O PLEBISCITO OUVIRÁ A TODOS

                                  Sérgio Martins Pandolfo*

           Decisão da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada no dia 30 de junho p.p. veio pôr regras finais à polêmica levantada pelos que desejam, a todo custo, a tripartição do Estado do Pará para criação de mais dois estados: de Carajás e do Tapajós, suscitando dúvidas e indecisões aos menos informados daquilo que de fato se passa no âmbito do Congresso Nacional. Tudo partiu da dubiedade do que estabelece o parágrafo 3º do Art. 18 da Constituição Federal, que diz “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito...”, achando alguns que “população diretamente interessada” seria somente aquela que desejasse ou pretendesse se separar, enquanto outros, de mais fino senso, claramente entendiam ser diretamente interessadas as populações dos pretensos novos estados como, e principalmente, a do estado-mãe, porque se lhes estava a subtrair porção de seu território geográfico.
           Conquanto a Lei Federal 9.709/98, saída dez anos após a promulgação da Carta Magna como agente regulamentador, tenha vindo trazer clareza e final definição à dúvida suscitada na Lei Maior ao firmar, em seu Art. 7º, que nas consultas plebiscitárias “entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento...” persistem os renitentes agenciadores do retalhamento do Estado a achar que a precitada Lei não tem força para se sobrepor ao que está inscrito na Constituição e já ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal, a fim de dirimir a dúvida. Dúvida? Que dúvida, posto que a Lei 9709/98 fora sancionada exatamente para dar clareza e definição a um trecho constitucional ambíguo? Certamente, caso venha a ser feita de fato esta consulta ao STF, este irá ratificar o que já estabelece retrocitada Lei, em pleno vigor há mais de dez anos, com justeza aplicada pelo TSE para definir a extensão da consulta popular. E aí? Irão eles, certamente ainda insatisfeitos e sedentos de gordura política, recorrer ao Supremo Criador do Universo?
           Além de definir que todos os eleitores do Estado do Pará deverão obrigatoriamente ser consultados, i.é, participar do plebiscito, a Corte do TSE, também já estabeleceu a data da realização do pleito: 11 de dezembro próximo, um domingo, bem como já definiu as duas perguntas a serem submetidas aos eleitores: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?”. Como se infere, há a possibilidade, inda que remota, de um só Estado vir a ser criado, “quebrando a cara de pau” dos sôfregos postulantes à geração do outro.
           Pelo calendário do TSE fica autorizada a propaganda eleitoral das partes a partir de 13 de setembro, mesmo pela internet. Já a veiculação gratuita pelo rádio e TV, restrita ao Pará, iniciar-se-á em 11 de novembro, a um mês, portanto do pleito. A consulta popular será obrigatória e nos mesmos moldes da que foi efetuada em 2005 para o desarmamento, com a utilização de urnas eletrônicas e a necessidade de o votante apresentar-se munido do título eleitoral ou documento de identidade com foto à zona e seção em que habitualmente vota.
           Temos total convicção de que nossa Parauaralândia sairá incólume ou até mesmo fortalecida desse sufrágio popular, preservada da sanha despedaçadora de “lideranças” oportunistas forâneas, maioria delas incapaz de distinguir tucumã de pupunha, em que se inclui o dublê de “galista” e marqueteiro ambivalente (contra a divisão da Bahia, mas favorável à do Pará) Duda Mendonça, arregimentado por “trinta dinheiros”, que nos remete aos versos sábios de Gregório de Matos Guerra: ”O todo sem a parte não é todo;/ Parte sem o todo não é parte;/ Mas se a parte o faz todo, sendo parte,/ Não se diga que é parte, sendo todo.”
-------------------------------------------------------------------
*Médico e escritor. ABRAMES/SOBRAMES
E.mail: sergio.serpan@gmail.com ~ serpan@amazon.com.br
Site: www.sergiopandolfo.com
Sérgio Pandolfo
Enviado por Sérgio Pandolfo em 08/07/2011
Reeditado em 09/07/2011
Código do texto: T3082873
Classificação de conteúdo: seguro