A POLÍTICA E O CONTINUÍSMO CONTEMPLATISTA

A POLÍTICA E O CONTINUÍSMO CONTEMPLATISTA.

Por Ricardo Davis Duarte

É fato que não podemos esperar da política de hoje um algo segundo o experimento do passado. O que foi dito pela filosofia política anterior é acrescido a nossa intelectualidade e até, a nossa expectativa de mudanças do estado, mas impossível de se aplicar ao modo de vida atual, por existir tantas facilidades que acomodam o ser social ao que ele experimenta em seu gosto. Notadamente percebe-se uma deterioração do sistema em meio ao abuso acerbado de indivíduos em anular a ação do sujeito moral em sociedade. O cumprimento do dever é uma pratica cada vez mais distante, do que se espera de um outro em sua cidadania, e o sujeito moral em sociedade vem tomando a forma absoluta de um indivíduo da sociedade, impositor de regras de uso a elevar o estado de bem de determinados indivíduos e manter o estado de bem a outros do mesmo grupo social a que pertence da sociedade a que compõe. Observem que, enquanto o sujeito moral em sociedade é obrigado a zelar pelos interesses da sociedade em que vive por conta da ética, que podemos chamar de assimilação social dos valores, promotora de intervenções interpessoais a construção de normas adequais ao sistema, com beneficio aos grupos da sociedade, o indivíduo da sociedade, em contra partida, diferentemente do sujeito em sociedade, este individuo, por suas regras de condutas, assume uma postura hupérmores (moral superior a qualquer outra). Defino hupérmores a partir da união de duas palavras, da grega hupér, que significa ‘acima de alguma coisa’, ‘elevado sobre’; e mores, do latim, que significa ‘costumes’. Sintetizando, o indivíduo da sociedade em sua moral é hupérmores, ou seja, movido pela assimilação social isolada ao outro de regras em seu gosto sobre o outro. Com isso, digo que o indivíduo da sociedade em sua moral é isolado de algum tipo de debate com outro individuo, quanto a formulação de algum tipo de regras de conduta. Este indivíduo zela apenas pelos seus interesses, e por vezes, promove o bem ao grupo social do qual faz parte, desde que este grupo corresponda aos seus interesses. Em defesa de seus interesses, o indivíduo da sociedade passa a escrever suas próprias leis ao seu bem e ao bem dos que compartilham com ele do jogo de interesses do grupo social da sociedade. É comum em cada grupo se manifestar os defensores de interesses do mesmo, com fins a contribuir com o progresso dos que acreditam em suas idéias e aceitam suas propostas de continuísmo ao estado que já desfrutam ao seu gosto, sendo eles, os monopolizadores da situação de vida de grupos da sociedade. O indivíduo hupérmores é o contrário do sujeito moral em sociedade, pois vive suas próprias regras, defendendo seus interesses pessoais e levando entusiasmo aos outros do grupo, com objetivo a que sejam um Continuísta Contemplativo. A política emergencial do pós-guerra acelerou a independência do indivíduo da sociedade, fazendo-o compreender que são responsáveis consigo mesmo e que o seu estado de dor é resultado da inoperância de sua capacidade em ser livre ao poder fazer. Então, o sujeito moral em sociedade, deu o lugar ao indivíduo da sociedade do grupo social da sociedade. Este indivíduo, que classifico de hupérmores, é detentor de uma única intenção, a de estar bem e fazer o outro cumprir a sua regra para que ele continue bem. Estando bem, fará o possível para que o seu estado de bem e gosto com a vida continue como fim supremo. O estado de bem e gosto com a vida é o propósito maior de seu interesse, que por isso, lhe torna um contemplativo ao que lhe serve para que se dê continuidade do estado de vida que lhe satisfaz. O indivíduo hupérmores constrói suas regras de maneira que sejam um objeto para uso de promoção ao então estado de bem e gosto com a vida. Quando o indivíduo hupérmores rege o estilo de vida do grupo social da sociedade, inseri no grupo, a idéia que, o estado de bem e gosto com a vida, contemplado e aprovado, deve ser defendido para continuar como sendo o que é para o bem do grupo. O Continuísmo Contemplativo não permite qualquer mudança que fira os interesses do indivíduo do grupo dominante da sociedade, mas gera uma ação de manutenção ao estado, que então, está sendo vivido pela sociedade. Nenhum sistema é agradável ao indivíduo da sociedade, mas todo o indivíduo da sociedade é imposto pelo bem de gosto a vida, a zelar pelas regras que se fazem importantes aos interesses do indivíduo hupérmores. A Política Continuísta Contemplativa é, no sistema atual, a forma em que se aplica a regra moral como lei de conduta aos grupos sociais, que fazem da sociedade, um resultado de bem estar diante do que se tem por fazer ao gosto do seu interesse. Esta é a Política que facilita ao indivíduo da sociedade, possuir regras de conduta do agrado do seu interesse, desde que este indivíduo agrade o interesse do promotor da regra e o permita continuar como detentor da ação promotora a criação de novas regras que lhes proporcione segundo o seu entendimento, o bem de gosto com a vida.