz respeito à imposição de objetivos, aos conteúdos e às decisões de distribuição;

3. a dimensão material ‘policy' refere-se aos conteúdos concretos, isto é, à configuração dos programas políticos, aos problemas técnicos e ao conteúdo material das decisões políticas.

Segundo o autor, é válido destacar que na realidade política essas dimensões são entrelaçadas e se influenciam mutuamente. SCHUBERT apud FREY (2000), explica que “a ordem política concreta forma o quadro, dentro do qual se efetiva a política material por meio de estratégias políticas de conflito e de consenso”.

Diante disso, é possível destacar, ainda, que todos os fatores condicionantes das políticas públicas podem ser alterados ao longo do tempo, em virtude das necessidades públicas.

O Estatuto da Igualdade Racial é, por conseguinte, uma ação contextualizada no âmbito das políticas públicas, uma vez que procura promover o bem estar social, ainda que de forma específica, em alguns casos. Essa especificidade deve ser entendida em sua forma mais ampla, pois o fato de uma determinada classe ter seus direitos garantidos em lei confere à população em geral uma espécie de reconhecimento destes direitos e, por fim, viabilizando meios para que eles possam ser concretizados. E o bem estar de classes específicas pode significar, direta ou indiretamente, o bem estar de toda a sociedade.

Segundo BRENNER (op. cit.), não se deve imaginar que os conflitos e as disputas na socieda¬de sejam algo necessariamente ruim ou negativo. Os conflitos e as disputas servem como estímulos a mudanças e melhorias na sociedade, se ocorrerem dentro dos limites da lei e desde que não coloquem em risco as instituições.

Isso significa que o interesse público é formado através das atuações de grupos diversos.

Por fim, pontua-se as contribuições que o Estatuto da Igualdade Racial pode trazer para a sociedade como um todo, a saber: redução do pensamento do pensamento tradicional e preconceituoso de que negro tem a ver com escravidão, serviço forçado; a ideia de que cor está diretamente ligada à capacidade humana, etc. O texto do estatuto em tese, reza que as medidas propostas no mesmo buscam assegurar, entre outras coisas:

- o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde dessa parcela da população;

- os direitos fundamentais das mulheres negras estão contemplados em um capítulo.

- será reconhecido o direito à liberdade de consciência e de crença dos afrobrasileiros

e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticadas no Brasil;

- o sistema de cotas buscará corrigir as inaceitáveis desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;

- os remanescentes de quilombos, segundo dispositivos de lei, terão direito à propriedade definitiva das terras que ocupavam;

- a herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na história do país será garantida pela produção veiculada pelos órgãos de comunicação;

[...]

Em outras palavras, o que resultar de conhecimento, respeito, viabilização das normas contidas nesse estatuto, por parte das comunidades que não se encaixarem diretamente neste contexto, será de muita relevância para a comunidade geral. Pois o equilíbrio social consiste, dentre outras coisas, no respeito à diversidade.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Estatuto da Igualdade Racial: Em defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e l ou cor. Brasília: 2010, 32 p.

LOPES, Brenner. Políticas Públicas: conceitos e práticas. Manual de Políticas Públicas Vol. 7. Belo Horizonte: Sebrae/MG, 2008. 48 p.

FREY, Klaus. Políticas Públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Revista Planejamento e Políticas Públicas Nº 21, Junho de 2000. 50 p.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Biblioteca Universitária. Serviço de Referências. Apresenta modelos de referências em geral. Disponível em: http://www.bu.ufsc.br/framerefer.html, acesso: 12.08.2010.

A Ismael
Enviado por A Ismael em 05/04/2011
Código do texto: T2890753