OS MAIS IGUAIS

A Constituição Federal, e lá se vão mais de vinte anos, diz coisas interessantes e hoje objeto de risos e chacotas de uns e, de outros, críticas mordazes e a tremenda vontade de fazê-la realmente um livro de regras sérias e aplicáveis a todos. A negros e a brancos, a ricos e a miseráveis, a cidadões comuns e a políticos, aos infratores da lei e aos magistrados.

Agora, com a crise do judiciário, que se instalou ruidosamente e em verdadeiro clima de guerra, vemos que não é bem assim. Existem privilégios que não poderiam existir, mesmo esses privilégios sendo distorcidos e fabricados para atender a interesses menos confessáveis.

É certos que a liberdade de expressão e de foro deva ser uma regra, desde que manifestada em estrita razão do exercício de um mandato de senador, deputado federal ou estadual. É certo que o lugar onde deva ser processado é o local da residência usada para sua eleição ou, no máximo, a capital do Estado usado para sua eleição, não interessando se senador ou deputado.

Aqui o que deve valer é a facilidade que o povo, individualmente ou coletivamente, deva ter para fazer valer a justiça em desfavor de atos de corrupção ou de ladroagem desse seu representante.

E o que se falar dos senhores magistrados.

A regra não deve e não pode ser diferente.

Em primeiro lugar há de se acabar com a impossibilidade da perda do cargo uma vez condenado por crime em razão de seu estado de servidor público. A punição não pode e não deve ficar restrita a uma irreal segregação social. A segregação social deve ser efetiva e igual a de todos os outros cidadões brasileiros!

Devem e precisam, por outro lado, estarem obrigados às regras impostas ao cidadão comum!

E uma dela é, sem dúvida alguma, seguir as obrigações fiscais e a de se submeterem às investigações de seu órgão de classe, mas ficando patente que essas investigações serão públicas.

A final de contas somos ou não somos todos iguais perante a lei? Vivemos ou não numa República Democrática e de Direito?

REGIS BONINO MOREIRA
Enviado por REGIS BONINO MOREIRA em 25/12/2011
Código do texto: T3405827
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