Ainda restam esperanças - Gurgel oferta denúncia contra o "Regime Diferenciado" para a execução das obras e serviços da Copa de 2014.

Ainda restam esperanças - Gurgel oferta denúncia contra o "Regime Diferenciado" para a execução das obras da Copa de 2014.

O Procurador da República acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal uma denúncia contra a imundície chamada de "Regime Diferenciado" para a execução das obras ligadas à Copa do Mundo de 2014.

A reação de Gurgel contra esta imoralidade, está dentro do previsível, consideradas as obrigações de seu cargo e é, de qualquer forma, uma iniciativa que merece estímulo e reconhecimento.

Já a reação do tal ministro e presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler com o tal "regime" são um tanto inesperadas - e tem um tom imoral, face à missão a seu cargo, ainda que levemos em conta quem o indicou para o cargo, no TCU (e já sabem de quem falo, evidentemente). É uma iniciativa que levanta consternação e suspeitas, senão repúdio!

O Brasil talvez tenha o arcabouço de legislação mais moderna do planeta, na área de licitações e contratos (em especial, a lei federal nº 8.666/93 - que regulamenta a execução de licitações, contratos, convênios e ajustes congêneres, no país, a lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, e o decreto presidencial nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico).

A presidente apareceu ontem no Fantástico, da Rede Globo, posando de doce de coco (será a paga pelo financiamento da ANCINE para aquela coisa estranha tipo “reality show” sobre a trilha percorrida pelos irmãos Villas Boas ao rio Xingú?)*. Pois, bem: ela é quem teve a iniciativa de lei, no caso do tal "regime diferenciado", cuja finalidade é uma só: escancarar os controles e liberar a roubalheira...

O problema, no caso das contratações do governo federal, não é de legislação ou regulamento, mas de quem opera os sistemas de licitação e contrato e dos que contratam e pagam as despesas oriundas de contratos firmados por titulares da Administração Pública, todos submetidos à legislação em questão (que, sim, tem cláusulas de natureza penal).

Ver um ministro do TCU elogiar um regime que põe em cheque este sistema legal, é algo realmente espantoso - e temerário!

O problema do Brasil não é de lei ou legalidade. O problema do Brasil, sabermos, é da falta de compromisso com a coragem e com o futuro e, pelo contrário, da falta endêmica caráter e honestidade do povo brasileiro (muito bem espelhada por seus representantes políticos), do que resulta este pais muito grande e tão sem vergonha...

Boa sorte, Gurgel - porque o TCU, como já vimos, está aparelhado pela petezada do carvalho.

* Mauro Borges Júnior, ex-deputado federal e filho do respeitável e lendário ex-governador do Estado de Goiás, Mauro Borges Teixeira - a quem tive o prazer de conhecer e ser colega de trabalho já bem próximo de sua morte causada pela terrível diabetes melitus, me disse certa tarde num bar de Goiânia que, aos quinze anos de idade, fez parte desta saga e foi, entre outras coisas, piloto de avião da comitiva dos paulistas...

.........................

Leio no Estadão on line que a chefe da Casa Civil, Gleisi Hofmann, não concorda com Gurgel. Para ela, não há problema algum, com o "regime", dizendo que “O RDC pretende ser uma alternativa à (lei) 8.666, que não tem dado resposta rápida e eficaz. Não há nele qualquer inconstitucionalidade. Acredito que a sua prática poderá contribuir muito mais nesse processo”.

Quem somos nós pra discutir com madame?!...

O Procurador-Geral da República tem a mania de ler, entender e tentar fazer valer a Constiutição Federal. No Art. 37, noves fora o Caput, onde estão estabelecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a Administração Pública do pais, ele encontrou o seguinte, no inciso XXI:

"ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

"- Uai! Bastaria o Caput do Artigo 37 da Constituição do Brasil, para invocar a inconstitucionalidade dessa geringonça!", pensou ele, sobressaltado. Pois, é. O homem leu, entendeu e quer ver a Constituição aplicada.

Esse negócio de lei alternativa me lembra uma outra piada: aquela em que a turma do "direito achado na rua" atribui a determinados grupos sociais a situação de "conflito com a lei". Por exemplo, as crianças e adolescentes envolvidas com o crime, ou vá lá, "em risco social", como dizem por aí...

Em primeiro lugar, observo que o uso de lei alternativa a outra lei é impossível, num regime democrático, onde a Constituição é o ápice a partir do qual se estabelece o edifício do sistema legal do país e, a par do princípio da reserva legal, quando uma lei regula determinada matéria (caso das licitações e contratos governamentais, já regulada por lei específica), não pode haver outra, para o mesmo fim.

É claro, existem situações em que o princípio da reserva legal não é observado - justamente quando inexiste Constituição e, vigoram regimes cuja caraterísitica é o...autoritarismo.

Mas... Madame é advogada e ministra. Pra que implicar com madame?...

......................

Hoje pela manhã, me deparo com a notícia de que a juíza federal Louise Vilela Filgueiras Borer determinou à INFRAERO a imediata paralização das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Motivo? Não licitaram o serviço. Alegação para tanto? Emergência, em razão da Copa do Mundo de 2012. Quem foi a empresa premiada? Delta S/A (dê um google com o nome da empresa, leitor, pra sentir o drama...) O que disse a juíza em sua sentença? Que isto é conversa mole pra boi dormir, porque a necessidade do serviço era longamente conhecida.