MORA NA FILOSOFIA
                                                          Sérgio Martins Pandolfo*       
  
          Ora graças que decisão emanada do Supremo Tribunal Federal no dia 25/08/2011, em boa hora veio pôr uma pá de cal na já enervante e ziguezagueante discussão sobre “quais as partes diretamente interessadas” que deverão se pronunciar no plebiscito de 11 de dezembro próximo sobre a momentosa questão da tripartição do Estado do Pará para criação de três novos estados: o Estado de Carajás, o do Tapajós e o do “novo” Pará, constituído pela expressão geográfica remanescente da supressão dos dois anteriormente citados. A sábia decisão foi de que todos os eleitores do Pará atual, e somente esses, irão votar na supradita consulta plebiscitária.
         Toda essa celeuma, a rigor, foi originada pela capciosa interpretação do enunciado na redação do Art. 18, § 3º da Constituição Federal que diz textualmente: “deve ser consultada a população diretamente interessada”. Se alguma dúvida pudesse suscitar a redação dessa cláusula constitucional foi ela límpida e a nosso ver definitivamente aclarada pela Lei 9.709/98, longamente discutida, votada e aprovada pelo Congresso Nacional (nas duas casas), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União de 18/11/1998, que sacramenta, em seu Art. 7º, que “a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento”. Esta a realidade, fora daí é filosofia pura. O “mano” Caetano em “Língua”, uma de suas metafóricas letras musicais afiança que: “Está provado que só é possível filosofar em alemão”, daí...
        O TRE em reunião plenária aprovou e ratificou o disposto na supradita lei, que foi, em seguida, referendado pelo TSE. Ocorre que a Assembléia Legislativa de Goiás entrara, em 2002, com uma ADIN no Supremo Tribunal Federal arguindo inconstitucionalidade da Lei 9.709/98, agora, ao que parece definitivamente elucidada e acatada pelo mais alto tribunal da União. Na verdade essa corrida recursiva se deve ao fato de que muitos desses parlamentares interessados na criação de novas unidades federativas – há, ao todo, 18 proposituras – são já bastante conhecidos justamente por força de seguidos recursos jurídicos de que se valem, por malfeituras várias a que respondem.
         Só para pôr exemplo, há poucos dias a Polícia Federal em ação interestadual denominada Operação Pandilha desbaratou quadrilha com ramificações no Pará e em Alagoas, prendendo, de uma panada só, dez pessoas, das quais o prefeito de Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, alagoano de berço, seu pai, ex-prefeito de Marechal Deodoro (AL), e mais os Secretários de Saúde, de Obras e de Finança de Vitória do Xingu, que saquearam os cofres públicos em valores estimados à volta de 18 milhões de reais. Esse bando praticava o que na gíria policial se conhece como “clínica geral”. Nesse ponto perguntamos: esses meliantes forasteiros que estiveram à frente das prefeituras dos citados municípios daqui e de lá (PA/AL), bem como os demais envolvidos, morrem de amores pelo Estado do Pará? Qual os distintos leitores acham será a opção deles no plebiscito: contra ou a favor da divisão de nosso Estado?
        Inobstante a sentença da Corte Suprema há ainda vários parlamentares ligados à Frente pró-Carajás que seguem a questionar, irresignados com a excelsa decisão, e estão seduzidos pela idéia de encontrar, seja lá como for uma “brecha” legal para mais um recurso. Novamente perguntamos: a quem, já que o STF, ao que sabemos, é não só o guardião da Lei Magna do País como a mais alta instância recursal? Só se a demanda agora for dirigida ao Supremo Criador do Universo que, na sua infinita bondade, quem sabe atenderia à súplica desses chorosos renitentes. De repente a Assembléia Legislativa de Roraima, berço do senador que propôs a criação do Estado do Tapajós, ou mesmo a do Tocantins, terra que vira nascer o parlamentar que apresentou o projeto de fundação do Estado de Carajás, resolve recorrer a essa instância supraterrena e aí vamos ter que esperar pela celestial sentença.
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*Médico e escritor. SOBRAMES/ABRAMES
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Sérgio Pandolfo
Enviado por Sérgio Pandolfo em 01/09/2011
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